SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS
E-mail: asocial@castanhal.pa.gov.br
Endereço: Av. Barão do Rio Branco, s/n, esquina com a Trans - Castanhal – Nova Olinda.
Horário de atendimento: 08:00 – 14:00 h
A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão responsável pela política de Assistência Social no Município através da execução dos programas, projetos e serviços vinculados as Proteções Sociais, visando melhorar a qualidade de vida da população.
Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) Planejar, organizar, dirigir, coordenar e monitorar os planos, programas, projetos e atividades ligados a Política de Assistência Social;
b) Formular, executar, coordenar e avaliar a política pública municipal de proteção e assistência social, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social – PNAS, Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS e a Norma Operacional Básica-NOB, bem como demais legislações pertinentes a referida política;
c) Aprimorar os e serviços sócioassistenciais, observando os indicadores de Monitoramento e avaliação pactuados;
d) Incentivar e apoiar o cidadão em todas as formas de exercício da cidadania e o fomento às atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento dos direitos e deveres sociais;
e) Planejar, organizar, dirigir, coordenar e monitorar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como com os organismos governamentais e parcerias com entidades não governamentais nas áreas de sua competência;
f) Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
1 - COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
1 - COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
Cabe a Coordenadoria de Apoio Administrativo as seguintes atribuições como; preparação de atos de nomeações e exonerações, análise de concessões de benefícios e processamento de evoluções de carreira através de seu Recursos Humanos, que também custodia os prontuários e demais serviços relacionados ao servidor municipal. Além de todos os procedimentos de compras da Secretaria, englobando pesquisa de mercado e a formalização e acompanhamento de contratos quanto a prazos e regularidade da execução, são realizados pela área, que também é responsável pelo apoio administrativo às comissões permanentes de licitações (CPLs), analisando os empenhamentos, realizando os processos de pagamentos e os procedimentos de liquidação desses. Por fim, faz parte das atribuições dos cuidados do almoxarifado e protocolo.
•. Aos cidadãos;
Compete apenas solicitar informações de procedimentos sobre os serviços disponibilizados pelas unidades vinculadas a Secretaria de Municipal de Assistência Social.
Formas de atendimento ou acesso – Presencial via protocolo, ou via e-mail: adm.semas@castanhal.pa.gov.br
Prazo máximo para respostas
Resposta em até 72 horas.
Local / horário de atendimento- Endereço: Av. Barão do Rio Branco, nº 814, Nova Olinda – Castanhal/P ará – Recepção / Atendimento de Segunda a Sexta-feira, das 08h às 14:00h
•. Aos servidores;
Compete aos servidores, solicitação de licença para exercer mandato eletivo municipal/estadual/federal; licença para mandato de direção sindical; licença para acompanhar pessoa da família doente; licença para acompanhar cônjuge; licença para cumprir serviço militar obrigatório ou curso de capacitação; férias, vale compras municipal e solicitação de contracheque.
Formas de atendimento ou acesso – Presencial via protocolo, ou via e-mail: adm.semas@castanhal.pa.gov.br
Prazo máximo para respostas
Resposta em até 72 horas.
Local / horário de atendimento- Endereço: Av. Barão do Rio Branco, nº 814, Nova Olinda – Castanhal/Pará – Recepção / Atendimento de Segunda a Sexta-feira, das 08h às 14:00h
•. As empresas;
As empresas não são habilitadas para solicitação de serviços.
2 - COORDENADORIA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO PERMANENTE
2.1 - Procedimento de seleção de Recursos Humanos
Requisitos
Recebimento de Curriculum Vitae
Classificação por categoria profissional
Atualização do banco de dados
Seleção de pessoal
Entrevista do candidato
Encaminhamento do resultado para o setor demandante
Quem pode solicitar
Profissionais de diferentes áreas
Servidor temporário
Trabalhadores portadores de documentos pessoais completo.
Prazo máximo para respostas
De acordo com a necessidade de preenchimento da vaga ofertada.
Forma de atendimento ou acesso
Presencial: entrega do documento diretamente na recepção da SEMAS
Digital: através do E-mail: gestaodotrabalho.semas@castanhal.pa.gov.br
Local/horário de atendimento
Secretaria Municipal de Assistência Social
Atendimento de Segunda-Feira a Quinta-Feira no horário de 8 ás 14h
Endereço: Av. Barão do Rio Branco, nº 814, Nova Olinda –Castanhal/ Pará
2.2 – Qualificação profissional
Requisitos
Verificar de acordo com a necessidade do profissional na área de atuação
Quem pode solicitar
Coordenações responsáveis pelos equipamentos da SEMAS
Prazo máximo para respostas
De acordo com o Plano de ações traçado para o ano letivo
Forma de atendimento ou acesso
Via memorando
Local/horário de atendimento
Secretaria Municipal de Assistência Social/ Setor GTEP
Atendimento de Segunda-Feira a Quinta-Feira no horário de 8 ás 14h
Endereço: Av. Barão do Rio Branco, nº 814, Nova Olinda –Castanhal/ Pará
3 - COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL
Setor de caráter estratégico que atua na promoção e identificação das fragilidades e necessidades específicas de cada território, os dados que compõe, visam a identificação de vulnerabilidades e definição de prioridades para orientação das coordenações das proteções e auxiliares de Coordenação na execução do SUAS (Sistema Único de Assistência Social).
Não há requisitos para habilitação do cidadão(ã) nas competências desta Coordenação, pois o seu direcionamento é de fluxo interno.
4 - COORDENADORIA DO CADASTRO ÚNICO
4.1 - Atendimento ao cidadão para fins de inscrição no Cadastro Único Nacional/ Atualização/Transferência.
Requisitos
Estar munido dos documentos originais de todos os membros da família: RG; CPF; comp. De residência; título de eleitor; carteira de trabalho;
certidão de nascimento ou Casamento.
Quem pode solicitar
Responsável Familiar, a partir de 16 anos.Outros detalhes, apenas via entrevista.
Prazo máximo para respostas
No prédio do cadastro único, até 48hs.Nos CRAS’s em média 5 dias (desde que tenha sido agendado o cadastramento).
Forma de atendimento ou acesso
Atendimento presencial e individual
Local/horário de atendimento
Para atualização/ Recadastramento e transferência – Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS (Setor do Cadastro Único) 7h às 13h segunda à quinta-feira). Para cadastro de novas famílias (Cadastro de 1ª vez) Contatos:(91) 9 9148-0022 zap / (91) 9 9149-3105
CRAS Pantanal-Rua Nove de Novembro S/N, Fone:(91) 9 9145-7309 zap , 8h às 17h
CRAS Própria-Trav. Pedro Ulisses, S/N,
Bairro: São José, Fone: (91) 9 9151-6381 zap 8h às 17h
CRAS Santa - Helena- Rua Espírito Santo, 994, Bairro: Santa Helena.
Fone: (91) 9 9144-2696 zap. 8h às 17h
CRAS Milagre- Rua Hernane Lameira, 1060, Bairro: Pirapora.
Fone: (91) 9 9145-7195 zap. 8h às 17h
CRAS Apeú - Rua Professor Amaral, nº 100
Bairro Apeu / Fone: (91) 9 9154-0821 zap
Atendimento de 8h às 17h
CRAS Jaderlandia - Travessa dois de novembro S/N – Bairro Jaderlândia
Atendimento de 8h às 17h Fone: (91) 9 9151-5003 zap
CRAS Ianetama – Rua Senador Lemos, Nº 1568 – Bairro Ianetama
Fone: (91) 9 9151-2381 zap
Atendimento de 8h às 17h
4.2. Solicitação de Programas e Benefícios do Governo
Requisitos
Estar cadastrado no cadúnico, e a partir de análise socioeconômica, acessar programas e benefícios garantidos pelo poder público.
Exemplos:
Programa bolsa família;
Idjovem;
Benefício
BPC- Benefício de Prestação Continuada;
Tarifa social de energia elétrica;
Isenção da taxa de concurso público;
Carteira do idoso;
Programa minha casa minha vida
Quem pode solicitar
Usuário cadastrado no CADUNICO obedecendo os critérios de cada Programa
Prazo máximo para respostas
De acordo com o sistema de cada Programa
Forma de atendimento ou acesso
Presencial
Local/horário de atendimento
Preferencialmente no CRAS do seu território conheça o seu CRAS consulta cidadão. https://meucadunico.cidadania.gov.br/ Fone: (91) 9 9286-3096 / (91) 9 8733-2133
5 - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
O objetivo da Proteção Social básica é oferecer serviços que desenvolvam as potencialidades dos indivíduos como forma de prevenir as situações de risco, e fortalecer os vínculos familiares e comunitários. No município de Castanhal esta coordenadoria presta assessoramento técnico e administrativo aos 07 CRAS localizados em áreas de vulnerabilidade socioeconômica. Não há requisitos para habilitação do cidadão(ã) nas competências desta Coordenação, pois o seu direcionamento é de fluxo interno.
5.1 - CRAS- Centro de Referência da Assistência Social
Requisitos
Famílias em situação de vulnerabilidade pessoal e/ou social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangência dos CRAS. Deverão portar documentos pessoais para atendimento (RG, CPF e comprovante de residência).
Quem pode solicitar
Famílias que se encontram em situação de Vulnerabilidade e risco social, ou seja, famílias que estejam em áreas em que haja o risco de uso de drogas, evasão escolar, desemprego e outros
Prazo máximo para respostas
De acordo com a solicitação e demanda
Forma de atendimento ou acesso
Por procura espontânea; por busca ativa; Por encaminhamento da rede Socioassistencial; Por encaminhamento das demais políticas públicas.
Local/horário de atendimento
Verifique seu CRAS através do seu Endereço
Equipamento da Proteção Social Básica, que visa a prevenção da ocorrência de situações de vulnerabilidade social e risco nos territórios dos CRAS, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e da ampliação de acesso aos direitos de cidadania.
CRAS Pantanal-Rua Nove de Novembro S/N, Fone: 98886-1003, (8h00min às 17h00min)
CRAS Própria-Trav. Pedro Ulisses, S/N, Bairro: São José, Fone; 98886-1011 (8h00min às 17h00min)
CRAS Santa - Helena- Rua Espírito Santo, 994, Bairro: Santa Helena. / Fone: 98886-1007. (8h00min às 17h00min)
CRAS Apeú - Rua Professor Amaral, nº 100 Bairro Apeu / Fone: (91) 98886-1009 / Atendimento de 8h às 17h
CRAS Jaderlandia - Travessa dois de novembro S/N – Bairro Jaderlândia
Atendimento de 8h às 17h
CRAS Ianetama – Rua Senador Lemos, Nº 1568 – Bairro Ianetama
Fone: (91) 9 8886-1009
Atendimento de 8h às 17h
5.2 - Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – (PAIF) consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida.
Requisitos
Famílias em situação de Vulnerabilidade pessoal e/ou social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangência dos CRAS. Deverão portar documentos pessoais para atendimento (RG, CPF e comprovante de residência)
Quem pode solicitar
Responsável pela família e equipes técnica dos Centros de Referências
Prazo máximo para respostas
Obs: este prazo poderá sofrer alterações de acordo com o tipo de serviço ou benefício solicitado pelo usuário, a disponibilidade de recursos orçamentário s e processos licitatórios vigentes.
Forma de atendimento ou acesso
Por procura espontânea; por busca ativa; Por encaminhamento da rede socioassistencial; Por encaminhamento das demais políticas públicas
Local/horário de atendimento
Verifique seu CRAS.
5.3- SCFV- Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Por meio de atividades lúdicas, possibilitar acessos a experiências e manifestações artísticas, culturais e esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades, favorecendo o desenvolvimento de atividades Inter geracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários.
Ciclos de Vida: SCFV DE 3 A 6 ANOS/ SCFV DE 7 A 14 ANOS/ SCFV DE 15 A 17 ANOS e SFCV IDOSOS.
Requisitos
Famílias em situação de Vulnerabilidade pessoal e/ou social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangências dos CRAS Deverão portar documentos pessoais para atendimento (RG, CPF e comprovante de residência)
Quem pode solicitar
Responsável pela família e equipes técnica dos Centros de Referências
Prazo máximo para respostas
30 dias
Forma de atendimento ou acesso
Por procura espontânea; por busca ativa da equipe de Referência; por encaminhamento da rede socioassistencial; e por encaminhamento das demais políticas públicas.
Local/horário de atendimento
Verifique seu CRAS.
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
O programa visa promover orientações técnicas/encaminhamentos à rede para o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância, bem como, gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais, entre outros, realizados pela equipe de visitadores distribuídos nos territórios. A ampliação do programa depende do governo federal, especialmente.
Requisitos
Estar inserido no sistema Cadastro Único e com o número de NIS ativo.
Quem pode solicitar
Mulheres gravidas,
crianças 0 a 3 anos,
beneficiárias do
Programa Bolsa
Família –PBF
Crianças de 0 a 6 anos
beneficiárias do Prestação Continuada –BPC
Criança que apresenta alguma deficiência (física, mental ou intelectual)
Crianças de 0 a 6 anos afastadas do convívio familiar por Ordem Judicial
Prazo máximo para respostas
De acordo com a faixa etária permitida.
Forma de atendimento ou acesso
Visitas domiciliares
- Busca ativa
-Demanda espontânea
Encaminhamento dos Cras’s.
Local/horário de atendimento
Visitas com atividades realizadas na residência de cada beneficiários já inseridos no programa.
6 - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL- PSE
A Coordenação de Proteção Social Especial - PSE é a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras.
São serviços que requerem especialização na atenção e maior flexibilidade nas soluções protetivas. Comportam intensa articulação com os demais serviços da rede socioassistencial, tendo em vista a atividade dos encaminhamentos e da atenção protetiva às famílias, e exigem uma gestão mais complexa e articulada com outras políticas públicas, com Poder Judiciário, Ministério Público, Conselhos Tutelares e outros órgãos de defesa de direitos.
Os níveis de complexidade da PSE se dividem em Média e Alta complexidade, consideram a especificidade do atendimento, o de Média Complexidade são aqueles que oferecem atendimento especializado às famílias e aos indivíduos em situação de risco pessoal e social e/ou violação de direitos e o de Alta Complexidade ofertam serviços especializados com vistas a afiançar a segurança de acolhida a indivíduos e/ou famílias afastados temporariamente do núcleo familiar e/ou comunitários de origem
Os serviços de Proteção Social Especial são ofertados nas Unidades da PSE que são: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e Centro de Acolhimento Municipal para Crianças e Adolescentes - CEAMCA.
6.1 – CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social:
Objetivos:
Redução das violações dos direitos Socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência;
Orientação e proteção social a Famílias e indivíduos;
Acesso a serviços Socioassistenciais e das políticas públicas setoriais;
Identificação de situações de violação de direitos Socioassistenciais;
Melhoria da qualidade de vida das famílias.
6.1.1 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS (PAEFI).
DESCRIÇÃO: Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.
USUÁRIOS: Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de:
- Violência física, psicológica e negligência;
- Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;
- Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção;
- Tráfico de pessoas;
- Situação de rua e mendicância;
- Abandono;
- Vivência de trabalho infantil;
- Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia;
- Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar;
- Descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de violação de direitos.
6.1.2 - SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL.
DESCRIÇÃO: Serviço ofertado, de forma continuada e programada, com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras. Deverão ser consideradas praças, entroncamento de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais, locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, trens, metrô e outros. O Serviço deve buscar a resolução de necessidades imediatas e promover a inserção na rede de serviços Socioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos.
USUÁRIOS: Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência.
6.1.3 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA) E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PSC).
DESCRIÇÃO: O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida.
USUÁRIOS: Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente e suas famílias.
Quem pode solicitar
Famílias e indivíduos que vivenciam violação de direitos.
Prazo máximo para respostas
Conforme demanda.
Forma de atendimento ou acesso
Demanda espontânea;
Por identificação e encaminhamento dos serviços de proteção e vigilância social;
Por encaminhamento de outros serviços Socioassistenciais,
Demais políticas públicas setoriais,
Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
Sistema de Segurança Pública.
Local/horário de atendimento
Rua Gilberto Menezes, S/N, Bairro Cristo – Castanhal – Pará
Atendimento de Segunda à Sexta- Feira, das 8:00 às 18:00h
Fone: 3712-2890/ 98733 2152 / E-mail: creas.semas@castanhal.pa.gov.br
6.2 - CEAMCA (Centro de Acolhimento Municipal para Crianças e Adolescentes): Destinados a atender Crianças e Adolescentes com idade de 0 a 17 anos que vivenciaram situações de violação de direitos, havendo temporariamente, a necessidades de afastamento do convívio familiar, por decisão judicial.
Requisitos
Crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados por diversas situações estabeleci das pela política. Os casos devem seguir tramitação judicial para o autorizo do abrigamento.
Quem pode solicitar
Crianças e adolescentes são acolhidas após aplicação de medida protetiva pelo Poder Judiciário.
Prazo máximo para respostas
A critério da análise técnica e judicial. Normalmente identificada urgência, até 72h para o abrigamento.
Forma de atendimento ou acesso
-Presencial
-Por meio oficializado dos órgãos competentes para autorizo judicial.
Local/horário de atendimento
Funcionar em unidade inserida na comunidade com características residenciais, ambiente acolhedor e estrutura física e de recursos humanos adequados, visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar.
Fone: 3712-2890/ 98733 2152 / E-mail: creas.semas@castanhal.pa.gov.br
7 - COORDENADORIA FINANCEIRA
Execução orçamentária e financeira dos créditos e recursos disponíveis com transparência, respeitando sempre os princípios da Administração Pública e tendo como finalidade fazer com que os fundos sejam suficientes para manter o equilíbrio fiscal e contribuir na obtenção de resultados.
CIDADÃO
Quem pode solicitar
Qualquer cidadão.
Prazo máximo para respostas
Resposta em até 3 dias úteis
Forma de atendimento ou acesso
Presencial e Digital: Via e-mail: financeiro.semas@castanhal.pa.gov.br e via protocolo
Local / horário de atendimento
SEMAS - Endereço: Av. Barão do Rio Branco, nº 814, Nova Olinda – Castanhal/Pará – Recepção / Atendimento de Segunda a Sexta, das 08h às 14:00h
FONE: (91) 3712 1110
EMPRESA
Quem pode solicitar
Pessoa Jurídica que tem contrato com a Prefeitura de Castanhal vinculado a Secretaria de Assistência Social
Prazo máximo para respostas
Resposta em até 3 dias úteis
Forma de atendimento ou acesso
Presencial e Digital: Via e-mail: financeiro.semas@castanhal.pa.gov.br e via protocolo
Local / horário de atendimento
Endereço: Av. Barão do Rio Branco, nº 814, Nova Olinda – Castanhal/Pará – Recepção / Atendimento de Segunda a Sexta, das 08h às 14:00h
FONE: (91) 3721 1110
SERVIDOR
Quem pode solicitar
Servidores Públicos de Castanhal vinculados a Secretaria de Assistência Social
Prazo máximo para respostas
Resposta em até 3 dias úteis
Forma de atendimento ou acesso
Presencial e Digital: Via e-mail: financeiro.semas@castanhal.pa.gov.br e via protocolo
Local / horário de atendimento
Endereço: Av. Barão do Rio Branco, nº 814, Nova Olinda – Castanhal/Pará – Recepção / Atendimento de Segunda a Sexta, das 08h às 14:00h
FONE: (91) 3712 1110
8 - COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO
Esta Coordenadoria tem a atribuição de planejar ações, criar estratégias de alcance de metas e objetivos da PNAS- Plano Nacional de Assistência Social, dar suporte à gestão, articular com os conselhos de direitos, monitorar as atividades planejadas das Coordenações, elaborar planos e Projetos, Programas anuais e plurianuais das áreas de Orçamento e finanças, bem como as outras funções correlatadas, que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
Diante do exposto esclarecemos que a Coordenação em questão executa atividades de forma interna fortalecendo o andamento de ações/atividades para as Coordenações que atendem diretamente ao cidadão.
· CIDADÃO
Não há requisitos para habilitação do cidadão(ã) nas competências desta Coordenação, pois o seu direcionamento é de fluxo interno.
· EMPRESA
Não há requisitos para habilitação de empresas nas competências desta Coordenação, pois o seu direcionamento é de fluxo interno;
· SERVIDOR
Não há requisitos para habilitação de Servidor nas competências desta Coordenação, pois o seu direcionamento é de fluxo interno, mediante fluxo entre as Coordenadorias.
9 – COORDENADORIA DE ESTRUTURAÇÃO FÍSICA.
Esta Coordenadoria tem a atribuição de garantir a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e prédios públicos desta secretaria, revitalização e pequenos reparos da estrutura física continuadamente, mediar demandas relativas a serviços de reforma, ampliação, manutenção e transporte para os Centros de Referência da Assistência Social pertencentes a Proteção Social Básica (CRAS) e Proteção Social Especial (CREAS e CEAMCA), garantir entrega das documentações externas e equipamentos, manter atualizado as especificações dos veículos da SEMAS (vencimento de taxas, manutenção geral, gastos com combustível por equipamento etc.), manutenção da frota própria, avaliar a prestação de serviço de empresa de locação de veículo e criação de cronograma de serviços a serem executados pelo setor (roçagem, limpeza, manutenção da caixa d’agua, extintores, centrais de ar, dentre outros).
Quem pode solicitar
Servidores vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Resposta em até 72h
Forma de atendimento ou acesso
Através de documentos (memorando/ ofícios), presencial e Digital: Via e-mail: infraestrutura.semas@castanhal.pa.gov.br
Local / horário de atendimento
Endereço: Av. Barão do Rio Branco, nº 814, Nova Olinda – Castanhal/Pará – Recepção / Atendimento de Segunda a Quinta, das 08h às 14:00h
OBS: Não há requisitos para habilitação do cidadão(ã) nas competências desta Coordenação, pois o seu direcionamento é de fluxo interno.
Ouvidoria Geral do Município
TIPOS DE MANIFESTAÇÕES
Reclamação: demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público, atendimento e outros;
Denúncia: comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos fiscalizadores e/ou apuratório competentes;
Elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço ou atendimento recebido;
Sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública;
Solicitação de providências: pedido para adoção de providências por parte da Administração, quando o pedido/solicitação já foi realizado a Secretaria responsável e não foi resolvido e/ou respondido;
Comunicação: informações de origem anônimas que comunicam irregularidades com indícios mínimos de relevância, autoria e materialidade.
REGISTRE AQUI SUA MANIFESTAÇÃO Sistema FALA.BR
Forma de acesso:
Presencial
Avenida Barão do Rio Branco, 2332 - Sala da Ouvidoria- térreo do Prédio da Prefeitura Municipal-
Centro - Castanhal/PA.
Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 14h.
E-mail:
E-mail: ouvidoria@castanhal.pa.gov.br
Telefone:
Fone: (91) 3721-1634 - Ramal 218
Sistema FALA.BR
Carta de Serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social
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A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão responsável pela política de Assistência Social no Município através da execução dos programas, projetos e serviços vinculados as Proteções Sociais, visando melhorar a qualidade de vida da população.
Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) Planejar, organizar, dirigir, coordenar e monitorar os planos, programas, projetos e atividades ligados a Política de Assistência Social;
b) Formular, executar, coordenar e avaliar a política pública municipal de proteção e assistência social, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social – PNAS, Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS e a Norma Operacional Básica-NOB, bem como demais legislações pertinentes a referida política;
c) Aprimorar os e serviços sócioassistenciais, observando os indicadores de Monitoramento e avaliação pactuados;
d) Incentivar e apoiar o cidadão em todas as formas de exercício da cidadania e o fomento às atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento dos direitos e deveres sociais;
e) Planejar, organizar, dirigir, coordenar e monitorar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como com os organismos governamentais e parcerias com entidades não governamentais nas áreas de sua competência;
f) Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
1 - COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
1 - COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
Cabe a Coordenadoria de Apoio Administrativo as seguintes atribuições como; preparação de atos de nomeações e exonerações, análise de concessões de benefícios e processamento de evoluções de carreira através de seu Recursos Humanos, que também custodia os prontuários e demais serviços relacionados ao servidor municipal. Além de todos os procedimentos de compras da Secretaria, englobando pesquisa de mercado e a formalização e acompanhamento de contratos quanto a prazos e regularidade da execução, são realizados pela área, que também é responsável pelo apoio administrativo às comissões permanentes de licitações (CPLs), analisando os empenhamentos, realizando os processos de pagamentos e os procedimentos de liquidação desses. Por fim, faz parte das atribuições dos cuidados do almoxarifado e protocolo.
•. Aos cidadãos;
Compete apenas solicitar informações de procedimentos sobre os serviços disponibilizados pelas unidades vinculadas a Secretaria de Municipal de Assistência Social.
Formas de atendimento ou acesso – Presencial via protocolo, ou via e-mail: adm.semas@castanhal.pa.gov.br
Prazo máximo para respostas
Resposta em até 72 horas.
Local / horário de atendimento- Endereço: Av. Barão do Rio Branco, nº 814, Nova Olinda – Castanhal/P ará – Recepção / Atendimento de Segunda a Sexta-feira, das 08h às 14:00h
FONE: 3712-1110
•. Aos servidores;
Compete aos servidores, solicitação de licença para exercer mandato eletivo municipal/estadual/federal; licença para mandato de direção sindical; licença para acompanhar pessoa da família doente; licença para acompanhar cônjuge; licença para cumprir serviço militar obrigatório ou curso de capacitação; férias, vale compras municipal e solicitação de contracheque.
Formas de atendimento ou acesso – Presencial via protocolo, ou via e-mail: adm.semas@castanhal.pa.gov.br
Prazo máximo para respostas
Resposta em até 72 horas.
Local / horário de atendimento- Endereço: Av. Barão do Rio Branco, nº 814, Nova Olinda – Castanhal/Pará – Recepção / Atendimento de Segunda a Sexta-feira, das 08h às 14:00h
FONE: 3712-1110
•. As empresas;
As empresas não são habilitadas para solicitação de serviços.
2 - COORDENADORIA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO PERMANENTE
2.1 - Procedimento de seleção de Recursos Humanos
Requisitos
Recebimento de Curriculum Vitae
Classificação por categoria profissional
Atualização do banco de dados
Seleção de pessoal
Entrevista do candidato
Encaminhamento do resultado para o setor demandante
Quem pode solicitar
Profissionais de diferentes áreas
Servidor temporário
Trabalhadores portadores de documentos pessoais completo.
Prazo máximo para respostas
De acordo com a necessidade de preenchimento da vaga ofertada.
Forma de atendimento ou acesso
Presencial: entrega do documento diretamente na recepção da SEMAS
Digital: através do E-mail: gestaodotrabalho.semas@castanhal.pa.gov.br
Local/horário de atendimento
Secretaria Municipal de Assistência Social
Atendimento de Segunda-Feira a Quinta-Feira no horário de 8 ás 14h
Endereço: Av. Barão do Rio Branco, nº 814, Nova Olinda –Castanhal/ Pará – Coorporativo:(91)98733-2223
SERVIDOR
2.2 – Qualificação profissional
Requisitos
Verificar de acordo com a necessidade do profissional na área de atuação
Quem pode solicitar
Coordenações responsáveis pelos equipamentos da SEMAS
Prazo máximo para respostas
De acordo com o Plano de ações traçado para o ano letivo
Forma de atendimento ou acesso
Via memorando
Local/horário de atendimento
Secretaria Municipal de Assistência Social/ Setor GTEP
Atendimento de Segunda-Feira a Quinta-Feira no horário de 8 ás 14h
Endereço: Av. Barão do Rio Branco, nº 814, Nova Olinda –Castanhal/ Pará – Coorporativo:(91)98733-2223
EMPRESA
2.3- Não há oferta de serviços
3 - COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL
Setor de caráter estratégico que atua na promoção e identificação das fragilidades e necessidades específicas de cada território, os dados que compõe, visam a identificação de vulnerabilidades e definição de prioridades para orientação das coordenações das proteções e auxiliares de Coordenação na execução do SUAS (Sistema Único de Assistência Social).
Não há requisitos para habilitação do cidadão(ã) nas competências desta Coordenação, pois o seu direcionamento é de fluxo interno.
4 - COORDENADORIA DO CADASTRO ÚNICO
4.1 - Atendimento ao cidadão para fins de inscrição no Cadastro Único Nacional/ Atualização/Transferência.
Requisitos
Estar munido dos documentos originais de todos os membros da família: RG; CPF; comp. De residência; título de eleitor; carteira de trabalho;
certidão de nascimento ou Casamento.
Quem pode solicitar
Responsável Familiar, a partir de 16 anos.Outros detalhes, apenas via entrevista.
Prazo máximo para respostas
No prédio do cadastro único, até 48hs.Nos CRAS’s em média 5 dias (desde que tenha sido agendado o cadastramento).
Forma de atendimento ou acesso
Atendimento presencial e individual
Local/horário de atendimento
Para atualização/ Recadastramento e transferência – Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS (Setor do Cadastro Único)
7h às 13h segunda à quinta-feira).
Para cadastro de novas famílias (Cadastro de 1ª vez)
CRAS Pantanal-Rua Nove de Novembro S/N, Fone: 98886-1003, (8h00min às 17h00min)
CRAS Própria-Trav. PedroUlisses, S/N,
Bairro: São José, Fone; 98886-1011 (8h00min às 17h00min)
CRAS Santa - Helena- Rua Espírito Santo, 994, Bairro:Santa Helena.
Fone: 98886-1007. (8h00min às 17h00min)
CRAS Milagre- Rua Hernane Lameira, 1060, Bairro: Pirapora.
Fone: 988861004. (8h00min às 17h00min)
CRAS Apeú - Rua Professor Amaral, nº 100
Bairro Apeu / Fone: (91) 98886-1009
Atendimento de 8h às 17h
CRAS Jaderlandia - Travessa dois de novembro S/N – Bairro Jaderlândia
Atendimento de 8h às 17h
CRAS Ianetama – Rua Senador Lemos, Nº 1568 – Bairro Ianetama
Fone: (91) 9 8886-1009
Atendimento de 8h às 17h
4.2. Solicitação de Programas e Benefícios do Governo;
Requisitos
Estar cadastrado no cadúnico, e a partir de análise socioeconômica, acessar programas e benefícios garantidos pelo poder público.
Exemplos:
Programa bolsa família;
Idjovem;
Benefício
BPC- Benefício de Prestação Continuada;
Tarifa social de energia elétrica;
Isenção da taxa de concurso público;
Carteira do idoso;
Programa minha casa minha vida
Quem pode solicitar
Usuário cadastrado no CADUNICO obedecendo os critérios de cada Programa
Prazo máximo para respostas
De acordo com o sistema de cada Programa
Forma de atendimento ou acesso
Presencial
Local/horário de atendimento
Preferencialmente no CRAS do seu território conheça o seu cras consulta cidadão. https://meucadunico.cidadania.gov.br/ Fone: (91) 9 9286-3096 / (91) 9 8733-2133
5 - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
O objetivo da Proteção Social básica é oferecer serviços que desenvolvam as potencialidades dos indivíduos como forma de prevenir as situações de risco, e fortalecer os vínculos familiares e comunitários. No município de Castanhal esta coordenadoria presta assessoramento técnico e administrativo aos 07 CRAS localizados em áreas de vulnerabilidade socioeconômica. Não há requisitos para habilitação do cidadão(ã) nas competências desta Coordenação, pois o seu direcionamento é de fluxo interno.
5.1 - CRAS- Centro de Referência da Assistência Social
Requisitos
Famílias em situação de vulnerabilidade pessoal e/ou social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangência dos CRAS. Deverão portar documentos pessoais para atendimento (RG, CPF e comprovante de residência).
Quem pode solicitar
Famílias que se encontram em situação de Vulnerabilidade e risco social, ou seja, famílias que estejam em áreas em que haja o risco de uso de drogas, evasão escolar, desemprego e outros
Prazo máximo para respostas
De acordo com a solicitação e demanda
Forma de atendimento ou acesso
Por procura espontânea; por busca ativa; Por encaminhamento da rede Socioassistencial; Por encaminhamento das demais políticas públicas.
Local/horário de atendimento
Verifique seu CRAS através do seu Endereço
Equipamento da Proteção Social Básica, que visa a prevenção da ocorrência de situações de vulnerabilidade social e risco nos territórios dos CRAS, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e da ampliação de acesso aos direitos de cidadania.
5.2 - Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – (PAIF) consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida.
Requisitos
Famílias em situação de Vulnerabilidade pessoal e/ou social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangência dos CRAS. Deverão portar documentos pessoais para atendimento (RG, CPF e comprovante de residência)
Quem pode solicitar
Responsável pela família e equipes técnica dos Centros de Referências
Prazo máximo para respostas
Obs: este prazo poderá sofrer alterações de acordo com o tipo de serviço ou benefício solicitado pelo usuário, a disponibilidade de recursos orçamentário s e processos licitatórios vigentes.
Forma de atendimento ou acesso
Por procura espontânea; por busca ativa; Por encaminhamento da rede socioassistencial; Por encaminhamento das demais políticas públicas
Local/horário de atendimento
Verifique seu CRAS.
5.3- SCFV- Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Por meio de atividades lúdicas, possibilitar acessos a experiências e manifestações artísticas, culturais e esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades, favorecendo o desenvolvimento de atividades Inter geracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários.
Ciclos de Vida: SCFV DE 3 A 6 ANOS/ SCFV DE 7 A 14 ANOS/ SCFV DE 15 A 17 ANOS e SFCV IDOSOS.
Requisitos
Famílias em situação de Vulnerabilidade pessoal e/ou social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangências dos CRAS Deverão portar documentos pessoais para atendimento (RG, CPF e comprovante de residência)
Quem pode solicitar
Responsável pela família e equipes técnica dos Centros de Referências
Prazo máximo para respostas
30 dias
Forma de atendimento ou acesso
Por procura espontânea; por busca ativa da equipe de Referência; por encaminhamento da rede socioassistencial; e por encaminhamento das demais políticas públicas.
Local/horário de atendimento
Verifique seu CRAS.
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
O programa visa promover orientações técnicas/encaminhamentos à rede para o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância, bem como, gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais, entre outros, realizados pela equipe de visitadores distribuídos nos territórios. A ampliação do programa depende do governo
federal, especialmente.
Requisitos
Estar inserido no sistema Cadastro Único e com o número de NIS ativo.
Quem pode solicitar
Mulheres gravidas,
crianças 0 a 3 anos,
beneficiárias do
Programa Bolsa
Família –PBF
Crianças de 0 a 6 anos
beneficiárias do Prestação Continuada –BPC
Criança que apresenta alguma deficiência (física, mental ou intelectual)
Crianças de 0 a 6 anos afastadas do convívio familiar por Ordem Judicial
Prazo máximo para respostas
De acordo com a faixa etária permitida.
Forma de atendimento ou acesso
Visitas domiciliares
- Busca ativa
-Demanda espontânea
Encaminhamento dos Cras’s.
Local/horário de atendimento
Visitas com atividades realizadas na residência de cada beneficiários já inseridos no programa.
6 - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL- PSE
A Coordenação de Proteção Social Especial - PSE é a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras.
São serviços que requerem especialização na atenção e maior flexibilidade nas soluções protetivas. Comportam intensa articulação com os demais serviços da rede socioassistencial, tendo em vista a atividade dos encaminhamentos e da atenção protetiva às famílias, e exigem uma gestão mais complexa e articulada com outras políticas públicas, com Poder Judiciário, Ministério Público, Conselhos Tutelares e outros órgãos de defesa de direitos.
Os níveis de complexidade da PSE se dividem em Média e Alta complexidade, consideram a especificidade do atendimento, o de Média Complexidade são aqueles que oferecem atendimento especializado às famílias e aos indivíduos em situação de risco pessoal e social e/ou violação de direitos e o de Alta Complexidade ofertam serviços especializados com vistas a afiançar a segurança de acolhida a indivíduos e/ou famílias afastados temporariamente do núcleo familiar e/ou comunitários de origem
Os serviços de Proteção Social Especial são ofertados nas Unidades da PSE que são: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e Centro de Acolhimento Municipal para Crianças e Adolescentes - CEAMCA.
6.1 – CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social:
Objetivos:
Redução das violações dos direitos Socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência;
Orientação e proteção social a Famílias e indivíduos;
Acesso a serviços Socioassistenciais e das políticas públicas setoriais;
Identificação de situações de violação de direitos Socioassistenciais;
Melhoria da qualidade de vida das famílias.
REQUISITOS PARA O ATENDIMENTO:
SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS (PAEFI).
DESCRIÇÃO: Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.
USUÁRIOS: Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de:
- Violência física, psicológica e negligência;
- Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;
- Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção;
- Tráfico de pessoas;
- Situação de rua e mendicância;
- Abandono;
- Vivência de trabalho infantil;
- Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia;
- Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar;
- Descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de violação de direitos.
SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL.
DESCRIÇÃO: Serviço ofertado, de forma continuada e programada, com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras. Deverão ser consideradas praças, entroncamento de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais, locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, trens, metrô e outros. O Serviço deve buscar a resolução de necessidades imediatas e promover a inserção na rede de serviços Socioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos.
USUÁRIOS: Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência.
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA) E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PSC).
DESCRIÇÃO: O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida.
USUÁRIOS: Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente e suas famílias.
Quem pode solicitar
Famílias e indivíduos que vivenciam violação de direitos.
Prazo máximo para respostas
Conforme demanda.
Forma de atendimento ou acesso
Demanda espontânea;
Por identificação e encaminhamento dos serviços de proteção e vigilância social;
Por encaminhamento de outros serviços Socioassistenciais,
Demais políticas públicas setoriais,
Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
Sistema de Segurança Pública.
Local/horário de atendimento
Rua Gilberto Menezes, S/N, Bairro Cristo – Castanhal – Pará
Atendimento de Segunda à Sexta- Feira, das 8:00 às 18:00h
Fone: 3712-2890/ 98733 2152 / E-mail: creas.semas@castanhal.pa.gov.br
6.2 - CEAMCA (Centro de Acolhimento Municipal para Crianças e Adolescentes): Destinados a atender Crianças e Adolescentes com idade de 0 a 17 anos que vivenciaram situações de violação de direitos, havendo temporariamente, a necessidades de afastamento do convívio familiar, por decisão judicial.
Requisitos
Crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados por diversas situações estabeleci das pela política. Os casos devem seguir tramitação judicial para o autorizo do abrigamento.
Quem pode solicitar
Crianças e adolescentes são acolhidas após aplicação de medida protetiva pelo Poder Judiciário.
Prazo máximo para respostas
A critério da análise técnica e judicial. Normalmente identificada urgência, até 72h para o abrigamento.
Forma de atendimento ou acesso
-Presencial
-Por meio oficializado dos órgãos competentes para autorizo judicial.
Local/horário de atendimento
Funcionar em unidade inserida na comunidade com características residenciais, ambiente acolhedor e estrutura física e de recursos humanos adequados, visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar.
Fone: 3712-2890/ 98733 2152 / E-mail: creas.semas@castanhal.pa.gov.br
7 - COORDENADORIA FINANCEIRA
Execução orçamentária e financeira dos créditos e recursos disponíveis com transparência, respeitando sempre os princípios da Administração Pública e tendo como finalidade fazer com que os fundos sejam suficientes para manter o equilíbrio fiscal e contribuir na obtenção de resultados.
CIDADÃO
Quem pode solicitar
Qualquer cidadão.
Prazo máximo para respostas
Resposta em até 3 dias úteis
Forma de atendimento ou acesso
Presencial e Digital: Via e-mail: financeiro.semas@castanhal.pa.gov.br e via protocolo
Local / horário de atendimento
SEMAS - Endereço: Av. Barão do Rio Branco, nº 814, Nova Olinda – Castanhal/Pará – Recepção / Atendimento de Segunda a Sexta, das 08h às 14:00h
FONE: (91) 3712 1110
EMPRESA
Quem pode solicitar
Pessoa Jurídica que tem contrato com a Prefeitura de Castanhal vinculado a Secretaria de Assistência Social
Prazo máximo para respostas
Resposta em até 3 dias úteis
Forma de atendimento ou acesso
Presencial e Digital: Via e-mail: financeiro.semas@castanhal.pa.gov.br e via protocolo
Local / horário de atendimento
Endereço: Av. Barão do Rio Branco, nº 814, Nova Olinda – Castanhal/Pará – Recepção / Atendimento de Segunda a Sexta, das 08h às 14:00h
FONE: (91) 3721 1110
SERVIDOR
Quem pode solicitar
Servidores Públicos de Castanhal vinculados a Secretaria de Assistência Social
Prazo máximo para respostas
Resposta em até 3 dias úteis
Forma de atendimento ou acesso
Presencial e Digital: Via e-mail: financeiro.semas@castanhal.pa.gov.br e via protocolo
Local / horário de atendimento
Endereço: Av. Barão do Rio Branco, nº 814, Nova Olinda – Castanhal/Pará – Recepção / Atendimento de Segunda a Sexta, das 08h às 14:00h
FONE: (91) 3712 1110
8 - COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO
Esta Coordenadoria tem a atribuição de planejar ações, criar estratégias de alcance de metas e objetivos da PNAS- Plano Nacional de Assistência Social, dar suporte à gestão, articular com os conselhos de direitos, monitorar as atividades planejadas das Coordenações, elaborar planos e Projetos, Programas anuais e plurianuais das áreas de Orçamento e finanças, bem como as outras funções correlatadas, que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
Diante do exposto esclarecemos que a Coordenação em questão executa atividades de forma interna fortalecendo o andamento de ações/atividades para as Coordenações que atendem diretamente ao cidadão.
· CIDADÃO
Não há requisitos para habilitação do cidadão(ã) nas competências desta Coordenação, pois o seu direcionamento é de fluxo interno.
· EMPRESA
Não há requisitos para habilitação de empresas nas competências desta Coordenação, pois o seu direcionamento é de fluxo interno;
· SERVIDOR
Não há requisitos para habilitação de Servidor nas competências desta Coordenação, pois o seu direcionamento é de fluxo interno, mediante fluxo entre as Coordenadorias.
9 – COORDENADORIA DE ESTRUTURAÇÃO FÍSICA.
Esta Coordenadoria tem a atribuição de garantir a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e prédios públicos desta secretaria, revitalização e pequenos reparos da estrutura física continuadamente, mediar demandas relativas a serviços de reforma, ampliação, manutenção e transporte para os Centros de Referência da Assistência Social pertencentes a Proteção Social Básica (CRAS) e Proteção Social Especial (CREAS e CEAMCA), garantir entrega das documentações externas e equipamentos, manter atualizado as especificações dos veículos da SEMAS (vencimento de taxas, manutenção geral, gastos com combustível por equipamento etc.), manutenção da frota própria, avaliar a prestação de serviço de empresa de locação de veículo e criação de cronograma de serviços a serem executados pelo setor (roçagem, limpeza, manutenção da caixa d’agua, extintores, centrais de ar, dentre outros).
Quem pode solicitar
Servidores vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Resposta em até 72h
Forma de atendimento ou acesso
Através de documentos (memorando/ ofícios), presencial e Digital: Via e-mail: infraestrutura.semas@castanhal.pa.gov.br
Local / horário de atendimento
Endereço: Av. Barão do Rio Branco, nº 814, Nova Olinda – Castanhal/Pará – Recepção / Atendimento de Segunda a Quinta, das 08h às 14:00h
OBS: Não há requisitos para habilitação do cidadão(ã) nas competências desta Coordenação, pois o seu direcionamento é de fluxo interno.