SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS

E-mail: asocial@castanhal.pa.gov.br

Endereço: Av. Barão do Rio Branco, s/n, esquina com a Trans - Castanhal – Nova Olinda.

Horário de atendimento: 08:00 – 14:00 h

A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão responsável pela política de Assistência Social no Município através da execução dos programas, projetos e serviços vinculados as Proteções Sociais, visando melhorar a qualidade de vida da população.

Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) Planejar, organizar, dirigir, coordenar e monitorar os planos, programas, projetos e atividades ligados a Política de Assistência Social;

b) Formular, executar, coordenar e avaliar a política pública municipal de proteção e assistência social, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social – PNAS, Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS e a Norma Operacional Básica-NOB, bem como demais legislações pertinentes a referida política;

c) Aprimorar os e serviços sócioassistenciais, observando os indicadores de Monitoramento e avaliação pactuados;

d) Incentivar e apoiar o cidadão em todas as formas de exercício da cidadania e o fomento às atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento dos direitos e deveres sociais;

e) Planejar, organizar, dirigir, coordenar e monitorar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como com os organismos governamentais e parcerias com entidades não governamentais nas áreas de sua competência;

f) Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

1 - COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO                                                         

 

  1 - COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO                                                           

Cabe a Coordenadoria de Apoio Administrativo as seguintes atribuições como; preparação de atos de nomeações e exonerações, análise de concessões de benefícios e processamento de evoluções de carreira através de seu Recursos Humanos, que também custodia os prontuários e demais serviços relacionados ao servidor municipal. Além de todos os procedimentos de compras da Secretaria, englobando pesquisa de mercado e a formalização e acompanhamento de contratos quanto a prazos e regularidade da execução, são realizados pela área, que também é responsável pelo apoio administrativo às comissões permanentes de licitações (CPLs), analisando os empenhamentos, realizando os processos de pagamentos e os procedimentos de liquidação desses. Por fim, faz parte das atribuições dos cuidados do almoxarifado e protocolo.

•. Aos cidadãos; 

Compete apenas solicitar informações de procedimentos sobre os serviços disponibilizados pelas unidades vinculadas a Secretaria de Municipal de Assistência Social.

Formas de atendimento ou acesso – Presencial via protocolo, ou via e-mail: adm.semas@castanhal.pa.gov.br

Prazo máximo para respostas

Resposta em até 72 horas.

Local / horário de atendimento- Endereço: Av. Barão do Rio Branco, nº 814, Nova Olinda – Castanhal/P ará – Recepção / Atendimento de Segunda a Sexta-feira, das 08h às 14:00h

•. Aos servidores;

         Compete aos servidores, solicitação de licença para exercer mandato eletivo municipal/estadual/federal; licença para mandato de direção sindical; licença para acompanhar pessoa da família doente; licença para acompanhar cônjuge; licença para cumprir serviço militar obrigatório ou curso de capacitação; férias, vale compras municipal e solicitação de contracheque.

Formas de atendimento ou acesso – Presencial via protocolo, ou via e-mail: adm.semas@castanhal.pa.gov.br

Prazo máximo para respostas

Resposta em até 72 horas.

Local / horário de atendimento- Endereço: Av. Barão do Rio Branco, nº 814, Nova Olinda – Castanhal/Pará – Recepção / Atendimento de Segunda a Sexta-feira, das 08h às 14:00h

         •. As empresas;

As empresas não são habilitadas para solicitação de serviços.


2 - COORDENADORIA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO PERMANENTE                

 

2.1 - Procedimento de seleção de Recursos Humanos

Requisitos

Recebimento de Curriculum Vitae

Classificação por categoria profissional

Atualização do banco de dados

Seleção de pessoal

Entrevista do candidato

Encaminhamento do resultado para o setor demandante

 

Quem pode solicitar

Profissionais de diferentes áreas

Servidor temporário

Trabalhadores portadores de documentos pessoais completo.

 

Prazo máximo para respostas

De acordo com a necessidade de preenchimento da vaga ofertada.

 

Forma de atendimento ou acesso

Presencial: entrega do documento diretamente na recepção da SEMAS

Digital: através do E-mail: gestaodotrabalho.semas@castanhal.pa.gov.br

 

Local/horário de atendimento

Secretaria Municipal de Assistência Social

Atendimento de Segunda-Feira a Quinta-Feira no horário de 8 ás 14h

Endereço: Av. Barão do Rio Branco, nº 814, Nova Olinda –Castanhal/ Pará 

2.2 – Qualificação profissional

Requisitos

Verificar de acordo com a necessidade do profissional na área de atuação

 

Quem pode solicitar

Coordenações responsáveis pelos equipamentos da SEMAS

 

Prazo máximo para respostas

De acordo com o Plano de ações traçado para o ano letivo

 

Forma de atendimento ou acesso

Via memorando

 

Local/horário de atendimento

Secretaria Municipal de Assistência Social/ Setor GTEP

Atendimento de Segunda-Feira a Quinta-Feira no horário de 8 ás 14h

Endereço: Av. Barão do Rio Branco, nº 814, Nova Olinda –Castanhal/ Pará 

 3 - COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL  

 Setor de caráter estratégico que atua na promoção e identificação das fragilidades e necessidades específicas de cada território, os dados que compõe, visam a identificação de vulnerabilidades e definição de prioridades para orientação das coordenações das proteções e auxiliares de Coordenação na execução do SUAS (Sistema Único de Assistência Social). 

 Não há requisitos para habilitação do cidadão(ã) nas competências desta Coordenação, pois o seu direcionamento é de fluxo interno. 

4 - COORDENADORIA DO CADASTRO ÚNICO 

                                                  

4.1 - Atendimento ao cidadão para fins de inscrição no Cadastro Único Nacional/ Atualização/Transferência.

Requisitos

Estar munido dos documentos originais de todos os membros da família: RG; CPF; comp. De residência; título de eleitor; carteira de trabalho;

certidão de nascimento ou Casamento.

 

Quem pode solicitar

Responsável Familiar, a partir de 16 anos.Outros detalhes, apenas via entrevista.

 

Prazo máximo para respostas

No prédio do cadastro único, até 48hs.Nos CRAS’s em média 5 dias (desde que tenha sido agendado o cadastramento).

 

Forma de atendimento ou acesso

Atendimento presencial e individual


Local/horário de atendimento

Para atualização/ Recadastramento e transferência – Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS (Setor do Cadastro Único) 7h às 13h segunda à quinta-feira). Para cadastro de novas famílias (Cadastro de 1ª vez) Contatos:(91) 9 9148-0022 zap / (91) 9 9149-3105

 

CRAS Pantanal-Rua Nove de Novembro S/N, Fone:(91) 9 9145-7309 zap , 8h às 17h

 

CRAS Própria-Trav. Pedro Ulisses, S/N,

Bairro: São José, Fone: (91) 9 9151-6381 zap 8h às 17h

 

CRAS Santa - Helena- Rua Espírito Santo, 994, Bairro: Santa Helena.

Fone: (91) 9 9144-2696 zap. 8h às 17h

 

CRAS Milagre- Rua Hernane Lameira, 1060, Bairro: Pirapora.

Fone: (91) 9 9145-7195 zap. 8h às 17h

 

CRAS Apeú - Rua Professor Amaral, nº 100

Bairro Apeu / Fone: (91) 9 9154-0821 zap

Atendimento de 8h às 17h

 

CRAS Jaderlandia - Travessa dois de novembro S/N – Bairro Jaderlândia

Atendimento de 8h às 17h Fone: (91) 9 9151-5003 zap

 

CRAS Ianetama – Rua Senador Lemos, Nº 1568 – Bairro Ianetama

Fone: (91) 9 9151-2381 zap

Atendimento de 8h às 17h

4.2. Solicitação de Programas e Benefícios do Governo

Requisitos

Estar cadastrado no cadúnico, e a partir de análise socioeconômica, acessar programas e benefícios garantidos pelo poder público.

Exemplos:

 

Quem pode solicitar

Usuário cadastrado no CADUNICO obedecendo os critérios de cada Programa

 

Prazo máximo para respostas

De acordo com o sistema de cada Programa

 

Forma de atendimento ou acesso

Presencial

 

Local/horário de atendimento

Preferencialmente no CRAS do seu território conheça o seu CRAS consulta cidadão. https://meucadunico.cidadania.gov.br/ Fone: (91) 9 9286-3096 / (91) 9 8733-2133

5 - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 

O objetivo da Proteção Social básica é oferecer serviços que desenvolvam as potencialidades dos indivíduos como forma de prevenir as situações de risco, e fortalecer os vínculos familiares e comunitários. No município de Castanhal esta coordenadoria presta assessoramento técnico e administrativo aos 07 CRAS localizados em áreas de vulnerabilidade socioeconômica. Não há requisitos para habilitação do cidadão(ã) nas competências desta Coordenação, pois o seu direcionamento é de fluxo interno. 


5.1 - CRAS- Centro de Referência da Assistência Social

Requisitos

Famílias em situação de vulnerabilidade pessoal e/ou social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangência dos CRAS. Deverão portar documentos pessoais para atendimento (RG, CPF e comprovante de residência).

 

Quem pode solicitar

Famílias que se encontram em situação de Vulnerabilidade e risco social, ou seja, famílias que estejam em áreas em que haja o risco de uso de drogas, evasão escolar, desemprego e outros

 

Prazo máximo para respostas

De acordo com a solicitação e demanda

 

Forma de atendimento ou acesso

Por procura espontânea; por busca ativa; Por encaminhamento da rede Socioassistencial; Por encaminhamento das demais políticas públicas.

 

Local/horário de atendimento

Verifique seu CRAS através do seu Endereço

 

 Equipamento da Proteção Social Básica, que visa a prevenção da ocorrência de situações de vulnerabilidade social e risco nos territórios dos CRAS, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e da ampliação de acesso aos direitos de cidadania.


CRAS Pantanal-Rua Nove de Novembro S/N, Fone: 98886-1003, (8h00min às 17h00min)

CRAS Própria-Trav. Pedro Ulisses, S/N, Bairro: São José, Fone; 98886-1011 (8h00min às 17h00min)

CRAS Santa - Helena- Rua Espírito Santo, 994, Bairro: Santa Helena. / Fone: 98886-1007. (8h00min às 17h00min)

CRAS Apeú - Rua Professor Amaral, nº 100 Bairro Apeu / Fone: (91) 98886-1009 / Atendimento de 8h às 17h

CRAS Jaderlandia - Travessa dois de novembro S/N – Bairro Jaderlândia

Atendimento de 8h às 17h

CRAS Ianetama – Rua Senador Lemos, Nº 1568 – Bairro Ianetama

Fone: (91) 9 8886-1009

Atendimento de 8h às 17h

5.2 - Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – (PAIF) consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. 

Requisitos

Famílias em situação de Vulnerabilidade pessoal e/ou social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangência dos CRAS. Deverão portar documentos pessoais para atendimento (RG, CPF e comprovante de residência)

 

Quem pode solicitar

Responsável pela família e equipes técnica dos Centros de Referências

 

Prazo máximo para respostas

Obs: este prazo poderá sofrer alterações de acordo com o tipo de serviço ou benefício solicitado pelo usuário, a disponibilidade de recursos orçamentário s e processos licitatórios vigentes.

 

Forma de atendimento ou acesso

Por procura espontânea; por busca ativa; Por encaminhamento da rede socioassistencial; Por encaminhamento das demais políticas públicas

 

Local/horário de atendimento

 

Verifique seu CRAS.

5.3- SCFV- Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Por meio de atividades lúdicas, possibilitar acessos a experiências e manifestações artísticas, culturais e esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades, favorecendo o desenvolvimento de atividades Inter geracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários.

 Ciclos de Vida:  SCFV DE 3 A 6 ANOS/ SCFV DE 7 A 14 ANOS/ SCFV DE 15 A 17 ANOS e  SFCV IDOSOS. 

Requisitos

Famílias em situação de Vulnerabilidade pessoal e/ou social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangências dos CRAS Deverão portar documentos pessoais para atendimento (RG, CPF e comprovante de residência)

 

Quem pode solicitar

Responsável pela família e equipes técnica dos Centros de Referências

 

Prazo máximo para respostas

30 dias

 

Forma de atendimento ou acesso

Por procura espontânea; por busca ativa da equipe de Referência; por encaminhamento da rede socioassistencial; e por encaminhamento das demais políticas públicas.

 

Local/horário de atendimento

Verifique seu CRAS.

PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

O programa visa promover orientações técnicas/encaminhamentos à rede para o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância, bem como, gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais, entre outros, realizados pela equipe de visitadores distribuídos nos territórios. A ampliação do programa depende do governo federal, especialmente.

Requisitos

Estar inserido no sistema Cadastro Único e com o número de NIS ativo.

 

Quem pode solicitar

Mulheres gravidas,

crianças 0 a 3 anos,

beneficiárias do

Programa Bolsa

Família –PBF

Crianças de 0 a 6 anos

beneficiárias do Prestação Continuada –BPC

Criança que apresenta alguma deficiência (física, mental ou intelectual)

Crianças de 0 a 6 anos afastadas do convívio familiar por Ordem Judicial

 

Prazo máximo para respostas

De acordo com a faixa etária permitida.

 

Forma de atendimento ou acesso

Visitas domiciliares

- Busca ativa

-Demanda espontânea

Encaminhamento dos Cras’s.

 

Local/horário de atendimento

Visitas com atividades realizadas na residência de cada beneficiários já inseridos no programa.

6 - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL- PSE

A Coordenação de Proteção Social Especial - PSE é a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras.

São serviços que requerem especialização na atenção e maior flexibilidade nas soluções protetivas. Comportam intensa articulação com os demais serviços da rede socioassistencial, tendo em vista a atividade dos encaminhamentos e da atenção protetiva às famílias, e exigem uma gestão mais complexa e articulada com outras políticas públicas, com Poder Judiciário, Ministério Público, Conselhos Tutelares e outros órgãos de defesa de direitos.

Os níveis de complexidade da PSE se dividem em Média e Alta complexidade, consideram a especificidade do atendimento, o de Média Complexidade são aqueles que oferecem atendimento especializado às famílias e aos indivíduos em situação de risco pessoal e social e/ou violação de direitos e o de Alta Complexidade ofertam serviços especializados com vistas a afiançar a segurança de acolhida a indivíduos e/ou famílias afastados temporariamente do núcleo familiar e/ou comunitários de origem

Os serviços de Proteção Social Especial são ofertados nas Unidades da PSE que são: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e Centro de Acolhimento Municipal para Crianças e Adolescentes - CEAMCA.

6.1 – CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social:

Objetivos:

 

 Redução das violações dos direitos Socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência;

 Orientação e proteção social a Famílias e indivíduos;

 Acesso a serviços Socioassistenciais e das políticas públicas setoriais;

 Identificação de situações de violação de direitos Socioassistenciais;

 Melhoria da qualidade de vida das famílias.

6.1.1 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS (PAEFI).

DESCRIÇÃO: Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.

 

USUÁRIOS: Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de:

- Violência física, psicológica e negligência;

- Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;

- Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção;

- Tráfico de pessoas;

- Situação de rua e mendicância;

- Abandono;

- Vivência de trabalho infantil;

- Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia;

- Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar;

- Descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de violação de direitos.

6.1.2 - SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL.

DESCRIÇÃO: Serviço ofertado, de forma continuada e programada, com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras. Deverão ser consideradas praças, entroncamento de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais, locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, trens, metrô e outros. O Serviço deve buscar a resolução de necessidades imediatas e promover a inserção na rede de serviços Socioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos.

 

USUÁRIOS: Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência.

6.1.3 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA) E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PSC). 

DESCRIÇÃO: O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida.

 

USUÁRIOS: Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente e suas famílias.

 

Quem pode solicitar

Famílias e indivíduos que vivenciam violação de direitos.

 

Prazo máximo para respostas

Conforme demanda.

 

Forma de atendimento ou acesso

Demanda espontânea;

Por identificação e encaminhamento dos serviços de proteção e vigilância social;

Por encaminhamento de outros serviços Socioassistenciais,

Demais políticas públicas setoriais,

Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;

Sistema de Segurança Pública.

 

Local/horário de atendimento

 

Rua Gilberto Menezes, S/N, Bairro Cristo – Castanhal – Pará

Atendimento de Segunda à Sexta- Feira, das 8:00 às 18:00h

Fone: 3712-2890/ 98733 2152 / E-mail: creas.semas@castanhal.pa.gov.br

6.2 - CEAMCA (Centro de Acolhimento Municipal para Crianças e Adolescentes): Destinados a atender Crianças e Adolescentes com idade de 0 a 17 anos que vivenciaram situações de violação de direitos, havendo temporariamente, a necessidades de afastamento do convívio familiar, por decisão judicial. 

Requisitos

Crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados por diversas situações estabeleci das pela política. Os casos devem seguir tramitação judicial para o autorizo do abrigamento.

 

Quem pode solicitar

Crianças e adolescentes são acolhidas após aplicação de medida protetiva pelo Poder Judiciário.

 

Prazo máximo para respostas

A critério da análise técnica e judicial. Normalmente identificada urgência, até 72h para o abrigamento.

 

Forma de atendimento ou acesso

-Presencial

-Por meio oficializado dos órgãos competentes para autorizo judicial.

 

Local/horário de atendimento

Funcionar em unidade inserida na comunidade com características residenciais, ambiente acolhedor e estrutura física e de recursos humanos adequados, visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar.

Fone: 3712-2890/ 98733 2152 / E-mail: creas.semas@castanhal.pa.gov.br

  7 - COORDENADORIA FINANCEIRA                                          

Execução orçamentária e financeira dos créditos e recursos disponíveis com transparência, respeitando sempre os princípios da Administração Pública e tendo como finalidade fazer com que os fundos sejam suficientes para manter o equilíbrio fiscal e contribuir na obtenção de resultados. 

Quem pode solicitar

Qualquer cidadão.

Prazo máximo para respostas

Resposta em até 3 dias úteis

 

Forma de atendimento ou acesso

Presencial e Digital: Via e-mail: financeiro.semas@castanhal.pa.gov.br e via protocolo

 

Local / horário de atendimento

SEMAS - Endereço: Av. Barão do Rio Branco, nº 814, Nova Olinda – Castanhal/Pará – Recepção / Atendimento de Segunda a Sexta, das 08h às 14:00h

FONE: (91) 3712 1110

 

Quem pode solicitar

Pessoa Jurídica que tem contrato com a Prefeitura de Castanhal vinculado a Secretaria de Assistência Social

 

Prazo máximo para respostas

Resposta em até 3 dias úteis

 

Forma de atendimento ou acesso

Presencial e Digital: Via e-mail: financeiro.semas@castanhal.pa.gov.br e via protocolo

 

Local / horário de atendimento

Endereço: Av. Barão do Rio Branco, nº 814, Nova Olinda – Castanhal/Pará – Recepção / Atendimento de Segunda a Sexta, das 08h às 14:00h

FONE: (91) 3721 1110

  

Quem pode solicitar

Servidores Públicos de Castanhal vinculados a Secretaria de Assistência Social

 

Prazo máximo para respostas

Resposta em até 3 dias úteis

 

Forma de atendimento ou acesso

Presencial e Digital: Via e-mail: financeiro.semas@castanhal.pa.gov.br e via protocolo

 

Local / horário de atendimento

Endereço: Av. Barão do Rio Branco, nº 814, Nova Olinda – Castanhal/Pará – Recepção / Atendimento de Segunda a Sexta, das 08h às 14:00h

FONE: (91) 3712 1110


8 - COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO 

Esta Coordenadoria tem a atribuição de planejar ações, criar estratégias de alcance de metas e objetivos da PNAS- Plano Nacional de Assistência Social, dar suporte à gestão, articular com os conselhos de direitos, monitorar as atividades planejadas das Coordenações, elaborar planos e Projetos, Programas anuais e plurianuais das áreas de Orçamento e finanças, bem como as outras funções correlatadas, que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

Diante do exposto esclarecemos que a Coordenação em questão executa atividades de forma interna fortalecendo o andamento de ações/atividades para as Coordenações que atendem diretamente ao cidadão.

 

·         CIDADÃO

Não há requisitos para habilitação do cidadão(ã) nas competências desta Coordenação, pois o seu direcionamento é de fluxo interno. 

 

·         EMPRESA

 

Não há requisitos para habilitação de empresas nas competências desta Coordenação, pois o seu direcionamento é de fluxo interno;

·         SERVIDOR

Não há requisitos para habilitação de Servidor nas competências desta Coordenação, pois o seu direcionamento é de fluxo interno, mediante fluxo entre as Coordenadorias.


9 – COORDENADORIA DE ESTRUTURAÇÃO FÍSICA.

Esta Coordenadoria tem a atribuição de garantir a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e prédios públicos desta secretaria, revitalização e pequenos reparos da estrutura física continuadamente, mediar demandas relativas a serviços de reforma, ampliação, manutenção e transporte para os Centros de Referência da Assistência Social pertencentes a Proteção Social Básica (CRAS) e Proteção Social Especial (CREAS e CEAMCA), garantir entrega das documentações externas e equipamentos, manter atualizado as especificações dos veículos da SEMAS (vencimento de taxas, manutenção geral, gastos com combustível por equipamento etc.), manutenção da frota própria, avaliar a prestação de serviço de empresa de locação de veículo e criação de cronograma de serviços a serem executados pelo setor (roçagem, limpeza, manutenção da caixa d’agua, extintores, centrais de ar, dentre outros).

 

Quem pode solicitar

Servidores vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Resposta em até 72h

 

Forma de atendimento ou acesso

Através de documentos (memorando/ ofícios), presencial e Digital: Via e-mail: infraestrutura.semas@castanhal.pa.gov.br

 

Local / horário de atendimento

Endereço: Av. Barão do Rio Branco, nº 814, Nova Olinda – Castanhal/Pará – Recepção / Atendimento de Segunda a Quinta, das 08h às 14:00h

 

OBS: Não há requisitos para habilitação do cidadão(ã) nas competências desta Coordenação, pois o seu direcionamento é de fluxo interno. 

 Ouvidoria Geral do Município

 TIPOS DE MANIFESTAÇÕES 


 

Reclamação: demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público, atendimento e outros;


Denúncia: comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos fiscalizadores e/ou apuratório competentes;


Elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço ou atendimento recebido;


Sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública;


Solicitação de providências: pedido para adoção de providências por parte da Administração, quando o pedido/solicitação já foi realizado a Secretaria responsável e não foi resolvido e/ou respondido;


Comunicação: informações de origem anônimas que comunicam irregularidades com indícios mínimos de relevância, autoria e materialidade.


REGISTRE AQUI SUA MANIFESTAÇÃO Sistema FALA.BR 



Forma de acesso:


Presencial

Avenida Barão do Rio Branco, 2332 - Sala da Ouvidoria- térreo do Prédio da Prefeitura Municipal- 

Centro - Castanhal/PA.

Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 14h.

E-mail:

E-mail: ouvidoria@castanhal.pa.gov.br

Telefone:

Fone: (91) 3721-1634 - Ramal 218

Sistema FALA.BR


Carta de Serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social

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A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão responsável pela política de Assistência Social no Município através da execução dos programas, projetos e serviços vinculados as Proteções Sociais, visando melhorar a qualidade de vida da população.

Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) Planejar, organizar, dirigir, coordenar e monitorar os planos, programas, projetos e atividades ligados a Política de Assistência Social;

b) Formular, executar, coordenar e avaliar a política pública municipal de proteção e assistência social, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social – PNAS, Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS e a Norma Operacional Básica-NOB, bem como demais legislações pertinentes a referida política;

c) Aprimorar os e serviços sócioassistenciais, observando os indicadores de Monitoramento e avaliação pactuados;

d) Incentivar e apoiar o cidadão em todas as formas de exercício da cidadania e o fomento às atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento dos direitos e deveres sociais;

e) Planejar, organizar, dirigir, coordenar e monitorar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como com os organismos governamentais e parcerias com entidades não governamentais nas áreas de sua competência;

f) Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

 

1 - COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO                                                         

 

  1 - COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO                                                           

Cabe a Coordenadoria de Apoio Administrativo as seguintes atribuições como; preparação de atos de nomeações e exonerações, análise de concessões de benefícios e processamento de evoluções de carreira através de seu Recursos Humanos, que também custodia os prontuários e demais serviços relacionados ao servidor municipal. Além de todos os procedimentos de compras da Secretaria, englobando pesquisa de mercado e a formalização e acompanhamento de contratos quanto a prazos e regularidade da execução, são realizados pela área, que também é responsável pelo apoio administrativo às comissões permanentes de licitações (CPLs), analisando os empenhamentos, realizando os processos de pagamentos e os procedimentos de liquidação desses. Por fim, faz parte das atribuições dos cuidados do almoxarifado e protocolo.

•. Aos cidadãos; 

Compete apenas solicitar informações de procedimentos sobre os serviços disponibilizados pelas unidades vinculadas a Secretaria de Municipal de Assistência Social.

Formas de atendimento ou acesso – Presencial via protocolo, ou via e-mail: adm.semas@castanhal.pa.gov.br

Prazo máximo para respostas

Resposta em até 72 horas.

Local / horário de atendimento- Endereço: Av. Barão do Rio Branco, nº 814, Nova Olinda – Castanhal/P ará – Recepção / Atendimento de Segunda a Sexta-feira, das 08h às 14:00h

FONE: 3712-1110

•. Aos servidores;

         Compete aos servidores, solicitação de licença para exercer mandato eletivo municipal/estadual/federal; licença para mandato de direção sindical; licença para acompanhar pessoa da família doente; licença para acompanhar cônjuge; licença para cumprir serviço militar obrigatório ou curso de capacitação; férias, vale compras municipal e solicitação de contracheque.

Formas de atendimento ou acesso – Presencial via protocolo, ou via e-mail: adm.semas@castanhal.pa.gov.br

Prazo máximo para respostas

Resposta em até 72 horas.

Local / horário de atendimento- Endereço: Av. Barão do Rio Branco, nº 814, Nova Olinda – Castanhal/Pará – Recepção / Atendimento de Segunda a Sexta-feira, das 08h às 14:00h

FONE: 3712-1110

         •. As empresas;

As empresas não são habilitadas para solicitação de serviços.

 

2 - COORDENADORIA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO PERMANENTE                

 

2.1 - Procedimento de seleção de Recursos Humanos

Requisitos

Recebimento de Curriculum Vitae

Classificação por categoria profissional

Atualização do banco de dados

Seleção de pessoal

Entrevista do candidato

Encaminhamento do resultado para o setor demandante

 

Quem pode solicitar

Profissionais de diferentes áreas

Servidor temporário

Trabalhadores portadores de documentos pessoais completo.

 

Prazo máximo para respostas

De acordo com a necessidade de preenchimento da vaga ofertada.

 

Forma de atendimento ou acesso

Presencial: entrega do documento diretamente na recepção da SEMAS

Digital: através do E-mail: gestaodotrabalho.semas@castanhal.pa.gov.br

 

Local/horário de atendimento

Secretaria Municipal de Assistência Social

Atendimento de Segunda-Feira a Quinta-Feira no horário de 8 ás 14h

Endereço: Av. Barão do Rio Branco, nº 814, Nova Olinda –Castanhal/ Pará – Coorporativo:(91)98733-2223

 

SERVIDOR                    

 

2.2 – Qualificação profissional

Requisitos

Verificar de acordo com a necessidade do profissional na área de atuação

 

Quem pode solicitar

Coordenações responsáveis pelos equipamentos da SEMAS

 

Prazo máximo para respostas

De acordo com o Plano de ações traçado para o ano letivo

 

Forma de atendimento ou acesso

Via memorando

 

Local/horário de atendimento

Secretaria Municipal de Assistência Social/ Setor GTEP

Atendimento de Segunda-Feira a Quinta-Feira no horário de 8 ás 14h

Endereço: Av. Barão do Rio Branco, nº 814, Nova Olinda –Castanhal/ Pará – Coorporativo:(91)98733-2223

 

EMPRESA

2.3- Não há oferta de serviços

 

3 - COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL  

 

Setor de caráter estratégico que atua na promoção e identificação das fragilidades e necessidades específicas de cada território, os dados que compõe, visam a identificação de vulnerabilidades e definição de prioridades para orientação das coordenações das proteções e auxiliares de Coordenação na execução do SUAS (Sistema Único de Assistência Social). 

 

Não há requisitos para habilitação do cidadão(ã) nas competências desta Coordenação, pois o seu direcionamento é de fluxo interno. 

 

4 - COORDENADORIA DO CADASTRO ÚNICO 

                                                  

4.1 - Atendimento ao cidadão para fins de inscrição no Cadastro Único Nacional/ Atualização/Transferência.

Requisitos

Estar munido dos documentos originais de todos os membros da família: RG; CPF; comp. De residência; título de eleitor; carteira de trabalho;

certidão de nascimento ou Casamento.

 

Quem pode solicitar

Responsável Familiar, a partir de 16 anos.Outros detalhes, apenas via entrevista.

 

Prazo máximo para respostas

No prédio do cadastro único, até 48hs.Nos CRAS’s em média 5 dias (desde que tenha sido agendado o cadastramento).

 

Forma de atendimento ou acesso

Atendimento presencial e individual


Local/horário de atendimento

Para atualização/ Recadastramento e transferência – Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS (Setor do Cadastro Único)

 7h às 13h segunda à quinta-feira).

Para cadastro de novas famílias (Cadastro de 1ª vez)

 

CRAS Pantanal-Rua Nove de Novembro S/N, Fone: 98886-1003, (8h00min às 17h00min)

 

CRAS Própria-Trav. PedroUlisses, S/N,

Bairro: São José, Fone; 98886-1011 (8h00min às 17h00min)

 

CRAS Santa - Helena- Rua Espírito Santo, 994, Bairro:Santa Helena.

Fone: 98886-1007. (8h00min às 17h00min)

 

CRAS Milagre- Rua Hernane Lameira, 1060, Bairro: Pirapora.

Fone: 988861004. (8h00min às 17h00min)

 

CRAS Apeú - Rua Professor Amaral, nº 100

Bairro Apeu / Fone: (91) 98886-1009

Atendimento de 8h às 17h

 

CRAS Jaderlandia - Travessa dois de novembro S/N – Bairro Jaderlândia

Atendimento de 8h às 17h

 

CRAS Ianetama – Rua Senador Lemos, Nº 1568 – Bairro Ianetama

Fone: (91) 9 8886-1009

Atendimento de 8h às 17h

 

 

4.2. Solicitação de Programas e Benefícios do Governo;

Requisitos

Estar cadastrado no cadúnico, e a partir de análise socioeconômica, acessar programas e benefícios garantidos pelo poder público.

Exemplos:

 

Quem pode solicitar

Usuário cadastrado no CADUNICO obedecendo os critérios de cada Programa

 

Prazo máximo para respostas

De acordo com o sistema de cada Programa

 

Forma de atendimento ou acesso

Presencial

 

Local/horário de atendimento

Preferencialmente no CRAS do seu território conheça o seu cras consulta cidadão. https://meucadunico.cidadania.gov.br/ Fone: (91) 9 9286-3096 / (91) 9 8733-2133

 

 5 - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA                                

 

O objetivo da Proteção Social básica é oferecer serviços que desenvolvam as potencialidades dos indivíduos como forma de prevenir as situações de risco, e fortalecer os vínculos familiares e comunitários. No município de Castanhal esta coordenadoria presta assessoramento técnico e administrativo aos 07 CRAS localizados em áreas de vulnerabilidade socioeconômica. Não há requisitos para habilitação do cidadão(ã) nas competências desta Coordenação, pois o seu direcionamento é de fluxo interno. 

 

5.1 - CRAS- Centro de Referência da Assistência Social

Requisitos

Famílias em situação de vulnerabilidade pessoal e/ou social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangência dos CRAS. Deverão portar documentos pessoais para atendimento (RG, CPF e comprovante de residência).

 

Quem pode solicitar

Famílias que se encontram em situação de Vulnerabilidade e risco social, ou seja, famílias que estejam em áreas em que haja o risco de uso de drogas, evasão escolar, desemprego e outros

 

Prazo máximo para respostas

De acordo com a solicitação e demanda

  

Forma de atendimento ou acesso

Por procura espontânea; por busca ativa; Por encaminhamento da rede Socioassistencial; Por encaminhamento das demais políticas públicas.

 

Local/horário de atendimento

Verifique seu CRAS através do seu Endereço

 

 Equipamento da Proteção Social Básica, que visa a prevenção da ocorrência de situações de vulnerabilidade social e risco nos territórios dos CRAS, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e da ampliação de acesso aos direitos de cidadania.

 

 

5.2 - Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – (PAIF) consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida.

Requisitos

Famílias em situação de Vulnerabilidade pessoal e/ou social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangência dos CRAS. Deverão portar documentos pessoais para atendimento (RG, CPF e comprovante de residência)

 

Quem pode solicitar

Responsável pela família e equipes técnica dos Centros de Referências

 

Prazo máximo para respostas

Obs: este prazo poderá sofrer alterações de acordo com o tipo de serviço ou benefício solicitado pelo usuário, a disponibilidade de recursos orçamentário s e processos licitatórios vigentes.

 

Forma de atendimento ou acesso

Por procura espontânea; por busca ativa; Por encaminhamento da rede socioassistencial; Por encaminhamento das demais políticas públicas

 

Local/horário de atendimento

 

Verifique seu CRAS.

  

5.3- SCFV- Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Por meio de atividades lúdicas, possibilitar acessos a experiências e manifestações artísticas, culturais e esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades, favorecendo o desenvolvimento de atividades Inter geracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários.

 Ciclos de Vida:  SCFV DE 3 A 6 ANOS/ SCFV DE 7 A 14 ANOS/ SCFV DE 15 A 17 ANOS e  SFCV IDOSOS.

Requisitos

Famílias em situação de Vulnerabilidade pessoal e/ou social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangências dos CRAS Deverão portar documentos pessoais para atendimento (RG, CPF e comprovante de residência)

 

Quem pode solicitar

Responsável pela família e equipes técnica dos Centros de Referências

 

Prazo máximo para respostas

30 dias

 

Forma de atendimento ou acesso

Por procura espontânea; por busca ativa da equipe de Referência; por encaminhamento da rede socioassistencial; e por encaminhamento das demais políticas públicas.

 

Local/horário de atendimento

Verifique seu CRAS.

PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

 

O programa visa promover orientações técnicas/encaminhamentos à rede para o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância, bem como, gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais, entre outros, realizados pela equipe de visitadores distribuídos nos territórios. A ampliação do programa depende do governo

federal, especialmente.

Requisitos

Estar inserido no sistema Cadastro Único e com o número de NIS ativo.

 

Quem pode solicitar

Mulheres gravidas,

crianças 0 a 3 anos,

beneficiárias do

Programa Bolsa

Família –PBF

Crianças de 0 a 6 anos

beneficiárias do Prestação Continuada –BPC

Criança que apresenta alguma deficiência (física, mental ou intelectual)

Crianças de 0 a 6 anos afastadas do convívio familiar por Ordem Judicial

 

 

Prazo máximo para respostas

De acordo com a faixa etária permitida.

 

Forma de atendimento ou acesso

Visitas domiciliares

- Busca ativa

-Demanda espontânea

Encaminhamento dos Cras’s.

 

Local/horário de atendimento

Visitas com atividades realizadas na residência de cada beneficiários já inseridos no programa.

  

6 - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL- PSE

 

A Coordenação de Proteção Social Especial - PSE é a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras.

São serviços que requerem especialização na atenção e maior flexibilidade nas soluções protetivas. Comportam intensa articulação com os demais serviços da rede socioassistencial, tendo em vista a atividade dos encaminhamentos e da atenção protetiva às famílias, e exigem uma gestão mais complexa e articulada com outras políticas públicas, com Poder Judiciário, Ministério Público, Conselhos Tutelares e outros órgãos de defesa de direitos.

Os níveis de complexidade da PSE se dividem em Média e Alta complexidade, consideram a especificidade do atendimento, o de Média Complexidade são aqueles que oferecem atendimento especializado às famílias e aos indivíduos em situação de risco pessoal e social e/ou violação de direitos e o de Alta Complexidade ofertam serviços especializados com vistas a afiançar a segurança de acolhida a indivíduos e/ou famílias afastados temporariamente do núcleo familiar e/ou comunitários de origem

Os serviços de Proteção Social Especial são ofertados nas Unidades da PSE que são: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e Centro de Acolhimento Municipal para Crianças e Adolescentes - CEAMCA.                                       

 

   

6.1 – CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social:

 

 Objetivos:

 

 Redução das violações dos direitos Socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência;

 Orientação e proteção social a Famílias e indivíduos;

 Acesso a serviços Socioassistenciais e das políticas públicas setoriais;

 Identificação de situações de violação de direitos Socioassistenciais;

 Melhoria da qualidade de vida das famílias.

 

 

 REQUISITOS PARA O ATENDIMENTO:

 

SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS (PAEFI).

 

DESCRIÇÃO: Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.

 

USUÁRIOS: Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de:

- Violência física, psicológica e negligência;

- Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;

- Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção;

- Tráfico de pessoas;

- Situação de rua e mendicância;

- Abandono;

- Vivência de trabalho infantil;

- Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia;

- Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar;

- Descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de violação de direitos.

 

 SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL.

 

DESCRIÇÃO: Serviço ofertado, de forma continuada e programada, com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras. Deverão ser consideradas praças, entroncamento de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais, locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, trens, metrô e outros. O Serviço deve buscar a resolução de necessidades imediatas e promover a inserção na rede de serviços Socioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos.

 

USUÁRIOS: Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência.

 

SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA) E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PSC).

 

DESCRIÇÃO: O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida.

 

USUÁRIOS: Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente e suas famílias.

 

Quem pode solicitar

Famílias e indivíduos que vivenciam violação de direitos.

 

Prazo máximo para respostas

Conforme demanda.

 

Forma de atendimento ou acesso

Demanda espontânea;

Por identificação e encaminhamento dos serviços de proteção e vigilância social;

Por encaminhamento de outros serviços Socioassistenciais,

Demais políticas públicas setoriais,

Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;

Sistema de Segurança Pública.

  

Local/horário de atendimento

 

Rua Gilberto Menezes, S/N, Bairro Cristo – Castanhal – Pará

Atendimento de Segunda à Sexta- Feira, das 8:00 às 18:00h

Fone: 3712-2890/ 98733 2152 / E-mail: creas.semas@castanhal.pa.gov.br

 

  

6.2 - CEAMCA (Centro de Acolhimento Municipal para Crianças e Adolescentes): Destinados a atender Crianças e Adolescentes com idade de 0 a 17 anos que vivenciaram situações de violação de direitos, havendo temporariamente, a necessidades de afastamento do convívio familiar, por decisão judicial. 

Requisitos

Crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados por diversas situações estabeleci das pela política. Os casos devem seguir tramitação judicial para o autorizo do abrigamento.

 

Quem pode solicitar

Crianças e adolescentes são acolhidas após aplicação de medida protetiva pelo Poder Judiciário.

 

Prazo máximo para respostas

A critério da análise técnica e judicial. Normalmente identificada urgência, até 72h para o abrigamento.

 

Forma de atendimento ou acesso

-Presencial

-Por meio oficializado dos órgãos competentes para autorizo judicial.

 

Local/horário de atendimento

Funcionar em unidade inserida na comunidade com características residenciais, ambiente acolhedor e estrutura física e de recursos humanos adequados, visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar.

Fone: 3712-2890/ 98733 2152 / E-mail: creas.semas@castanhal.pa.gov.br

 

 7 - COORDENADORIA FINANCEIRA                                         

 

      Execução orçamentária e financeira dos créditos e recursos disponíveis com transparência, respeitando sempre os princípios da Administração Pública e tendo como finalidade fazer com que os fundos sejam suficientes para manter o equilíbrio fiscal e contribuir na obtenção de resultados. 

Quem pode solicitar

Qualquer cidadão.

Prazo máximo para respostas

Resposta em até 3 dias úteis

 

Forma de atendimento ou acesso

Presencial e Digital: Via e-mail: financeiro.semas@castanhal.pa.gov.br e via protocolo

 

Local / horário de atendimento

SEMAS - Endereço: Av. Barão do Rio Branco, nº 814, Nova Olinda – Castanhal/Pará – Recepção / Atendimento de Segunda a Sexta, das 08h às 14:00h

FONE: (91) 3712 1110

 

Quem pode solicitar

Pessoa Jurídica que tem contrato com a Prefeitura de Castanhal vinculado a Secretaria de Assistência Social

 

Prazo máximo para respostas

Resposta em até 3 dias úteis

 

Forma de atendimento ou acesso

Presencial e Digital: Via e-mail: financeiro.semas@castanhal.pa.gov.br e via protocolo

 

Local / horário de atendimento

Endereço: Av. Barão do Rio Branco, nº 814, Nova Olinda – Castanhal/Pará – Recepção / Atendimento de Segunda a Sexta, das 08h às 14:00h

FONE: (91) 3721 1110

  

Quem pode solicitar

Servidores Públicos de Castanhal vinculados a Secretaria de Assistência Social

 

Prazo máximo para respostas

Resposta em até 3 dias úteis

 

Forma de atendimento ou acesso

Presencial e Digital: Via e-mail: financeiro.semas@castanhal.pa.gov.br e via protocolo

 

Local / horário de atendimento

Endereço: Av. Barão do Rio Branco, nº 814, Nova Olinda – Castanhal/Pará – Recepção / Atendimento de Segunda a Sexta, das 08h às 14:00h

FONE: (91) 3712 1110

 

 

8 - COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO                                        

                  

                     Esta Coordenadoria tem a atribuição de planejar ações, criar estratégias de alcance de metas e objetivos da PNAS- Plano Nacional de Assistência Social, dar suporte à gestão, articular com os conselhos de direitos, monitorar as atividades planejadas das Coordenações, elaborar planos e Projetos, Programas anuais e plurianuais das áreas de Orçamento e finanças, bem como as outras funções correlatadas, que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

                     Diante do exposto esclarecemos que a Coordenação em questão executa atividades de forma interna fortalecendo o andamento de ações/atividades para as Coordenações que atendem diretamente ao cidadão.

 

·         CIDADÃO

Não há requisitos para habilitação do cidadão(ã) nas competências desta Coordenação, pois o seu direcionamento é de fluxo interno. 

 

·         EMPRESA

 

Não há requisitos para habilitação de empresas nas competências desta Coordenação, pois o seu direcionamento é de fluxo interno;

·         SERVIDOR

Não há requisitos para habilitação de Servidor nas competências desta Coordenação, pois o seu direcionamento é de fluxo interno, mediante fluxo entre as Coordenadorias.

 

 

9 – COORDENADORIA DE ESTRUTURAÇÃO FÍSICA.

 

 

Esta Coordenadoria tem a atribuição de garantir a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e prédios públicos desta secretaria, revitalização e pequenos reparos da estrutura física continuadamente, mediar demandas relativas a serviços de reforma, ampliação, manutenção e transporte para os Centros de Referência da Assistência Social pertencentes a Proteção Social Básica (CRAS) e Proteção Social Especial (CREAS e CEAMCA), garantir entrega das documentações externas e equipamentos, manter atualizado as especificações dos veículos da SEMAS (vencimento de taxas, manutenção geral, gastos com combustível por equipamento etc.), manutenção da frota própria, avaliar a prestação de serviço de empresa de locação de veículo e criação de cronograma de serviços a serem executados pelo setor (roçagem, limpeza, manutenção da caixa d’agua, extintores, centrais de ar, dentre outros).

 

Quem pode solicitar

Servidores vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Resposta em até 72h

 

Forma de atendimento ou acesso

Através de documentos (memorando/ ofícios), presencial e Digital: Via e-mail: infraestrutura.semas@castanhal.pa.gov.br

 

Local / horário de atendimento

Endereço: Av. Barão do Rio Branco, nº 814, Nova Olinda – Castanhal/Pará – Recepção / Atendimento de Segunda a Quinta, das 08h às 14:00h

 

OBS: Não há requisitos para habilitação do cidadão(ã) nas competências desta Coordenação, pois o seu direcionamento é de fluxo interno.