Estudos isentos de avaliação ética


Segundo as diretrizes da Resolução CNS no 466/12: “todo projeto de pesquisa que, individual ou coletivamente, tenha como participante o ser humano, em sua totalidade ou partes dele, e o envolva de forma direta ou indireta, incluindo o manejo de seus dados informações ou materiais biológicos”, deve ser avaliado por um Comitê de Ética em Pesquisa, assim como seguir os processos regulatórios e leis brasileiras. Diante disso, quando não é necessário submeter um projeto de pesquisa para avaliação pelo Comitê de Ética em Pesquisa?

Podemos entender que pesquisas que tenham apenas o monitoramento de um serviço, para fins de melhoria ou implementação, que não visam obter um conhecimento generalizável, mas apenas um conhecimento que poderá ser utilizado para o serviço ao qual se destina, não necessitam ser submetidas ao CEP para análise e apreciação.

Exemplos: