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O Programa de Estágio do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas permite que seja feita a mudança de local de estágio, seguindo as recomendações da Portaria de Estágio N° 1403/2024, pontuados abaixo:
Ter exercido pelo menos 6 meses de estágio
Anuência do(a) supervisor(a) imediato e da Unidade para a qual o(a) estagiário(a) será relotado(a).
Justificativa da transferência (Entrar em contato com a Seção de Estágio em qualquer situação que motive a troca).
As relotações só poderão ser realizadas 1 (uma) vez.
O pedido deve ser realizado através do e-mail estagio@tjam.jus.br com a anuência do supervisor imediato e do supervisor que irá receber o estagiário. Na oportunidade, esta Seção responderá ao e-mail com as devidas orientações para formalizar um aditivo contratual.
Caso haja necessidade de uma redefinição no horário da realização das atividades de estágio no TJ-AM, a troca é permitida.
Para tanto, é necessário que o(a) estudante obtenha a expressa anuência do(a) supervisor(a) que deve ser encaminhada por e-mail para estagio@tjam.jus.br. No e-mail deve constar a informação do nome completo do estagiário(a), do novo horário e a data a partir da qual será efetivada a troca, que deverá obedecer o prazo mínimo de 3 dias úteis a partir da data de solicitação de mudança. Na oportunidade, esta Seção de Estágio responderá ao e-mail com as devidas orientações para formalizar um aditivo contratual.
A mudança de horário somente será efetivada mediante devolução do termo aditivo assinado por todas as partes.
Além das informações acima, é necessário atentar-se para a escolha do horário. Embora a troca seja permitida, o(a) estagiário(a) só poderá exercer as atividades em horários atípicos ao horário de funcionamento (08h até 14h) do TJ-AM, caso haja o devido acompanhamento do(a) Supervisor(a) imediato(a) ou de algum responsável.
Conforme estabelecido na Portaria de Estágio N°435/2022, os estudantes podem ausentar-se por diversos motivos, além de solicitar outros procedimentos como por exemplo: a redução de carga horária, licença luto, licença maternidade, atestado médico e etc. Todos os procedimentos citados devem ser devidamente justificados, sendo necessário formalizar um processo através do SEI.
Caso o(a) estagiário(a) não possua acesso ao SEI, é permitido que o(a) seu supervisor(a) dê entrada ao pedido. Ainda assim, o acompanhamento do andamento do processo é de inteira responsabilidade do(a) estagiário(a), a fim de evitar atrasos nos prazos estabelecidos através das comunicações/tramitações do pedido.
Ademais, é necessário estar atento à documentação válida solicitada para cada tipo de pedido, a fim de evitar indeferimentos ou prolongamento da análise pela necessidade de correções.
Aos novos candidatos, informamos que não há impeditivo de assumir o estágio no TJ-AM, desde que não haja conflito de horário, tanto na prática, quanto no sistema PRODAM (comum aos órgãos públicos).
Considerando a possibilidade de divergência, sugerimos que antes de encaminhar a documentação para admissão, o estudante consulte juntamente ao RH do local de estágio, o espelho de registro na PRODAM, para visualizar o horário que está registrado seu turno, tendo em vista a disponibilidade exigida para assumir as vagas do TJ-AM (majoritariamente de 08h às 12h).
Ressaltamos ainda que se houver conflitos no momento do cadastro da PRODAM no TJ-AM, não será possível prosseguir com a admissão, considerando que é através deste cadastro que será gerado a matrícula do estudante.
Conforme a Lei de Estágio Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, o período de estágio não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário(a) portador(a) de deficiência que poderá ter vínculo até a conclusão do curso.
Para contratos inferiores à 2 (dois) anos e para estagiários(as) PCD'S, as renovações são feitas com 1 (um) mês de antecedência ao mês de término do contrato e são informadas via e-mail endereçados aos estagiários (através do e-mail pessoal cadastrado em nosso sistema) e respectivos supervisores.
Atenção: O(a) estagiário(a) que não acompanhar as comunicações por e-mail ou demais canais informativos do estágio e portanto, não se manifestar no prazo estabelecido, terá seu contrato automaticamente rescindido por término.
A solicitação do desligamento deve ser feita através do e-mail, endereçados para estagio@tjam.jus.br e para o(a) supervisor(a) de estágio.
No corpo do e-mail o(a) estudante deve informar seu nome completo, número de matrícula e data do último dia que compareceu ou comparecerá ao estágio. Após o recebimento do e-mail, esta Seção realizará os procedimentos para efetivar o desligamento, informando ao estudante se há ou não saldo de recesso à usufruir. Caso haja, a data da rescisão será a mesma do fim do recesso, caso não haja, o desligamento será imediato.
Telefone da Seção de Estágio - (92) 2129-6682
E-mail da Seção de Estágio - estagio@tjam.jus.br