Utilização de Rendimentos de Aplicações Financeiras
IMPRESCINDÍVEL A COORDENAÇÃO SABER:
Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do convênio, estando sujeitos às mesmas condições estabelecidas para a apresentação da prestação de contas. No entanto, o seu uso deverá ser solicitado previamente ao órgão concedente e sua utilização estará condicionada à aprovação formal e por escrito da referida instituição.
Para mais detalhes, entenda este fluxo disponibilizado a seguir:
Entenda o fluxo para solicitar utilização de Rendimentos de Aplicações Financeiras
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EM CASO DE DÚVIDA, FAÇA CONTATO COM O SETOR DE GESTÃO DE PROJETOS