O Código de Situação Tributária (CST) que tem por objetivo indicar uma tributação do produto dentro da nota fiscal. O Código de Situação Tributária (CST) visa aglutinar em grupos homogêneos, na Nota Fiscal, modelo 1 ou A, em conformidade com o ICMS, conforme apurado nos Ajustes nº 06/2000 e 06 / 2008.O
Ajuste Sinief
TABELA "A" - ORIGEM DA MERCADORIA OU SERVIÇO
0 - Nacional, de como os códigos 3 a 5;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a programação sem o código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a exposição no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de importação superior a 40%;
4 - Nacionais, que são deixados em conformidade com os processos produtivos básicos do Decreto-Lei nº 288/1967, e como Leis nºs 8.248 / 1991, 8.387 / 1991, 10.176 / 2001 e 11.484 / 2007;
5 - Nacional, com o índice de importação inferior ou igual a 40%;
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural.
Tabela B - tributação pelo ICMS:
TABELA "B" - TRIBUTAÇÃO PELO ICMS
00 - Tributada integralmente
10 - Tributada e com uma cobrança do ICMS por substituição tributária
20 - Com redução da base de cálculo
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 - Isenta
41 - Não tributada
50 - Suspensão
51 - Diferimento
60 - ICMS cobrado afastado por substituição tributária
70 - Com base na base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 - Outras
Código de Situação Tributária (CST)
1. Uma nota fiscal, modelo 1 ou A, CST, que é composta por três dígitos, na forma ABB. O primeiro dígito é exibido com base na informação sobre as mercadorias e serviços, com base na Tabela Tabela A. O acréscimo ao ano vem à tributos pelo ICMS, com base na Tabela B.
2. Com o objetivo de simplificar e agilizar o preenchimento da lista indicativa da CST, elaborar os quadros correspondentes a novos códigos das Tabelas A e B, são combinados, em vigor desde 1º / 01/2001.
Nota:
Vale ressaltar que o primeiro dígito indica a origem da mercadoria (nacional, estrangeira, importada pelo emissor da nota fiscal, estrangeira adquirida no mercado interno) ou o serviço, e os dois últimos dias indicam uma situação tributária da mercadoria em relação ao ICMS.
Código de situação tributária
3. Suponhamos que uma empresa comercial "A" tem tirado algumas vendas de algumas opções adquiridas de terceiros com um determinado cliente, como segue:
a) item 1 - ano de inflação direta, semelhança nacional constante constante na lista de Resolução Camex;
b) item 2 - moeda nacional, com Conteúdo de Importação superior a 40%;
c) item 3 - exposição estrangeira adquirida sem mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex.
4. Assim, Existente tributária, segue, um título de ilustração, o preenchimento do quadro "Dados do Produto", relativamente à coluna do CST.
Dados do produto
Dados do produto
Código do produto / Descrição dos produtos / Situação tributária
301 / Vinho nacional - cx. C 6 un. / 100
401 / Vinho alemão - cx. C 6 un. 300
501 / Vinho Português - cx. C 6 zumbido / 700
Notas Explicativas
4.1 O Ajuste Sinus nº 20/2012, Notas Explicativas ao Anexo do CST, já existente para o item 1, seguir segue:
1. O primeiro dígito indica uma empresa ou serviço, com base na Tabela.
2. O endereço de distribuição é o seguinte: 3 e 5 da Tabela A é deferido de acordo com as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz);
Tabela Tabela de Consulta ao Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), de 6 de dezembro de 2014, Tabela 2, contemplando, nos termos da resolução Federal nº 13/2012, os bens ou bens importados sem similar nacional.
Indicação na Nota Fiscal
5. No quadro “Dados de Produto”, deve ser visto o Código de Situação Tributária (CST), conforme Tabela “A” e “B” mencionadas acima:
CST
050
Tabela A = 0 = Mercadoria Nacional
Tabela B = 50 = Suspensão