13.1. Estimular a qualificação dos programas de pós-graduação das Instituições de Ensino Superior da Cidade por meio de parcerias com a rede municipal de ensino, em situações de produção de material, formação de professores, organização de eventos, projetos de extensão, divulgação científica, criação de produtos e processos tecnológicos, entre outros. (Redação dada pela Lei nº 6392/2020)
13.2. Qualificar os programas de pós graduação ”In Company” da rede municipal com as exigências de profissionais mestres e doutores na docência.
13.3. Fomentar a reforma curricular dos cursos de licenciatura, em até 3 anos da aprovação deste PME, assegurando o foco no aprendizado, com carga horária para formação geral, especifica, didática, incorporando as tecnologias e iniciação cientifica como componente curricular.
13.1. Estimular a qualificação dos programas de pós-graduação das Instituições de Ensino Superior da cidade.
13.1. Estimular a qualificação dos programas de pós-graduação das Instituições de Ensino Superior da Cidade por meio de parcerias com a rede municipal de ensino, em situações de produção de material, formação de professores, organização de eventos, projetos de extensão, divulgação científica, criação de produtos e processos tecnológicos, entre outros. (Redação dada pela Lei nº 6392/2020)