Lista de documentos para submissão e apreciação ética


CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE – NORMA OPERACIONAL No. 001/2013


Somente serão apreciados os protocolos de pesquisa cadastrados na Plataforma Brasil que apresentarem toda a documentação solicitada:

a. Folha de rosto: esta folha é gerada pela Plataforma Brasil ao fim do cadastro do projeto. Todos os campos devem ser preenchidos, datados e assinados, com identificação dos signatários. As informações prestadas devem ser compatíveis com as do protocolo. A identificação das assinaturas deve conter, com clareza, o nome completo e a função de quem assina, preferencialmente indicados por carimbo. O título da pesquisa deverá ser idêntico ao do projeto de pesquisa. (Manual da Plataforma Brasil) http://conselho.saude.gov.br/images/comissoes/conep/documentos/PB/MANUAL_PESQUISADOR.pdf

b. Projeto de pesquisa: vide página “diretrizes para a elaboração de projetos científicos”;

c. Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE): é um documento específico para cada pesquisa, incluindo informações sobre as circunstâncias sob as quais o consentimento será obtido, sobre o responsável por obtê-lo e a natureza da informação a ser fornecida aos participantes da pesquisa. A dispensa do TCLE, quando for o caso, deve ser justificada e solicitada pelo(a) pesquisador(a) responsável para apreciação (vide página “Elaboração do TCLE”);

d. Termo de Assentimento Livre Esclarecido (TALE): é um documento específico, voltado para crianças e adolescentes entre 7 e 17 anos, com informações sobre a pesquisa e o responsável pela pesquisa. A apresentação do TALE não dispensa o TCLE voltado para os pais (vide página “Elaboração do TALE);

e. Instrumentos de pesquisa: deverão ser anexados todos os formulários, questionários, etc., que serão utilizados no estudo (presencial ou on-line);

f. Termo de anuência da coparticipante, se o local da pesquisa não for público (modelo);

g. Outros documentos que se fizerem necessários, de acordo com a especificidade da pesquisa. 

O(A) professor(a) Orientador(a) deverá ser o(a) Pesquisador(a) responsável pelo projeto, quando desenvolvido com alunos de graduação.

Para os cursos de Pós-graduação (lato ou stricto sensu), o estudante é o responsável pelo projeto. O(A) professor(a) orientador(a) deverá ser incluído(a) como colaborador(a).


Observações:

1. O prazo limite para a submissão do protocolo de pesquisa é de 15 dias anteriores à reunião de colegiado.

2. Todos os documentos deverão ser submetidos em arquivo word, exceto aqueles que apresentem assinaturas. 

3. A pesquisa somente poderá ser iniciada após a emissão do parecer APROVADO pelo CEP-USCS.

4. O CEP-USCS não analisa projetos que já foram realizados/finalizados (Norma Operacional CNS No 001/2013).


Leia a cartilha dos direitos dos participantes http://conselho.saude.gov.br/images/comissoes/conep/img/boletins/Cartilha_Direitos_Participantes_de_Pesquisa_2020.pdf