PROCEDIMENTOS DE COMPRAS

Informações imprescindíveis sobre o processo de compras

CONSIDERAÇÕES GERAIS

RECURSOS DISPONÍVEIS: A utilização dos recursos disponíveis através das solicitações de compra, devem estar em conformidade com o plano de trabalho do projeto;

JUSTIFICATIVA: Todas solicitações de compras deverão ser confeccionadas informando a relevância da aquisição/contratação para o desenvolvimento do objeto do projeto;

DEFINIÇÃO DO ITEM: A correta definição do item é extremamente importante para o sucesso da contratação. Quando o item é mal definido, poderá tornar inviável a formulação das ofertas e análise comercial. Todavia, devem-se evitar as características excessivas, irrelevantes e desnecessárias, que poderão dificultar a localização de fornecedores e restringir a competitividade;

ESPECIFICAÇÃO DE MARCA: Em princípio, o solicitante não poderá na descrição do objeto indicar uma marca. Contudo, poderá indicar a marca como parâmetro de qualidade ou referência, facilitando a descrição do objeto a ser contratado. Neste caso, devendo conter as expressões: "ou similar”, "ou equivalente” e "ou de melhor qualidade”. EXCEÇÃO - Motivos Técnicos: outras situações, além da padronização, demonstrando que aquele equipamento, daquela marca, é o que consegue atender as necessidades técnicas do projeto. Deverá ser apresentando um laudo técnico, justificando e comprovando a necessidade técnica. Trata-se, neste caso, de uma contratação direta, devido à inviabilidade de competição;

VEDAÇÃO AO FRACIONAMENTO DE DESPESAS: É importante destacar que a Lei 8.666/93 veda o fracionamento de despesas. O fracionamento se caracteriza quando se divide a despesa para utilizar modalidade de licitação inferior à recomendada pela legislação para o total da despesa ou para efetuar contratação direta. 

NÃO EFETUE PAGAMENTOS SEM A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA FUNDAÇÃO: A FAURG não se responsabilizará por pagamento de compras efetuadas pela coordenação, nem por compras realizadas sem processo licitatório, quando o caso requer. Nestes casos a coordenação será responsabilizada pelas despesas feitas de forma indevida, deverá assumir os ônus gerados e ficará sujeita às sanções previstas no Código Civil Brasileiro;

ERROS DE PEDIDOS: É de responsabilidade da Coordenação especificar corretamente o material pretendido, nos casos de má especificação, engano e/ou arrependimento, se não houver solução pelo Setor de Compras, as custas serão cobradas da coordenação.

FIQUE ATENTO AOS PRAZOS

PRAZO PARA REALIZAÇÃO DOS PROCESSOS COMPRAS:
10 a 60 dias úteis, dependendo da modalidade a ser aplicada

PRAZO PARA A COORDENAÇÃO FAZER PEDIDOS DE COMPRAS OU CONTRATAÇÕES:
60 dias úteis, antes do término do prazo do convênio, para compras comuns
120 dias úteis, antes do término do prazo do convênio para processos licitatórios
120 dias úteis, antes do término do prazo do convênio para importações.

IMPORTANTÍSSIMO

A coordenação deverá observar o segue:
a) Não é permitido desviar a finalidade original do instrumento jurídico e objeto pactuado;
b) Não é permitido utilizar recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
c) Não é permitido realizar despesas antes ou depois de expirado o prazo de vigência do instrumento contratual;
d) Qualquer despesa deverá estar prevista no Plano de Trabalho aprovado; e,
e) Somente serão realizados pagamentos se houver recursos disponíveis na conta do projeto, bem como no respectivo saldo no respectivo elemento de despesa (rubrica).

A FAURG só efetuará o pagamento das despesas do projeto após o reconhecimento das receitas pela mesma, observando o que está explicitado no cronograma de desembolso do projeto.

É POSSÍVEL ALTERAR SEU PROJETO

 Porém, a coordenação deverá solicitar, mediante justificativa e pedido formal encaminhado ao CONCEDENTE, alteração no Plano de Aplicação, sendo que a mesma só é válida a partir da aprovação do mesmo.

Solicite aos fornecedores de seu conhecimento/preferência que se cadastrem no Portal do Fornecedor da FAURG

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