Como fazer Nota Fiscal de Anulação de Serviço?
Nota Fiscal de Anulação de Serviço
Quanto aos dados da NFe
Destinatário da NFe de anulação: é a Transportadora que emitiu o CTe com erro
Finalidade da operação: Normal
Natureza da operação: Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte
Quantidade: 1
Unidade: un
CFOP: 5206 ou 6206 – Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
NCM: 0000.0000 ou 9999.9999
O “valor unitário” e o “valor total da nota” deve ser igual ao valor do frete que está sendo anulado;
Informações complementares: Referente ao CT-e número XXX, série XX, chave XXX, emitido em 00/00/0000
Quanto aos dados fiscais da NFe
Se a empresa for optante do Simples Nacional, normalmente os dados são:
Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN): 900
CST PIS/COFINS: 99 – Outras operações
CST IPI: Não se aplica
Para empresas cadastradas em regimes normais, os dados abaixo são os mais comuns:
Código de Situação Tributária – CST ICMS: 090
CST IPI: 53 – Saída não tributada
CST PIS/COFINS: 08 – Operação sem incidência de contribuição
Tudo certo até aqui? Como você leu acima, a NFe de anulação de frete deve ser enviada para a transportadora, a fim de que um novo CTe possa ser emitido.
Caso você se depare com alguma dúvida durante a emissão, é sempre válido conversar com seu contador. Ele é o maior especialista em questões tributárias e conhece todos os detalhes da sua empresa.
Importante: O CTe incorreto também deve ser enviado para o seu contador. Ele vai providenciar a escrituração correta de todos os documentos envolvidos para que você não tenha nenhuma surpresa futura com o fisco.
Verifiquem que no cadastro de produto, ele está com o valor de R$ 1,00 mas o valor do Serviço poderá ser identificado na aba itens da Nota fiscal de saída. O valor total da nota e do item deve ser o valor total do serviço prestado ou do Frete (que também é um serviço).