Gestão do Projeto
IMPRESCINDÍVEL A COORDENAÇÃO SABER:
A gestão do projeto é responsabilidade da coordenação do projeto. Ou seja, desde o planejamento até a prestação de contas do projeto é a coordenação que deverá estar à frente, tomar as iniciativas e decisões, demandando o apoio da FAURG, sempre que necessário.
A FAURG é uma instituição de apoio às atividades dos projetos. Ou seja, para que qualquer atividade seja desenvolvida nos projetos, elas precisa ser demandadas pelas coordenações dos mesmos.
A FAURG estará sempre à disposição, mas é a coordenação que deverá gerir, de forma pró-ativa o seu projeto, sempre respondendo pelo mesmo diante da FURG e do CONCEDENTE (Órgão financiador).
A equipe da FAURG não está autorizada a tomar iniciativas ou decisões em relação aos projetos. Ela está instruída a prestar todo o apoio necessário à coordenação para a consecução das atividades do seu projetos.
Para mais detalhes, entenda este fluxo disponibilizado a seguir:
Entenda o fluxo da gestão do projeto
Toda Coordenação de Projeto, independente de sua formação ou área de atuação deverá estar ciente da legislação em vigor e dos procedimentos normativos atinentes às atividades específicas de ações de projeto ou, não estando ciente, assumir o compromisso implícito de se informar, independentemente de solicitações externas ou demandas da Fundação. Assim, fica a coordenação do projeto corresponsável pelos efeitos jurídico-administrativos e financeiros da execução dos mesmos.
A coordenação é responsável pela execução do projeto e responde solidariamente pelas movimentações realizadas a partir do planejamento apresentado e em função das demandas e necessidades operacionais, juntamente com a FAURG, pela correta aplicação dos recursos aprovados pela concedente ou pelas partes envolvidas. E apenas a coordenação ou quem estiver formalmente autorizado por ela, desde que seja integrante da equipe executora do projeto, deverá encaminhar à FAURG, solicitações seguindo minuciosamente o Plano de Trabalho aprovado no ato da assinatura do Instrumento Contratual.
É de responsabilidade da Coordenação adotar uma política coordenada, que permita o planejamento e acompanhamento dos projetos, mantendo um relacionamento estreito com a FAURG, de forma a facilitar o cumprimento do cronograma físico e financeiro, bem como, a intermediação da Fundação no relacionamento entre o coordenação, convenente e órgão financiador (concedente).
A coordenação do projeto é a ordenadora de despesas, as quais, deverão ser solicitadas por meio das ferramentas disponibilizadas neste manual, respeitando-se todos as regras e prazos previamente estabelecidos.
São atribuições da Coordenação
- Supervisionar as atividades do projeto;
- Autorizar gastos;
- Atestar os documentos fiscais;
- Selecionar o grupo de colaboradores para atuar no projeto;
- Distribuir as competências entre os colaboradores, bem como autorizar viagens e/ou representações necessárias, nos exatos limites de atuação do projeto e obedecidas as normas internas da FAURG;
- Decidir sobre a conveniência e mérito da produção científica advinda do projeto, respeitadas as normas e/ou os direitos da FAURG;
- Articular ações de entendimento e alinhamentos entre a FAURG e o órgão financiador;
- Decidir sobre métodos e técnicas a serem utilizados, respeitada a definição inicial do projeto.
São responsabilidades da Coordenação
- Aplicar recursos em estrita obediência ao Plano de Trabalho, cumpridas as leis aplicáveis e, suplementarmente, as regulamentações internas da Fundação;
- Somente autorizar gastos para os quais existam recursos financeiros no projeto;
- Não autorizar contratações/pagamento de serviços prestados por pessoas físicas sem o cumprimento das formalidades de enquadramento na legislação previdenciária, trabalhista e fiscal do prestador;
- Elaborar e encaminhar à Fundação, dentro dos prazos contratuais, os relatórios técnicos do projeto;
- Elaborar e encaminhar à Fundação, dentro do prazo legal, as prestações de contas relativas a Suprimentos de Fundos e de Diárias, obedecidas as disposições de regulamentação das Fundações;
- Monitorar e fiscalizar horários e cumprimento da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) do funcionário do projeto.
Execução físico/financeira do Projeto
A execução físico/financeira do projetos é a etapa do projeto na qual serão desenvolvidas as atividades para consecução dos objetivos propostos, envolvendo aquelas de caráter técnico e as de caráter administrativo, sendo estas relacionadas, entre outras, à contratação de pessoal da equipe e aquisição de bens e serviços e se dá somente após a assinatura dos instrumentos jurídicos pertinentes, e estando os recursos disponíveis, em cada elemento de despesa (rubricas).
Para tanto, os recursos financeiros relativos a cada projeto serão gerenciados em conta específica vinculada ao projeto, não havendo a possibilidade de gastos com outro projeto, mesmo que o coordenador tenha mais de um projeto sendo gerenciado pela Fundação.
A execução financeira deverá obedecer rigorosamente às disposições contidas nas Lei 8.666/93 e 14.133/21 e demais legislação pertinentes. A coordenação deverá observar as regras gerais que seguem:
a) Não é permitido desviar a finalidade original do instrumento jurídico e objeto pactuado;
b) Não é permitido utilizar recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
c) Não é permitido realizar despesas antes ou depois de expirado o prazo de vigência do instrumento contratual;
d) Qualquer despesa deverá estar prevista no Plano de Trabalho aprovado; e,
e) Somente serão realizados pagamentos se houver recursos disponíveis na conta do projeto, bem como no respectivo saldo no respectivo elemento de despesa (rubrica).
A FAURG só efetuará o pagamento das despesas após o reconhecimento das receitas pela mesma, observando o que está explicitado no cronograma de desembolso do projeto.
A FAURG analisará todas as solicitações para verificar, entre outros aspectos, a disponibilidade de recursos, sendo que, após análise, o documento será devolvido à Coordenação, no caso de não atendimento a estas condições.
A coordenação poderá solicitar, mediante justificativa e pedido formal encaminhado ao Concedente, alteração no Plano de Aplicação, sendo que a mesma só é válida a partir da aprovação formal daquela Instituição e após a realização de todos os trâmites necessários.
Sansões aplicáveis em caso de descumprimento deste manual
A Coordenação que deixar de cumprir as suas obrigações será responsável:
- Pelo ressarcimento de valores glosados por órgãos fiscalizadores e/ou financiadores;
- Pela reposição de eventual saldo negativo ao final do projeto;
- Por eventuais sanções impostas à Fundação, em virtude da documentação em poder do Coordenador não ser encaminhada em tempo hábil para processamento na Fundação.
EM CASO DE DÚVIDA, FAÇA CONTATO COM O SETOR DE GESTÃO DE PROJETOS