IMPRESCINDÍVEL A COORDENAÇÃO SABER:
Para a coordenação do projeto realizar a solicitação de Diárias (nacionais ou internacionais) é necessário:
a) Conhecer a legislação vigente sobre diárias, indicada a seguir;
b) Prever diárias no Plano de Trabalho do projeto, com a devida previsão dos valores correspondentes às diárias a serem utilizadas;
c) Realizar a Solicitação de Diária via formulário próprio;
d) Orientar os beneficiários das diárias sobre obrigatoriedade do(a) beneficiário(a) apresentar a FAURG, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o período do deslocamento, RELATÓRIO COMPROBATÓRIO DE UTILIZAÇÃO DE DIÁRIA anexando Documento fiscal que confirme data e local do deslocamento. *NÃO SERÃO ACEITOS COMPROVANTES EM NOME E CNPJ DA FAURG NESTE CASOS, VISTO QUE A COMPROVAÇÃO DA DIÁRIA PRECISA TORNAR CLARA A UTILIZAÇÃO DO RECURSO PELO BENEFICIÁRIO DO MESMO;
e) Efetuar a devolução de diárias solicitadas que não foram utilizadas.
São condições gerais para a solicitação de diárias:
a) A solicitação de diárias deve ocorrer com prazo mínimo de 2 dias úteis em função da necessidade de checagem de saldo no projeto, bem como, processamento bancário para o pagamento;
b) Não são autorizadas diárias para municípios limítrofes à cidade de Rio Grande (Pelotas, São José do Norte, etc... Confira aqui);
c) Pendências em solicitações de diárias anteriores impedem a autorização de novas solicitações;
d) Solicitação de diárias para o coordenador(a) do projeto devem ser acompanhadas de uma autorização de sua chefia imediata [Diretor(a) de Unidade ou Pró-reitor(a)];
e) A utilização das diárias precisam ser comprovadas conforme orientações a seguir:
-> NAS DIÁRIAS NACIONAIS: Apresentar pelo menos um documento fiscal onde conste o CPF do beneficiário, data condizente com o período do seu deslocamento e local onde a diária foi utilizada. Nos casos de diárias para participação em evento, será necessário anexar também o comprovante de participação no evento (certificado ou declaração).
-> NAS DIÁRIAS NACIONAIS À BORDO: Diárias referentes a atividades realizadas a bordo, considerando ser um caso específico, o qual pode se estender por períodos superiores a um mês e ocorrem, em sua maioria, em áreas sem acesso a estabelecimentos comerciais, podendo ser aceito, em substituição aos documentos fiscais, relatório do período em que o beneficiário esteve a bordo, o RDO - Registro Diário de Operação.
A solicitação das diárias de bordo deverá ocorrer, preferencialmente, antes do embarque ou durante o período de execução da atividade. Em razão das particularidades das operações realizadas a bordo, poderá ser admitida, em caráter excepcional, a solicitação retroativa das diárias, desde que efetuada em até 5 (cinco) dias úteis após o desembarque e dentro do mesmo mês de vigência.
A solicitação retroativa deverá estar acompanhada de justificativa formal da coordenação do projeto, especialmente nos casos de intercorrências operacionais, tais como condições climáticas adversas (ex.: ciclones), alterações no período previsto de embarque/desembarque ou variações no tempo efetivo de permanência a bordo.
Não será permitida a diferenciação de valores de diárias entre beneficiários que estejam submetidos às mesmas condições de embarque, sendo admitida diferenciação exclusivamente em razão de cargos ou funções distintas, desde que haja justificativa e que os valores diferenciados estejam devidamente previstos no Plano de Trabalho do projeto.
O relatório (RDO) deverá conter, obrigatoriamente, o nome e a função dos responsáveis e pesquisadores envolvidos, o detalhamento das atividades desenvolvidas em cada dia do período, bem como um resumo geral da missão. O documento deverá conter a ciência do coordenador responsável pelo projeto, que servirá como comprovação das diárias
-> NAS DIÁRIAS INTERNACIONAIS:
(i) Apresentar comprovação de publicação de afastamento (se servidor público federal) no Diário Oficial da União providenciada pela FURG;
(ii) passagens aéreas e/ou rodoviárias comprovando data da ida e data do retorno - quando estas não forem adquiridas pela FAURG,
(iii) pelo menos um documento fiscal com data condizente com o período do seu deslocamento e local (país) onde a diária foi utilizada.
Nos casos de diárias para participação em evento, será necessário anexar também o comprovante de participação no evento (certificado ou declaração).
f) Para finalizar a comprovação de uso da diária será necessário preencher o RELATÓRIO COMPROBATÓRIO DE UTILIZAÇÃO DE DIÁRIA e anexar os documentos acima mencionados, conforme o tipo de diária. *NÃO SERÃO ACEITOS COMPROVANTES EM NOME E CNPJ DA FAURG VISTO QUE A COMPROVAÇÃO DA DIÁRIA PRECISA TORNAR CLARA A UTILIZAÇÃO DO RECURSO PELO BENEFICIÁRIO DA MESMA
->NAS DIÁRIAS EMBRAPII:
Os valores de diárias da EMBRAPII são diferenciados e definidos conforme determinação da Direção da Unidade EMBRAPII iTEC FURG, verificar determinação atualizada.
Também é necessário para os projetos EMBRAPII o envio de RELATÓRIO DE VIAGEM para comprovação de utilização de diárias, conforme modelo próprio.
Para mais detalhes, veja e utilize a legislação e os formulários disponibilizados a seguir:
LEGISLAÇÃO VIGENTE SOBRE DIÁRIAS
FORMULÁRIO PARA USO DA COORDENAÇÃO DO PROJETO
FORMULÁRIO PARA USO DO(A) BENEFICIÁRIO DA DIÁRIA
SOBRE AS DIÁRIAS EMBRAPII
EM CASO DE DÚVIDA, FAÇA CONTATO COM O SETOR ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO