Como fazer Nota Fiscal de Anulação de Serviço?

Nota Fiscal de Anulação de Serviço

Quanto aos dados da NFe

  • Destinatário da NFe de anulação: é a Transportadora que emitiu o CTe com erro

  • Finalidade da operação: Normal

  • Natureza da operação: Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte

  • Quantidade: 1

  • Unidade: un

  • CFOP: 5206 ou 6206 – Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte

  • NCM: 0000.0000 ou 9999.9999

  • O “valor unitário” e o “valor total da nota” deve ser igual ao valor do frete que está sendo anulado;

  • Informações complementares: Referente ao CT-e número XXX, série XX, chave XXX, emitido em 00/00/0000

Quanto aos dados fiscais da NFe

Se a empresa for optante do Simples Nacional, normalmente os dados são:

  • Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN): 900

  • CST PIS/COFINS: 99 – Outras operações

  • CST IPI: Não se aplica

Para empresas cadastradas em regimes normais, os dados abaixo são os mais comuns:

  • Código de Situação Tributária – CST ICMS: 090

  • CST IPI: 53 – Saída não tributada

  • CST PIS/COFINS: 08 – Operação sem incidência de contribuição

Tudo certo até aqui? Como você leu acima, a NFe de anulação de frete deve ser enviada para a transportadora, a fim de que um novo CTe possa ser emitido.

Caso você se depare com alguma dúvida durante a emissão, é sempre válido conversar com seu contador. Ele é o maior especialista em questões tributárias e conhece todos os detalhes da sua empresa.

Importante: O CTe incorreto também deve ser enviado para o seu contador. Ele vai providenciar a escrituração correta de todos os documentos envolvidos para que você não tenha nenhuma surpresa futura com o fisco.

Verifiquem que no cadastro de produto, ele está com o valor de R$ 1,00 mas o valor do Serviço poderá ser identificado na aba itens da Nota fiscal de saída. O valor total da nota e do item deve ser o valor total do serviço prestado ou do Frete (que também é um serviço).