2.1. Suprimida pela Lei nº 6392/2020
2.2. Instituir, através de ato legal e a partir da aprovação desta lei, uma COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO DA REDE DE APOIO (Ministério Público, Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Educação, SME, Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social) para acompanhar a permanência e frequência dos alunos.
2.3. Implementar e fortalecer a COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO DA REDE DE APOIO, promovendo a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos e organizações não governamentais de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude.
2.4.Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias, criando o “Programa de envolvimento dos profissionais da Educação e Famílias”, viabilizando a diretriz explicitada no PDE Canoas 2022.
2.5. Oferecer projetos que promovam a participação dos estudantes e que estimulem o desenvolvimento de múltiplas habilidades, entre elas: esportivas, culturais e de iniciação científica, dentre outras. (Redação dada pela Lei nº 6392/2020)
2.6. Suprimida pela Lei nº 6620/2023
2.7. Promover a relação das escolas com instituições públicas e privadas e movimentos culturais a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos alunos, em espaços educativos formais e não formais, assegurando ainda que as escolas se tornem polo de criação e difusão cultural.
2.8. Construir, reformar, ampliar e regulamentar escolas de ensino fundamental, com recursos próprios ou em parceria com a União e Instituições Privadas, em conformidade com os padrões arquitetônicos estabelecidos em legislação vigente, respeitando as normas de acessibilidade, aspectos regionais e educação inovadora.
2.9. Constituir parcerias, em regime de colaboração com os entes federados e Instituições Privadas, bem como com uso de recursos próprios, para garantir mobiliário, equipamentos, e outros materiais pedagógicos acessíveis nas escolas de ensino fundamental, na perspectiva da escola em tempo integral.
2.10. Suprimida pela Lei nº 6620/2023
2.11: Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento escolar do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda. (Redação acrescida pela Lei nº 6392/2020)
2.12: Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento escolar das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando o estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos(as) alunos(as). (Redação acrescida pela Lei nº 6392/2020)
2.13: Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento escolar de ações de colaboração com as famílias e órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude. (Redação acrescida pela Lei nº 6392/2020)
2.14: Instituir um programa de correção de fluxo para os estudantes com distorção idade-série ao longo do Ensino Fundamental, oportunizando o resgate do conhecimento e das aprendizagens. (Redação acrescida pela Lei nº 6620/2023)
2.1. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando o estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos(as) alunos(as), em colaboração com as famílias e órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude. (Suprimida pela Lei nº 6392/2020)
2.5. Oportunizar a participação em atividades de incentivo aos (às) estudantes e de estímulos ao desenvolvimento de múltiplas habilidades.
Oferecer projetos que promovam a participação dos estudantes e que estimulem o desenvolvimento de múltiplas habilidades, entre elas: esportivas, culturais e de iniciação científica, dentre outras. (Redação dada pela Lei nº 6392/2020)
2.6. Fortalecer os Conselhos Escolares através de políticas de formação e qualificação específicas. (Suprimida pela Lei nº 6620/2023)
2.10. Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude. (Redação acrescida pela Lei nº 6392/2020) (Suprimida pela Lei nº 6620/2023)