Emissão de Nota Fiscal da FAURG/Faturamento

IMPRESCINDÍVEL A COORDENAÇÃO SABER:

Sobre emissão de nota fiscal da FAURG é oportuno verificar no instrumento jurídico gerado a partir do seu projeto, quais são as datas previstas de repasse de recurso do órgão financiador. Caso isso não esteja claro ou não tenha sido estabelecido quando da origem do mesmo, é importante informar imediatamente ao Setor de Gestão de Projetos para que se providencie a formalização deste compromisso de suma importância para a garantia da execução do seu projeto. Afinal, sem recursos financeiros disponíveis não será possível viabilizar as atividades a serem realizadas.

Portanto, é de responsabilidade da coordenação do projeto acompanhar e controlar os repasses de recursos financeiros do concedente do seu projeto para a FAURG. É fundamental manter o Setor Administrativo/Financeiro atualizado sobre pagamentos efetuados ou atrasos ocorridos.

Também é responsabilidade da coordenação solicitar à FAURG a emissão de Nota Fiscal, recibo, invoice ou faturamento para a viabilização dos repasses destes recursos. Para os órgão públicos, a concedente emite Nota de Empenho e só libera o pagamento após o recebimento de Nota Fiscal da FAURG.  

Além disso, são inúmeras as formas de pagamento e diversas as vias utilizadas pelos órgãos para efetivação do mesmo, sendo assim, e diante de tantas particularidades é imprescindível a coordenação estar ciente e inteirada sobre os trâmites necessários para o recebimento dos recursos em seu projeto, possibilitando sua pró-atividade e evitando transtornos em relação aos pagamentos para o seu projeto.

É importante esclarecer ainda, que atrasos nos repasses por parte do órgão financiador devem ser informados à FAURG para que, em uma ação conjunta, FAURG e coordenação do projeto promovam ações de cobranças sejam realizadas de forma ordenada.

Algumas prefeituras têm exigências específicas, como por exemplo a realização de um tipo de cadastro no sistema daquele município (CPOM em Curitiba e São Paulo e CEPOM no Rio de Janeiro). É importante que a concedente repasse estas informações para FAURG antes do faturamento. Isto evita retenções fiscais no valor a ser recebido pelo projeto. 

MUITO IMPORTANTE: A FAURG por ser uma entidade privada, sem fins lucrativos, tem seu regime de tributação isento, portanto a nota deve ser paga pelo valor bruto sem retenções fiscais.

ORIENTAÇÃO GERAIS:
(i) o pagamento somente deverá ser realizado após a emissão de NOTA FISCAL pela FAURG. É obrigação da coordenação solicitar esta emissão por meio deste formulário a seguir, antes do pagamento:   https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeOyhyNRQpAkuILtSmvauHY2Rjgi1blc0oEfEwqpMy5qz_CBA/viewform 
(ii) o valor a ser pago deve, necessariamente, ser igual ao valor da Nota Fiscal emitida pela FAURG
(iii) o pagamento deve ser realizado por TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. A FAURG não se responsabiliza por pagamentos realizados via PIX na chave CNPJ da Fundação. Fica PROIBIDO portanto, a utilização da CHAVE PIX CNPJ da Fundação para a realização dos pagamentos das notas fiscais dos projetos

Para mais detalhes, veja o fluxograma deste procedimento e utilize o formulário disponibilizado a seguir:

FORMULÁRIO PARA USO DA COORDENAÇÃO DO PROJETO 

Emissão de Nota Fiscal da
FAURG / Faturamento

EM CASO DE DÚVIDA, FAÇA CONTATO COM O SETOR ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO