VERBETES


CONEXÕES COM O MAPEAMENTO DAS METAS DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014) NA REGIÃO DOS CERRADOS DO CENTRO-NORTE DO BRASIL

O que são os verbetes?

Os verbetes são estruturas que estabelecem conexões com os temas da pesquisa sobre o mapeamento das metas do PNE na região dos cerrados do centro-norte do Brasil.

Os verbetes seguem como referência o material elaborado por Menezes (2001), no qual verbetes são apresentados, como o exemplo a seguir:

Legislação educacional

Conjunto de normas educacionais, legais e infralegais, leis e regulamentos, com instrução jurídica, relativas ao setor educacional.

A legislação Educacional possui duas naturezas: uma reguladora e uma regulamentadora. Ela é reguladora quando se manifesta através de leis, sejam federais, estaduais ou municipais. As normas constitucionais que tratam da educação são as fontes primárias da regulação e organização da educação nacional, pois, por elas, definem-se as competências constitucionais e atribuições administrativas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Abaixo das normas constitucionais, temos as leis federais, ordinárias ou complementares, que regulam o sistema nacional de educação.

A legislação regulamentadora, ao contrário da legislação reguladora não é descritiva, mas prescritiva, volta-se à própria práxis da educação. Os decretos presidenciais, as portarias ministeriais e interministeriais, as resoluções e pareceres dos órgãos do Ministério da Educação, como o Conselho Nacional da Educação ou o Fundo de Desenvolvimento da Educação como serão executadas as regras jurídicas ou das disposições legais contidas no processo de regulação da educação nacional. A regulamentação não cria direito porque limita-se a instituir normas sobre a execução da lei, tomando as providências indispensáveis para o funcionamento dos serviços educacionais.

A legislação educacional do Brasil enquanto nação independente tem seu início na Constituição Imperial de 1824 (a qual continha um artigo sobre educação escolar primária gratuita) e prossegue até a Constituição Federal de 1988, considerando-se aí também as Constituições Estaduais, as Leis Orgânicas dos Municípios e toda a legislação ordinária, com ênfase especial na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nos diferentes momentos históricos em que elas ocorreram.

COMO CITAR ESSE CONTEÚDO:

MENEZES, Ebenezer Takuno de; SANTOS, Thais Helena dos. Verbete legislação educacional. Dicionário Interativo da Educação Brasileira - Educabrasil. São Paulo: Midiamix, 2001. Disponível em: <https://www.educabrasil.com.br/legislacao-educacional/>. Acesso em: 10 de out. 2020.

VERBETES – Meta 1 – Educação Infantil

Creche

É um estabelecimento educativo que promove educação e cuidados às crianças com idade até três anos de idade. Conforme o país e o seu sistema educativo, a creche pode integrar-se à educação infantil, como é o caso do Brasil. Com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/1996, ou seja, LDB de 1996, a Educação Infantil passou a ser composta por creches, destinadas as crianças de 0 a 3 anos de idade, e pelas pré-escolas, voltadas as crianças de 4 e 5 anos. No Brasil, as creches podem funcionar junto de empresas, conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas da década de 1930.

Cabe destacar que somente com a LDB de 1996 a creche passa a fazer parte do Sistema Educacional, pois historicamente esteve ligada à Política de Assistência Social, como um serviço oferecido à população de baixa renda. A creche se subordinava e era mantida por órgãos de caráter médico/assistencial, enquanto a pré-escola já se vinculava ao sistema educacional. Essa divisão hoje não é mais permitida, pois a regulamentação foi feita pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/1996, indicando que a diferenciação de creche e pré-escola está pautada apenas pela faixa etária a qual se destinam.

Elaboração – Sueli Helena de Camargo Palmen

Referência: BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm Acesso em: 11 de nov. 2020

______. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996.

Educação Infantil

Com a Constituição Federal de 1988, o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 6 anos de idade se torna dever do Estado. Posteriormente, com a promulgação da LDB, em 1996, a Educação Infantil passa a ser parte integrante da Educação Básica, situando-se no mesmo patamar que o Ensino Fundamental e o Ensino Médio. E a partir da modificação introduzida na LDB em 2006, que antecipou o acesso ao Ensino Fundamental para os 6 anos de idade, a Educação Infantil passa a atender a faixa etária de zero a 5 anos.

Entretanto, embora reconhecida como direito de todas as crianças e dever do Estado, a Educação Infantil passa a ser obrigatória para as crianças de 4 e 5 anos apenas com a Emenda Constitucional nº 59/2009.

Como primeira etapa da Educação Básica, a Educação Infantil é o início e o fundamento do processo educacional. A entrada na creche ou na pré-escola significa, na maioria das vezes, a primeira separação das crianças dos seus vínculos afetivos familiares para se incorporarem a uma situação de socialização estruturada. ”(BRASIL, 2017)

Elaboração – Sueli Helena de Camargo Palmen

Referência: BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Básica. A EDUCAÇÃO INFANTIL NA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/abase/#infantil

Educar e cuidar

O termo é utilizado de forma conjunta na Educação Infantil, por compreendermos que “o cuidado é indissociável ao processo educativo. Nesse contexto, as creches e pré-escolas, ao acolher as vivências e os conhecimentos construídos pelas crianças no ambiente da família e no contexto de sua comunidade, e articulá-los em suas propostas pedagógicas, têm o objetivo de ampliar o universo de experiências, conhecimentos e habilidades dessas crianças, diversificando e consolidando novas aprendizagens, atuando de maneira complementar à educação familiar – especialmente quando se trata da educação dos bebês e das crianças bem pequenas, que envolve aprendizagens muito próximas aos dois contextos (familiar e escolar), como a socialização, a autonomia e a comunicação.”

Referência: BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Básica. A EDUCAÇÃO INFANTIL NA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/abase/#infantil


Pré-escola

A expressão educação “pré-escolar”, utilizada no Brasil até a década de 1980, expressava o entendimento de que a Educação Infantil era uma etapa anterior, independente e preparatória para a escolarização, que só teria seu começo no Ensino Fundamental. Situava-se, portanto, fora da educação formal.

Referência: BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Básica. A EDUCAÇÃO INFANTIL NA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/abase/#infantil

VERBETES – Meta 2 - Ensino Fundamental


VERBETES – Meta 3 - Ensino Médio


VERBETES – Meta 8 - Anos de estudo


VERBETES – Meta 9 – Alfabetização


VERBETES – Meta 10 - Educação de Jovens e Adultos – EJA


VERBETES – Meta 11 - Educação Profissional Técnica de nível médio profissionalizante


VERBETES – Meta 12 - Ensino Superior


VERBETES – Meta 15 - Formação de Professor de Educação Básica no Ensino Superior