Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.1: Elevar o montante de recursos públicos aplicados em educação pública, em todos os níveis, etapas e modalidades, sob a liderança nacional da União.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.2: Aumentar o volume de recursos aplicados em educação pública pela União, ampliando a vinculação de 18% para, no mínimo, 25%, não só considerando a receita advinda de impostos, mas também adicionando, de maneira adequada, percentuais das taxas e contribuições sociais para a aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE).
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.3: Vedar, na forma da Lei, qualquer forma de contingenciamento de recursos na área educacional, e garantir a reposição de eventuais perdas resultantes de políticas de renúncia fiscal.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.4: Efetivar uma reforma tributária que seja progressiva, ou seja, proporcionalmente, quem ganha mais pague mais.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.5: Elevar a carga tributária brasileira, sobretudo naqueles tributos com características mais progressivas, como percentual do PIB, que foi de 31% em 2020, até atingir o equivalente ao percentual médio dos 33 países mais ricos da OCDE, que foi de 35,5% do PIB daqueles países.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.6: Impedir que as políticas de austeridade que limitam o pagamento das despesas primárias do Poder Executivo impossibilitem a elevação dos recursos aplicados em educação pela vinculação constitucional dos impostos, o que comprometeria desastradamente a subvinculação dos recursos ao Fundeb.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.7: Eliminar parte das renúncias de receitas de impostos por provocar uma redução no montante de recursos vinculados pelo artigo 212 da CF, de 1988.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.8: Utilizar os recursos recebidos na cobrança de dívida ativa da União para financiar a melhoria das condições físicas e materiais das escolas/ instituições da educação básica e da educação superior. No período 2014/ 2022, os valores recuperados atingiram um montante de R$ 279.704.356.458,00.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.9: Aplicar em educação pública os recursos financeiros da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica e dos royalties de Itaipu, distribuída aos estados e municípios que se relacionam com usinas hidrelétricas. No período 2014-2022 os valores atingiram um montante de R$ 31.122.575.224,00.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.10: Aplicar em educação pública os recursos financeiros da Compensação Financeira pela Exploração Mineral, que é a contrapartida paga pelas empresas mineradoras à União, estados, Distrito Federal e municípios pela exploração dos recursos minerais em seus respectivos territórios, ampliando também as alíquotas para patamares similares àqueles existentes em outros países. No período 2014-2022 os valores atingiram um montante de R$ 33.683.216.549,00.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.11: Aplicar em educação pública parte dos recursos associados ao petróleo e gás, além daqueles já vinculados ao Fundo Social do Pré-Sal, constituído pela Lei n° 12.351, de 22 de dezembro de 2010. No período 2014-2022 os valores atingiram um montante de R$ 614.507.913.332,00.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.12: Buscar institucionalizar, na forma de lei, a limitação do pagamento de juros, encargos e amortização da dívida pública a um valor equivalente a 70% da média que foi paga nos últimos cinco anos, realizando a renegociação dos 30% restantes do ano vigente, com alongamento dos prazos de pagamento. Esta seria, dentre todas as outras ações elencadas neste documento, uma ação necessária para que os recursos resultantes dessa operação possam colaborar no financiamento educacional para atender a todas as demandas, dos níveis, etapas e modalidades, visando à diminuição da grande desigualdade brasileira e que repercutirá nas próximas décadas. Dessa forma, assim como ocorreu em diversos países que superaram essa situação crítica no âmbito social, será possível afirmar que houve uma verdadeira revolução educacional no país e que ela foi um fator determinante para alterar a situação em todos os setores sociais brasileiros.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.13: Reestruturar o volume de recursos públicos aplicados no setor privado educacional, construindo travas e prazos para que ele seja paulatinamente diminuído.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.14: Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.15: Implantar o Custo Aluno Qualidade Inicial – CAQi no prazo de um ano da vigência do novo PNE, referenciado no conjunto de parâmetros mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino- aprendizagem já listados nos eixos I e IV.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.16: Implementar no prazo de cinco anos o Custo Aluno Qualidade - CAQ utilizando-se de parâmetros a serem estabelecidos nacionalmente a partir do cálculo dos investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação; aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar; de tal modo a aproximar o valor- aluno/ ano praticado no Brasil daquele verificado nos países mais desenvolvidos em termos educacionais.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.17: Acrescer aos valores do CAQi e do CAQ, fatores que ampliem os seus valores em todas as etapas e modalidades, considerando a heterogeneidade territorial do país como da Região Amazônica, e que considerem a dívida histórica com a população negra e indígena do país.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.18: Realizar, por meio da União, a complementação de recursos financeiros a todos os estados, ao Distrito Federal e aos municípios que não conseguirem atingir os valores do CAQi e, posteriormente, do CAQ, para cada etapa, tipo de instituição educativa, jornada e modalidade.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.19: Materializar a participação da União (e dos estados) na cooperação técnica e financeira com os sistemas de ensino como política de superação das desigualdades regionais, ancorada na perspectiva do CAQ, assegurando o respeito e a valorização das diversidades e distintas realidades dos sistemas de ensino.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.20: Garantir equidade no atendimento público educacional de qualidade por meio de ampla política de financiamento amparada no CAQi (Custo Aluno Qualidade Inicial) e, posteriormente, no CAQ (Custo Aluno Qualidade).
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.21: Reajustar anualmente os valores do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) pelo IPCA e expandir o quantitativo de estudantes atendidos pelo programa.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.22: Redefinir os fatores de ponderação associados ao Fundeb, calibrando-os para atender as necessidades de financiamento adequado e estável das etapas, tipos de instituições educativas, jornada e modalidades, considerando estudos que, utilizando de metodologias consistentes, estabeleçam os valores dos CAQi para cada uma dessas situações.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.23: Garantir a ampliação e qualificação das matrículas nas etapas e modalidades da educação básica por meio do aporte de recursos e da assessoria técnica da União, quando necessárias, para construção, manutenção, ampliação e reformas dos equipamentos públicos e formação inicial e continuada dos profissionais da educação, dentre outras.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.24: Assegurar recursos que deem suporte na oferta da EJA para as áreas rurais, devido às condições geográficas e socioeconômicas da realidade na qual a comunidade esteja inserida.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.25: Garantir financiamentos públicos à criação e expansão de unidades escolares públicas no campo para atendimento aos povos das águas, das florestas, do campo, quilombolas e indígenas, utilizando a metodologia da pedagogia da alternância e oferecendo cursos que atendam às necessidades locais.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.26: Expandir a educação profissional de qualidade, em diferentes modalidades e níveis, em instituições públicas, na perspectiva do trabalho como princípio educativo, com financiamento público permanente que atenda às demandas produtivas e sociais locais, regionais e nacionais, em consonância com a sustentabilidade socioambiental, com a gestão territorial e com a inclusão social, de modo a dar suporte aos arranjos produtivos locais e regionais, contribuindo com o desenvolvimento econômico e social.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.27: Ampliar os recursos públicos destinados à expansão, melhoria e reestruturação das instituições públicas de ensino profissional, fortalecendo seu caráter público, gratuito e com qualidade socialmente referenciada.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.28: Garantir, aumentar, fiscalizar o transporte gratuito, suficiente e com acessibilidade para todos(as) os(as) estudantes de todas as modalidades de ensino da educação do campo e urbana, especialmente na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, rodoviários e aquaviários, considerando as especificidades de cada região brasileira, de acordo com as definições do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), Capitania dos Portos e demais órgãos competentes, por meio de financiamento compartilhado, com participação efetiva da União às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento, a partir de cada situação local.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.29: Financiar a compra de meios de transporte adequados ao atendimento de estudantes com deficiência.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.30: Definir parâmetros para a distribuição dos recursos entre as instituições públicas federais de ensino superior capazes de garantir o volume de recursos financeiros necessários para que as atividades de ensino (graduação e pós-graduação), pesquisa e extensão resultem em educação com padrão de qualidade socialmente referenciada, considerando as diferenças e necessidades regionais, propiciando efetiva autonomia.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.31: Ampliar os recursos públicos destinados à expansão, melhoria e reestruturação das instituições públicas de ensino superior, fortalecendo seu caráter público, gratuito e com qualidade socialmente referenciada.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.32: Garantir financiamento para que as instituições públicas federais possam ofertar cursos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado aos profissionais da educação em todos os seus campi.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.33: Garantir financiamento dos governos estaduais às instituições estaduais de educação superior, para que elas ofereçam cursos de graduação, pós- graduação, mestrado e doutorado aos profissionais da educação em todos os seus campi.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.34: Dotar as instituições públicas de ensino superior de recursos capazes de desmercantilizar as relações de produção do trabalho acadêmico, especialmente com o fim dos cursos de pós-graduação pagos nas instituições estaduais e federais.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.35: Criar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Superior Pública, vinculando recursos tanto dos tributos quanto daqueles vinculados à riqueza natural brasileira, de modo a efetivar a autonomia universitária prevista na CF, de 1988, com definição de parâmetros para a distribuição dos recursos entre as instituições públicas que considerem, em seu conjunto, as diversas atividades desenvolvidas pelas instituições.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.36: Definir e garantir as condições a serem satisfeitas por estados, Distrito Federal e municípios para demandarem recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Superior Pública.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.37: Garantir recursos orçamentários para que as universidades públicas estaduais possam definir e executar seus próprios projetos de ensino, pesquisa e extensão, propiciando uma efetiva autonomia.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.38: Garantir recursos nos orçamentos das instituições públicas de ensino superior às políticas de acesso e permanência de estudantes oriundos das redes públicas de ensino, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento (TGD), altas habilidades/ superdotação, negros, indígenas, quilombolas, do campo, assentados, das águas e da floresta, povos e comunidades tradicionais, de baixa renda, inclusive brancos, pardos e amarelos, egressos de EJA, minorias historicamente excluídas, entre outros grupos sociais vulneráveis, tanto na graduação quanto na pós- graduação.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.39: Alocar recursos financeiros específicos para a expansão da graduação nas instituições públicas no período noturno, com a condição de que o número de vagas nesse período seja no mínimo 1/3 do total de vagas.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.40: Alocar recursos financeiros específicos para a expansão da graduação nas instituições públicas estaduais no período noturno, com a condição de que o número de vagas nesse período seja 1/3 do número total de vagas.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.41: Expandir o financiamento da pós-graduação stricto sensu por meio das agências oficiais de fomento.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.42: Garantir apoio técnico e financeiro à gestão das instituições de ensino superior públicas, mediante destinação orçamentária, garantindo a participação da comunidade universitária no planejamento e aplicação dos recursos financeiros, visando à ampliação da transparência e da gestão democrática, assegurando sua prerrogativa de autonomia, própria das universidades, além da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.43: Ampliar os recursos públicos destinados ao aumento da oferta de bolsas de pós-graduação stricto sensu em instituições públicas.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.44: Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação dos estados e dos municípios e os Tribunais de Contas da União, dos estados e dos municípios.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.45: Desenvolver, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), estudos e acompanhamento regular dos recursos financeiros aplicados na educação básica e superior públicas, bem como obter os valores despendidos por aluno da educação básica e superior pública, em todas as suas etapas e modalidades.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.46: Regulamentar em lei específica, no máximo no segundo ano do PNE, as competências, os recursos, as condicionalidades e as responsabilidades de cada ente federado, por meio de seus gestores, estabelecendo-se a Responsabilidade Educacional, voltada a definir os meios de controle e obrigações dos chefes dos poderes executivos responsáveis pela gestão e pelo financiamento da educação, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal, para cumprir o estabelecido na Constituição Federal, constituições estaduais, nas leis orgânicas municipais e distrital e na legislação pertinente. Definidas no SNE, as responsabilidades educacionais ensejarão sanções administrativas, cíveis e penais no caso de descumprimento dos dispositivos legais determinados, em que estarão bem delimitados e pactuados as competências, os recursos e as responsabilidades de cada ente federado na garantia do direito de cada cidadão e cidadã à educação.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.47: Assegurar condições para a gestão democrática da educação, por meio da participação da comunidade escolar e local, no âmbito das instituições públicas de ensino superior e instituições educativas de educação básica, prevendo recursos e apoio técnico da União.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.48: Constituir as secretarias municipais, distrital e estaduais de educação como unidades orçamentárias, em conformidade com o art. 69 da LDB, com a garantia de que o dirigente municipal, distrital e estadual de educação seja o ordenador de despesas e gestor pleno dos recursos educacionais, com o devido acompanhamento, controle e fiscalização de suas ações pelos respectivos conselhos de educação, tribunais de contas e demais órgãos fiscalizadores.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.49: Informatizar integralmente a gestão das instituições educativas públicas e das secretarias de educação dos estados, do DF e dos municípios, bem como manter programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.50: Garantir a participação e a consulta na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares por profissionais da educação, estudantes, pais e ou responsáveis.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.51: Democratizar, descentralizar e desburocratizar a elaboração e a execução do orçamento, planejamento e acompanhamento das políticas educacionais, por meio de lei específica em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino de maneira a promover o acesso de toda a comunidade local e escolar aos dados orçamentários e a transparência na utilização dos recursos públicos da educação, garantindo mecanismos de participação direta no orçamento.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.52: Consolidar e fortalecer os conselhos estaduais, distrital e municipais de educação como órgãos autônomos (com dotação orçamentária e autonomia financeira e de gestão), plurais (constituído de maneira paritária, com ampla representação social) e com funções deliberativas, normativas e fiscalizadoras de todas as verbas e programas referentes a recursos da educação.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.53: Consolidar e fortalecer os conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.54: Ampliar os programas de apoio e formação aos(às) conselheiros(as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, conselhos de alimentação escolar, conselhos regionais, e outros, além de desenvolver programas que apoiem os representantes educacionais nos demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.55: Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei Complementar n° 101/ 2000, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 131/ 09, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de educação, de escola, de acompanhamento e de controle social e outros, com a colaboração entre o MEC, as secretarias de educação de estados e municípios e os tribunais de contas da União, estados, DF e municípios.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.56: Definir políticas, programas e processos de gestão, acompanhamento, controle e fiscalização dos recursos educacionais, aprimorando os mecanismos de acompanhamento, fiscalização e avaliação dos gastos com educação pela sociedade, especialmente na forma de uma ampla divulgação do orçamento público, efetiva transparência nas rubricas orçamentárias e estabelecimento de ações de controle e articulação entre os órgãos responsáveis (conselhos de educação, Ministério Público e Tribunal de Contas).
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.57: Regulamentar o regime de colaboração entre os entes federados, previsto no art. 211 da CF, de 1988. A regulamentação do regime de colaboração deve explicitar a participação da União na cooperação técnica e, especialmente, na determinação de transferências regulares e contínuas de recursos financeiros aos estados, DF e municípios, priorizando os entes federados com baixo índice de desenvolvimento socioeconômico e educacional, tendo como critérios indicadores o IDH, altas taxas de pobreza, índice de fragilidade educacional na oferta de EJA, dentre outros.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.58: Aperfeiçoar o regime de colaboração entre os sistemas de ensino, ampliando as formas de colaboração sob a coordenação da União frente aos estados, o DF e os municípios, e dos estados em relação aos municípios, oferecendo unidade e coesão nas relações de interdependência entre os respectivos sistemas, apontando as relações interinstitucionais e colaborativas entre seus órgãos constitutivos, em conformidade com o art. 211 da CF, de 1998.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.59: Regulamentar os art. 23, parágrafo único, e 211 da CF, de 1988 por meio de lei complementar, a fim de estabelecer as normas de cooperação entre a União, estados, Distrito Federal e municípios, em matéria educacional, e a articulação do Sistema Nacional de Educação em regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União no combate às desigualdades educacionais regionais. De maneira a priorizar os entes federados com baixo índice de desenvolvimento socioeconômico educacional, adequando os fatores de equilíbrio a serem estabelecidos, às necessidades de cada região, tendo por critérios os indicadores do IDH, altas taxas de pobreza e indicadores de fragilidade educacional, com especial atenção às regiões Norte e Nordeste do país, bem como aos estados e municípios que, aplicando os recursos constitucionais destinados à educação, não atingirem a garantia de padrão de qualidade estabelecido no inciso VII, artigo 206, da CF/ 88, estabelecidos para o CAQi e CAQ .
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.60: Estabelecer articulação entre as metas do PNE, dos planos estaduais de educação, do plano distrital de educação e dos planos municipais de educação e demais instrumentos orçamentários da União, estados, DF e municípios.
Eixo VI, Proposição 1, estratégia 1.61: Definir as condições a serem satisfeitas por estados, DF e municípios para demandarem recursos da União no devido cumprimento da Lei do Piso Nacional Salarial Profissional dos Profissionais do Magistério, determinando procedimentos a serem seguidos para que as redes públicas estaduais e municipais tenham acesso aos recursos.