11.1. Fortalecer a parceria entre entes públicos, sob coordenação da 27ª CRE, para a oferta de Educação Profissional em todos os quadrantes, conforme as demandas identificadas a partir de diagnóstico constante, garantindo progressivo acesso da população a este nível de ensino. (Redação dada pela Lei nº 6620/2023)
11.2. Garantir a inclusão de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação nos cursos de Educação Profissional, oferecidos pelas instituições das diferentes redes de ensino. (Redação acrescida pela Lei nº 6620/2023)
11.3. Realizar periodicamente, sob responsabilidade da 27ª CRE mas em parceria com instituições públicas e privadas, pesquisas junto aos setores produtivos locais sobre as tendências de mercado, visando subsidiar a criação e oferta de novos cursos de formação profissional. (Redação acrescida pela Lei nº 6620/2023)
11.1. Fortalecer a parceria com o Estado para a oferta de Educação Profissional em todos os quadrantes, conforme as demandas identificadas pela Central de Matrículas, a partir do diagnóstico, garantindo progressivo acesso.
1. Fortalecer a parceria entre entes públicos, sob coordenação da 27ª CRE, para a oferta de Educação Profissional em todos os quadrantes, conforme as demandas identificadas a partir de diagnóstico constante, garantindo progressivo acesso da população a este nível de ensino. (Redação dada pela Lei nº 6620/2023)
11.2. Garantir a inclusão de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação nos cursos de Educação Profissional, oferecidos pelas instituições das diferentes redes de ensino. (Redação acrescida pela Lei nº 6620/2023)
11.3. Realizar periodicamente, sob responsabilidade da 27ª CRE mas em parceria com instituições públicas e privadas, pesquisas junto aos setores produtivos locais sobre as tendências de mercado, visando subsidiar a criação e oferta de novos cursos de formação profissional. (Redação acrescida pela Lei nº 6620/2023)