5.1 Suprimida pela Lei nº 6620/2023
5.2. Propor formação continuada dos professores da Pré-Escola e do Bloco de Alfabetização, de forma articulada.
5.3. Fomentar a participação das famílias, promovendo um espaço de diálogo e interação com a escola, buscando a conscientização sobre o seu papel na vida escolar, através das ações previstas no PDE Canoas 2022 “A família vai à escola” e “A família de volta para a escola”.
5.4. Suprimida pela Lei nº 6620/2023
5.5. Planejar e acompanhar as intervenções a partir dos resultados do SAEB e SAERS para os estudantes do 2º ano do Ensino Fundamental da rede pública de ensino, considerando as possibilidades dos estudantes. (Redação acrescida pela Lei nº 6620/2023)
5.6. Planejar e acompanhar as intervenções a partir dos resultados do Canoas Avalia para os estudantes do 3º ano do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino, considerando as possibilidades dos estudantes. (Redação acrescida pela Lei nº 6620/2023)
5.7. Promover formações aos professores da rede municipal de Canoas, na área de tecnologias educacionais para alfabetização, articulando com o planejamento da sala de aula e oferecendo os meios tecnológicos. (Redação acrescida pela Lei nº 6620/2023)
5.8. Fomentar no âmbito municipal, o uso de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que auxiliem no processo de alfabetização de todas as crianças até o 2º ano do Ensino Fundamental e contribuam com a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos.(Redação acrescida pela Lei nº 6620/2023)
5.9. Promover, prioritariamente no âmbito municipal, através do uso das tecnologias (plataformas de leituras), o incentivo à leitura literária como prática de fruição, mas também como prática pedagógica, visando a alfabetização, letramento, hábito de leitura e compreensão leitora. (Redação acrescida pela Lei nº 6620/2023)
5.1. Reconstrução das Diretrizes Pedagógicas e Curriculares do Bloco de Alfabetização, considerando a continuidade da Educação Infantil, respeitando o caráter lúdico das atividades desenvolvidas.
5.1. Planejar e acompanhar as intervenções a partir dos resultados da Provinha Brasil, para os alunos do 2º ano, e da Avaliação Nacional da Alfabetização, para os alunos do 3º ano, considerando as possibilidades existentes.(Redação dada pela Lei nº 6190/2018)
5.1. Planejar e acompanhar as intervenções a partir dos resultados do SAEB, para os alunos do 2º ano e do 3º ano, considerando as possibilidades existentes. (Redação dada pela Lei nº 6392/2020) (Suprimida pela Lei nº 6620/2023)
5.4. Planejar e acompanhar as intervenções a partir dos resultados da Provinha Brasil, para os alunos do 2º ano, Avaliação Nacional da Alfabetização, para os alunos do 3º ano e Prova Canoas Avalia, para todos os anos do Ensino Fundamental da rede pública de ensino, considerando as possibilidades dos alunos.
5.4. Planejar e acompanhar as intervenções a partir dos resultados do SAEB para os alunos do 2º ano, do 3º ano e Prova Canoas Avalia, para todos os anos do Ensino Fundamental da rede pública de ensino, considerando as possibilidades dos alunos. (Redação dada pela Lei nº 6392/2020)
4. Planejar e acompanhar as intervenções a partir dos resultados da Provinha Brasil, para os alunos do 2º ano, Avaliação Nacional da Alfabetização, para os alunos do 3º ano e Prova Canoas Avalia, para todos os anos do Ensino Fundamental da rede pública de ensino, considerando as possibilidades dos alunos. (Suprimida pela Lei nº 6620/2023)