19.1. Fortalecer o Conselho do FUNDEB e CAE, a fim de garantir a sua efetividade.
19.2. Assegurar condições, durante a vigência do plano, para a real efetivação da gestão democrática nas escolas da rede municipal, oportunizando meios para participação efetiva da comunidade escolar e transparência nas ações efetuadas nas escolas. (Redação dada pela Lei nº 6392/2020)
19.3. Assegurar condições, no prazo de 5 (cinco) anos, para fortalecimento dos Conselhos Municipais de Educação, do FUNDEB e CAE, disponibilizando os recursos necessários adequados e equipamentos necessários para o funcionamento, bem como, promover a descentralização de recursos e ampliação gradativa dos mecanismos de autonomia financeira e administrativa. (Redação dada pela Lei nº 6392/2020)
19.4. Construir mecanismos de avaliação interna e externa para a educação básica em parceria com o sistema municipal, propiciando a participação de todos os segmentos da comunidade escolar, com a finalidade de levantar subsídios para a promoção de melhorias e auxiliar a escola nas questões administrativas, pedagógicas e financeiras, considerando as diretrizes curriculares nacionais em cada etapa e modalidade.
19.5. Fortalecer o Conselho Municipal de Educação, buscando recursos financeiros, espaço físico adequado, quadro de recursos humanos disponíveis, equipamentos e meios de transporte para fiscalização e desempenho de suas funções.
19.6. Fortalecer os conselhos de alimentação Escolar e do FUNDEB, buscando recursos financeiros adequados, quadro de recursos humanos disponíveis, equipamentos e meio de transporte para a fiscalização á rede escolar com vistas ao desempenho de suas funções.
19.7. Fortalecer os Conselhos Escolares nas escolas públicas e incentivar a implementação nas escolas privadas, através da instituição da comissão “Juntos pelo PDE Canoas”, no prazo de vigência do PDE Canoas 2022.
19.8. Promover a formação dos gestores, conselhos escolares e CPMs, visando a implementação e qualificação da Gestão Democrática.
19.9. Ampliar os programas de apoio e formação aos conselheiros do FUNDEB, conselho de alimentação escolar e demais conselhos municipais.
19.10. Instituir, através de ato legal, a partir da aprovação deste PME, o fórum municipal de educação, permanente, com o objetivo de monitorar e avaliar as metas deste plano, efetivando o acompanhamento da execução do PME.
19.11. Incentivar a implantação de grêmios estudantis nas escolas promovendo a integração com os conselhos escolares e CPMs.
19.12. Desenvolver políticas de formação de equipes diretivas, qualificando sua atuação na dimensão político pedagógica, administrativa e financeira, promovendo encontros semestrais e sempre que necessário.
19.13. Realizar levantamento das instituições de ensino em funcionamento no sistema de ensino, buscando credenciar e autorizar todas, durante a vigência do PME.
19.14. Fortalecer e estimular a participação de toda a comunidade escolar na construção do PPP das escolas, criando mecanismos de chamamento, promovendo inclusive avaliação deste documento, para reorganização.
19.15. Fortalecer ações conjuntas, garantindo o acesso e permanência do aluno na escola, inclusive realizando o recenseamento e a chamada publica na educação obrigatória, sob responsabilidade dos sistemas de ensino e com supervisão do Conselho Municipal de Educação.
19.16. Garantir a implementação da Lei Federal nº 12.696, 25 de julho de 2012 que amplia o número de conselheiros tutelares e promove a qualificação dos mesmos, garantindo recursos financeiros, equipamentos e meio de transporte para o atendimento da demanda existente.
19.17. Criar a lei municipal de gestão democrática do Sistema Municipal de Ensino, a fim de garantir finalidades e princípios da gestão democrática, constando três pilares: conselhos escolares, descentralização de recursos e provimento democrático da função de diretor de escola, garantindo a consulta pública à comunidade escolar, em todo o município, no prazo de 3 (três) anos a contar da aprovação deste plano.
19.18. Garantir que a gestão das EMEIs seja democraticamente escolhida com a participação da comunidade escolar, assegurando que os docentes ocupantes de cargo de direção sejam membros que conhecem e vivenciam a realidade da escola. (Redação acrescida pela Lei nº 6620/2023)
19.19. Fortalecer os Conselhos Escolares através de políticas de formação e qualificação específicas. (Redação acrescida pela Lei nº 6620/2023)
19.20. Garantir, na Rede Municipal de Ensino, uma política de formação continuada de gestores escolares das escolas de educação infantil e de ensino fundamental da rede com vistas à qualificação de todas as dimensões da gestão escolar, promovendo encontros mensais, garantindo, assim, um espaço formativo e de compartilhamento de boas práticas de gestão. (Redação acrescida pela Lei nº 6620/2023)
19.2.Assegurar condições, durante a vigência do plano, para a efetivação da gestão democrática nas escolas da rede municipal, promovendo o fortalecimento dos conselhos do FUNDEB, CAE e Conselho Municipal de Educação, considerando a descentralização de recursos e ampliação dos mecanismos de autonomia financeira e administrativa, a participação de comunidade escolar na elaboração da PPP e transparência das ações efetuadas nas escolas.
19.2. Assegurar condições, durante a vigência do plano, para a real efetivação da gestão democrática nas escolas da rede municipal, oportunizando meios para participação efetiva da comunidade escolar e transparência nas ações efetuadas nas escolas. (Redação dada pela Lei nº 6392/2020)
19.3. Assegurar condições, no prazo de 5 anos, para fortalecimento dos conselhos Municipais de Educação, do FUNDEB e CAE, disponibilizando os recursos adequados e equipamentos necessários para o funcionamento.
19.3. Assegurar condições, no prazo de 5 (cinco) anos, para fortalecimento dos Conselhos Municipais de Educação, do FUNDEB e CAE, disponibilizando os recursos necessários adequados e equipamentos necessários para o funcionamento, bem como, promover a descentralização de recursos e ampliação gradativa dos mecanismos de autonomia financeira e administrativa. (Redação dada pela Lei nº 6392/2020)
19.18. Garantir que a gestão das EMEIs seja democraticamente escolhida com a participação da comunidade escolar, assegurando que os docentes ocupantes de cargo de direção sejam membros que conhecem e vivenciam a realidade da escola. (Redação acrescida pela Lei nº 6620/2023)
19.19. Fortalecer os Conselhos Escolares através de políticas de formação e qualificação específicas. (Redação acrescida pela Lei nº 6620/2023)
19.20. Garantir, na Rede Municipal de Ensino, uma política de formação continuada de gestores escolares das escolas de educação infantil e de ensino fundamental da rede com vistas à qualificação de todas as dimensões da gestão escolar, promovendo encontros mensais, garantindo, assim, um espaço formativo e de compartilhamento de boas práticas de gestão. (Redação acrescida pela Lei nº 6620/2023)