7.1. Instituir prioritariamente no âmbito municipal, calendário anual de formação permanente com foco na capacitação dos professores de todas as modalidades, para o uso pedagógico das tecnologias na escola. (Redação dada pela Lei nº 6620/2023)
7.2. Realizar estudos e análise dos dados referentes às avaliações externas municipais e federais de todas as escolas do Ensino Fundamental para subsidiar a elaboração de plano de intervenção pedagógica nas escolas que não atingiram a meta do IDEB.
7.3. Construir as diretrizes curriculares municipais da Educação Infantil e Ensino Fundamental de acordo com legislação vigente com orientações metodológicas e específicas oriundas das formações continuadas oferecidas pela mantenedora.
7.4. Assegurar o cumprimento do Projeto Político Pedagógico da Rede Municipal de Ensino conforme as diretrizes curriculares nacionais para a Educação Infantil e Ensino Fundamental.
7.5. Implementar, um programa de apoio pedagógico para a correção de fluxo escolar, tendo em vista a redução da desigualdade educacional dentro das escolas de Ensino Fundamental.
7.6. Qualificar o sistema de avaliação institucional e de aprendizagem das redes de ensino, aperfeiçoando os mecanismos para o acompanhamento pedagógico dos alunos, visando torná-lo um instrumento efetivo de planejamento, intervenção, acompanhamento e gestão da política educacional.
7.7. Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas nos sistemas de ensino, que assegurem a melhoria da aprendizagem e do fluxo escolar.
7.8. Estimular a articulação entre a pós graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de propostas pedagógicas capazes de incorporar os avanços de pesquisas ligadas ao processo educacional, bem como qualificar a educação no município.
7.9. Assegurar a publicação das produções das experiências exitosas da educação municipal através da realização de congressos, revistas impressas/digitais e publicação de livros.
7.10. Instituir um espaço responsável por elaborar e organizar a aplicação das avaliações internas (SAEM), além de gerenciar e tratar dados das avaliações internas e externas possibilitando às escolas a criação de estratégias para qualificar a aprendizagem e elevar o IDEB da rede municipal. (Redação dada pela Lei nº 6620/2023)
7.1. Instituir programa de formação permanente com foco na capacitação dos professores de todas as modalidades, para o uso pedagógico das tecnologias na escola.
7.1. Instituir prioritariamente no âmbito municipal, calendário anual de formação permanente com foco na capacitação dos professores de todas as modalidades, para o uso pedagógico das tecnologias na escola. (Redação dada pela Lei nº 6620/2023).
7.10. Instituir um espaço responsável por elaborar e organizar a aplicação das avaliações internas (SAEM), além de gerenciar e tratar dados das avaliações internas e externas possibilitando às escolas a criação de estratégias para qualificar a aprendizagem e elevar o IDEB da rede municipal. (Redação dada pela Lei nº 6620/2023)