Prestação de Contas Parcial
IMPRESCINDÍVEL A COORDENAÇÃO SABER:
Todo e qualquer projeto necessita cumprir com os procedimentos de Prestação de Contas obrigatórios por parte da FURG e, conforme determinado pelo Órgão de Fomento/Concedente/Financiador.
Todos os projetos devem prestar contas concomitantemente para FURG e para o Órgão de Fomento/Concedente/Financiador.
Sempre que houver aditamento de prazo é necessário realizar uma Prestação de Contas Parcial.
São obrigações da coordenação nas Prestações de Contas Parciais:
a) Preencher o Relatório de Execução Físico Financeiro;
b) Enviar o Relatório de Execução Físico Financeiro para a FAURG via Google Forms [aqui];
c) Assinar DIGITALMENTE todas as planilhas e formulários de Prestação de Contas do seu projeto como responsável pela execução do projeto, dentro dos prazos estabelecidos.
Nos casos em que houver necessidade, também serão obrigação da coordenação:
a) Elaborar Relatórios Técnicos Parciais e/ou Final;
b) Preencher planilhas extras;
c) Elaborar relatórios técnicos e/ou específicos.
Se isso for necessário, o Setor de Prestação de Contas irá entrar em contato e fará todas as orientações e solicitações necessárias, conforme exigências do Órgão de Fomento/Concedente/Financiador.
Para cumprir com as obrigações rotineiras, clique nos ícones a seguir:
EM CASO DE DÚVIDA, FAÇA CONTATO COM O SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS