Artigo 97.º C - Estatísticas

1 — O SEF A AIMA, I. P., é responsável pela elaboração de estatísticas sobre a concessão, renovação e cancelamento de autorizações de residência ao abrigo da presente secção, desagregadas por nacionalidades e períodos de validade, incluindo as autorizações de residência dos membros da família do investigador, ao abrigo do direito ao reagrupamento familiar.

2 — As estatísticas referidas no número anterior são respeitantes a cada ano civil e são transmitidas, nos termos do Regulamento (CE) n.º 862/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007, à Comissão, no prazo de seis meses, a contar do final de cada ano civil.


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Comentários


Nota SEF: Artigo novo, introduzido pela Lei n.º 102/2007, de 28 de agosto para dar cumprimento ao artigo 38.º da Diretiva (UE) 2016/801 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação, de estudos, de formação, de voluntariado, de programas de intercâmbio de estudantes, de projetos educativos e de colocação au pair (revogou a Diretiva 2004/114/CE). O Regulamento (CE) n.° 862/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, relativo às estatísticas comunitárias sobre migração e protecção internacional e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 311/76 do Conselho relativo ao estabelecimento de estatísticas sobre trabalhadores estrangeiros, foi alterado pelo Regulamento (UE) 2020/851 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020.


Regulamentação


I REGULAMENTO (UE) 2020/851 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, que altera o Regulamento (CE) n.º 862/2007 relativo às estatísticas comunitárias sobre migração e proteção internacional - versão consolidada a 12-07-2020.


Procedimento legislativo


Proposta de Lei 86/XIII do Governo        

Artigo proposto pelo Governo a 22-05-2017 - Proposta de Lei 86/XIII, apreciada na generalidade pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, aprovada com votos a favor do PSD e PS, contra do BE e do PCP e a abstenção do CDS-PP. Publicada a 28 de agosto enquanto Lei n.º 102/2017.




A atual redação foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, que procedeu à criação da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.  Reproduz-se a redação anterior:

Artigo 97.º C - Estatísticas

1 — O SEF é responsável pela elaboração de estatísticas sobre a concessão, renovação e cancelamento de autorizações de residência ao abrigo da presente secção, desagregadas por nacionalidades e períodos de validade, incluindo as autorizações de residência dos membros da família do investigador, ao abrigo do direito ao reagrupamento familiar.

2 — As estatísticas referidas no número anterior são respeitantes a cada ano civil e são transmitidas, nos termos do Regulamento (CE) n.º 862/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007, à Comissão, no prazo de seis meses, a contar do final de cada ano civil.