VERBA INSTITUCIONAL E ORÇAMENTO
A FFLCH tem verba destinada em seu orçamento para os centros acadêmicos da unidade. Essa verba só pode ser utilizada em duas situações:
transferência para a entidade: essa modalidade exige um CNPJ ativo e dá ao CEGE o direito de usar essa verba para qualquer finalidade
transferência para estudantes: essa modalidade exige a comprovação de objetivo da verba a ser onerada (como para custeamento de auxílio estudantil para presença em encontros científicos) e dá ao estudante o direito de usar essa verba para qualquer finalidade relacionada ao objetivo apresentado (alojamento, alimentação, transporte, entre outros).
O DG tem verba destinada em seu orçamento para os estudantes participarem de encontros científicos. Essa verba só pode ser utilizada, conforme instruções da seção "Auxílio a aluno" (abaixo). Cada estudante pode solicitar essa verba uma vez por ano e a solicitação está limitada a R$3.000,00.
Além dessas duas verbas destinadas ao CEGE e aos alunos, ainda existem as verbas destinadas aos trabalhos de campo, que são solicitadas pelos professores e depositadas individualmente na conta de cada estudante. O Apoio Simples tem valor de R$55 (trabalhos de campo de até um dia, sem pernoite) e o Apoio Completo tem valor de R$110/dia (trabalhos de campo de mais de um dia, com pernoite).
AUXÍLIO A ALUNO
Quer participar de algum evento ou atividade formativa que precise de uma grana? Pra isso é bem simples: entre em contato com o GT de Movimento de Área (geogtarea@gmail.com) e peça que o GT te ajude nos trâmites de liberação de verba pelo DG.
Esse auxílio só pode ser usado uma vez por ano e só é concedido mediante o envio de alguns documentos seus pela Chefia do Departamento para a Assistência Financeira da FFLCH. Esses documentos são:
envio da Carta Convite (se houver)
Carta convite é o documento que a organização do evento te envia chamando-o para apresentar o trabalho que você submeteu.
envio de Parecer de Mérito
Parecer de Mérito é o documento feito pelo professor responsável pelo trabalho que você submeteu (orientador). Caso você não tenha sido orientado, você pode pedir para que qualquer professor do DG que seja mais próximo a você ou ao tema do seu trabalho que faça um Parecer de Mérito. Baixe e use o Modelo de Parecer de Mérito feito pelo CEGE e pelo GT de Movimento de Área.
envio de Justificativa Circunstanciada
Justificativa Circunstanciada é o documento em que você justifica o porquê da necessidade dessa verba, devendo ser assinada pelo professor responsável (àquele que fez seu Parecer de Mérito) e pela Chefia do DG. Baixe e use o Modelo de Justificativa Circunstanciada feito pelo CEGE e pelo GT de Movimento de Área.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Sempre que você receber algum tipo de auxílio financeiro da FFLCH para atividades, você deve apresentar uma Prestação de Contas, inclusive em trabalhos de campo.
o dinheiro não usado deve ser devolvido
a fflch não cobre gastos em cartão de crédito, portanto gaste todo o auxílio usando dinheiro vivo ou débito
você deve prestar contas em até cinco dias após o fim do evento
Não sabe como deve ser feita uma Prestação de Contas? Baixe e use o Modelo de Prestação de Contas feito pelo CEGE e pelo GT de Movimento de Área.
SEGUNDA VIA DO BUSP
Para ter uma segunda via do Bilhete USP (BUSP), primeiramente você deve pagar a taxa referente ao novo cartão (R$ 18,38) por transferência, depósito ou PIX para a Tesouraria da FFLCH para a conta descrita abaixo:
CC: 130396-1 | AG: 7009-2 | CNPJ: 63.025.530/0016-90 | Banco do Brasil
Chave PIX: 63025530001690
Depois, basta enviar o comprovante do pagamento, junto com seu nome completo, NUSP, CPF e curso para o e-mail da Tesouraria - tesourariafflch@usp.br.
O pagamento pode ser feito com dinheiro vivo na sala 143 do Prédio da Administração da FFLCH.