CFOP
O que é CFOP?
É o código fiscal destinado a aglutinar em grupos homogêneos, nos documentos fiscais, nos livros fiscais, nas guias de informação e em todas as análises de dados, as operações mercantis efetuadas e os serviços sujeitos ao imposto prestados ou utilizados pelos contribuintes do ICMS, devendo ser interpretado de acordo com as normas explicativas que o integram (Ajustes Sinief nos 07/2001 e 09/2003). São, então, códigos numéricos que identificam: naturezas das operações de circulação de mercadorias; prestações de serviços de transportes intermunicipal e interestadual; serviços de comunicação.
Quem deverá Utilizar?
A sua utilização tem implicações legais para com toda a cadeia operacional, ou seja, todos os entes envolvidos deverão observá-la para a real e correta aplicação, evitando sanções tributárias.
Os responsáveis pela sua adoção correta são:
- o Contribuinte emitente do documento fiscal;
- o Destinatário da operação/prestação;
- o seguro aproveitamento/transferência de créditos fiscais do ICMS.
O seu uso e preenchimento será feito em campo próprio especificado para lançamento dos CFOP nas Notas Fiscais e Conhecimentos de Transportes.
Os CFOP, serão utilizados nos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal, modelos 1, 1-A ou 55 (NFe);
b) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;
c) Nota Fiscal Avulsa;
d) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
e) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7;
f) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
g) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22;
h) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
i) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
j) Conhecimento Aéreo, modelo 10;
k) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11.
Os livros que receberão os códigos fiscais são os seguintes:
a) Livros de Registro de Entradas;
b) Livros de Registro de Saídas;
c) Registro de Apuração do ICMS;
d) Outros Livros Fiscais exigidos pela Legislação Fiscal.
E os arquivos magnéticos que recebem os códigos são os abaixos relacionados:
a) Sintegra;
b) GIA;
c) Sped Fiscal. Ou outros Arquivos exigidos pela Legislação Fiscal.
Uso de mais de um CFOP na mesma Nota Fiscal
É permitida a inclusão de operações enquadradas em diferentes códigos fiscais numa mesma nota fiscal, hipótese em que estes serão indicados no campo “CFOP” no quadro “Emitente” e no quadro “Dados do Produto”, na linha correspondente a cada item, depois da descrição do produto. “Visando facilitar a escrituração do Documento Fiscal, recomenda-se a inclusão de um resumo no campo Informações adicionais.” A escrituração do livro Registro de Entradas será feita, documento por documento, desdobrado em tantas linhas quantas forem as naturezas das operações ou prestações, e nas colunas próprias, segundo o “Código Fiscal de Operações e Prestações”.
Orientações básicas para a codificação
1. Nas Saídas: adotar o CFOP em função do tipo de operação/ prestação.
2. Nas Entradas: adotar o CFOP em função do tipo de operação ou prestação e também da Finalidade/Destinação do bem, mercadoria ou serviço objeto do documento fiscal.
3. Outras saídas de mercadoria ou prestação de serviço não especificado: este CFOP deve ser adotado, apenas, quando não for possível enquadrar a Operação ou Prestação em um dos demais CFOP específicos existente na tabela.