Estudos que envolvem coleta de dados em unidades de saúde do município de São Caetano do Sul


Todos os protocolos de pesquisa que envolvem coleta de dados com seres humanos ou que utilizem dados de prontuários ou de bases de dados com seres humanos de unidades públicas de saúde, e ainda, os relatos de caso e experiência que se baseiem em informações sobre pacientes e unidades de saúde pública do município de São Caetano do Sul, devem ser submetidos obrigatoriamente à análise pela Comissão e Desenvolvimento dos Estágios Técnicos, Superiores e de Especialização (CODESTE). De acordo com a Resolução CNS No 580/2018

Neste sentido, os protocolos de pesquisa elaborados pelos pesquisadores da USCS devem considerar a USCS como instituição proponente. Já a Secretaria Municipal de Saúde de São Caetano do Sul, passa a ser coparticipante (CNPJ 59.307.595/0001-75).

Para a obtenção da autorização para o desenvolvimento de projetos de pesquisa junto às unidades de saúde de São Caetano do Sul, o(a) pesquisador(a) deverá:

1.  Apresentar o projeto* impresso junto à Comissão e Desenvolvimento dos Estágios Técnicos, Superiores e de Especialização (CODESTE): 

     End.: Rua São Paulo, 1840- Subsolo do Hospital Euryclides de Jesus Zerbini - Santa Paula – São Caetano do Sul/SP

     Horário: de segunda à sexta feira das 09:00 às 16:00.

     E-mail: jussara.rosario@saocaetanodosul.sp.gov.br

2.  O projeto será avaliado pelo Município, e se aprovado, será emitido o Termo de Anuência, que deverá ser anexado na Plataforma Brasil, junto com os demais documentos, para avaliação pelo CEP-USCS.

3.  Após a apreciação ética pelo CEP-USCS, o parecer consubstanciado APROVADO deverá ser entregue na CODESTE para a liberação da autorização para a coleta de dados no local de pesquisa.

* Projeto completo em formato acadêmico, contendo:

 

Observações:

1.  Os procedimentos da pesquisa não deverão interferir na rotina dos serviços de assistência à saúde, a não ser quando a finalidade do estudo o justificar, e for expressamente autorizado pelo dirigente da instituição.

2.  A pesquisa realizada em instituição integrante do SUS não deverá interferir nas atividades profissionais dos trabalhadores no serviço, exceto quando justificada a necessidade, e somente poderá ser executada quando devidamente autorizada pelo dirigente da instituição.

3.  A pesquisa que incluir trabalhadores da saúde como participantes deverá respeitar os preceitos administrativos e legais da instituição, sem prejuízo das suas atividades funcionais.

4.  A folha de rosto deverá ser assinada pelo responsável da instituição proponente, ou seja, o Coordenador de Curso/Diretor da USCS.

5.  Quanto à brochura do pesquisador:

5.1. Descrever a forma de divulgação dos resultados da pesquisa para os participantes e instituições onde os dados foram coletados, ao término do estudo.

6.  Quanto ao modelo de TCLE:

6.1. Explicitar no parágrafo referente à metodologia do processo de obtenção do consentimento, a diferença entre o procedimento da pesquisa e o atendimento de rotina do serviço.

6.2. Esclarecer que o atendimento ao usuário não deverá ser prejudicado, independentemente de sua decisão de participar ou não da pesquisa, devendo essa garantia estar explícita no processo de consentimento e no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) quando for o caso.


Tramitação de pesquisas no municipio de São Caetano do Sul