20.1. Garantir os mecanismos e instrumentos que assegure a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação em audiências públicas, portais eletrônicos de transparência, capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social, do FUNDEB, em regime de colaboração com a SME e CME.
20.2. Proporcionar formação para professores e gestores sobre a aplicabilidade dos recursos e verbas.
20.3. Elaborar, em regime de colaboração entre os entes federados, plano de investimentos relativos aos percentuais do PIB do município, com objetivo de aportar os recursos necessários para a composição da meta nacional.
20.4. Aperfeiçoar e ampliar mecanismos de acompanhamento da arrecadação e de contribuição do salário educação, possibilitando que os conselhos municipais possam exercer sua função de fiscalização e de controle social na aplicação adequada dos recursos destinados à educação.
20.5. Ampliar investimentos para atingir as metas do Plano Nacional de Educação no prazo estabelecido.
20.6. Acompanhar a aplicabilidade dos recursos através dos conselhos do FUNDEB, de alimentação escola (CAE) e de Educação (CME).
20.7. Implementar o “Custo Aluno Inicial” e “Custo Aluno Qualidade” como parâmetro para o financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar.