IMPRESCINDÍVEL A COORDENAÇÃO SABER:
Para a solicitação de compras de bens de consumo e permanente alguns pontos precisam ser observados:
a) É recomendado a separação das solicitações por rubrica e natureza dos bens, pois agiliza a realização da pesquisa de mercado e emissão da ordem de compra.
Por exemplo: não solicitar compra de material de Teclados no mesmo pedido de compra de HDs Externos; separar pedidos de material de informática de pedidos de material de expediente;
b) É essencial separar as solicitação de reagentes controlados pela Polícia Federal e/ou Exército, visto que existem procedimentos de análise dos fornecedores específicos nestas demandas, bem como, realização de doação dos químicos à apoiada;
c) Esta contratação só é possível quando prevista no Plano de Trabalho.
A coordenação deve instruir fornecedores e/ou prestadores de serviço de seu interesse a efetuar seu cadastro no Portal do Fornecedor da FAURG
O Portal do fornecedor é a porta de entrada para que produtos e serviços possam ser ofertados pelos fornecedores, não só para o seu projeto, mas também para centenas de projetos que compram diariamente através da FAURG.
Para que empresas (pessoas jurídicas) possam fornecer e continuar comercializando junto a Fundação será necessário que elas mantenham seu cadastro atualizado no portal e, em atendimento a Legislação vigente.
Portanto, incentive desde já, fornecedores do seu conhecimento e confiança a se cadastrem no Portal do Fornecedor da FAURG.
Para mais informações acesse o Portal do Fornecedor da FAURG.
FORMULÁRIOS PARA USO DA COORDENAÇÃO DO PROJETO
SOBRE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS PELA POLÍCIA FEDERAL
PORTARIA MJSP Nº 204, de 21 de outubro de 2022. Estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal. [ACESSE AQUI]
LEGISLAÇÃO VIGENTE SOBRE MARKETPLACE
ENTENDA OS FLUXOS DOS PROCESSOS DE COMPRAS
EM CASO DE DÚVIDA, FAÇA CONTATO COM O SETOR DE COMPRAS