15.1. Construir e implementar, no primeiro ano de vigência deste PME, política pública de formação inicial e continuada, inclusive em serviço, aos professores e demais profissionais da educação.
15.2. Consolidar e ampliar parcerias com as instituições, a fim de oferecer formação inicial e continuada para docentes e não docentes de acordo com a necessidade observada na rede.
15.3. Consolidar e ampliar, em parceria com as Instituições de Ensino Superior, o programa de iniciação à docência (PIBID) - e/ou Residência Pedagógica - para 50% (cinquenta por cento) das escolas. (Redação dada pela Lei nº 6392/2020)
15.4. Suprimida pela Lei nº 6620/2023
15.5. Buscar parcerias com as instituições que possam sediar cursos de formação inicial e continuada oferecidos pela Plataforma Freire.
15.6. Promover o acesso a plataformas online que organizam a oferta e as matriculas em curso de formação inicial, pós graduação e extensão, a fim de aprimorar a formação dos profissionais da educação, bem como viabilizar as condições para a permanência e conclusão dos cursos.
15.7. Organizar grupos de estudo, em parceria com os cursos de formação inicial e continuada das Instituições de Ensino Superior, com os profissionais da educação para a formação de núcleos educacionais, a fim de fomentar a discussão sobre o processo pedagógico, as condições necessárias para produção de materiais pedagógicos e tecnologias educacionais.
15.3. Consolidar e ampliar, em parceria com as Instituições de Ensino Superior, o programa de iniciação a docência (PIBID) para 50% das escolas.
15.3. Consolidar e ampliar, em parceria com as Instituições de Ensino Superior, o programa de iniciação à docência (PIBID) - e/ou Residência Pedagógica - para 50% (cinquenta por cento) das escolas. (Redação dada pela Lei nº 6392/2020)
15.4. Ofertar aos docentes licenciados, conforme sua área de atuação e formação, cursos de formação complementar e oportunizar participação em eventos específicos. (Suprimida pela Lei nº 6620/2023)