245) O uso do creme de proteção para o trabalhador

A importância do uso do creme de proteção para o trabalhador em locais livres principalmente em atividades ferroviárias

O Creme de Proteção ao trabalhador é ou não é considerado um EPI.

A NR 6, que define que os são EPIS são:

“todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”

Analisando somente esta frase, e sentindo na pele que o tempo excessivo ao sol machuca a pele já indicaria como proteção, porém não acontece bem assim.

O protetor solar por exemplo, é um item de proteção para a pele, mas não é considerado um EPI, então para que serve o Creme de Proteção?

O creme é importante para proteger a pele do trabalhador, devem ser aplicados antes mesmo do início da atividade, pois funcionam proporcionando uma espécie de fina camada protetora entre a pele do profissional e os agentes agressores.

O uso é recomendado para diversas áreas de trabalho, mas principalmente para quando o trabalhador tiver contato prolongado com itens como:

– Água: o contato prolongado com a água deixa a pele sensível, podendo haver rachaduras que acabam machucando o trabalhador, além de prejudicar sua performance no trabalho futuramente;

– Substâncias oleosas: profissionais expostos ao contato com substâncias oleosas por muito tempo devem usar o creme de proteção, pois nelas existem agentes irritantes que podem trazer alergia;

– Solventes: os solventes agem de maneira agressiva à nossa pele, removendo uma fina camada de gordura que resulta em possíveis e graves irritações;

– Micro-organismos: o contato com bactérias e fungos podem causar dermatites que podem levar a doenças mais graves, por isso o uso do creme protetor é indispensável.

– Radiação UV: trabalhar com exposição ao sol traz forte incidência de raios ultravioleta que causam câncer de pele. Aqui, o trabalhador deve utilizar um creme protetor com filtro solar ou ambos.

Para o máximo desempenho do produto e, assim sendo, segurança do trabalhador, o Creme de Proteção deve ser escolhido dependendo da atividade que o profissional desempenhará.

Grupo 1 – Cremes de Proteção com Resistência à Água: neste grupo constam os Cremes de Proteção que não saem facilmente com a água. Importantes para o trabalhador que trabalha diretamente com este agente.

Grupo 2 – Cremes de Proteção com Resistência à Óleo: assim como no primeiro grupo, aqui vemos os cremes que não saem facilmente quando o profissional entra em contato direto com substâncias oleosas.

Grupo 3 – Cremes de Proteção Especiais: este grupo é para os cremes específicos, onde as indicações de uso são definidos pelo próprio fabricante.

Segundo a Norma Regulamentadora nº 6, para ser considerado um Equipamento de Proteção Individual, o material deve conter, necessariamente, o Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Como o Creme de Proteção tem o CA, então sim, ele é considerado um EPI.

Além disso, para ser considerado como tal, o nome do Equipamento deve constar na lista presente no Anexo I da mesma NR 6. O que também acontece com o Creme de Proteção, como você pode conferir aqui:

NR 6 – Anexo I – F.2 – Creme protetor a) creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos.

Mas então por que o Protetor Solar não é considerado EPI?

Creme de Proteção x Protetor Solar :

Uma das diferenças entre o Creme de Proteção e o Protetor Solar, é que o creme de proteção serve para garantir a segurança da pele dos membros superiores do profissional, enquanto o protetor solar é recomendado no corpo inteiro.

O Creme de Proteção protege o trabalhador contra agentes químicos, que podem oferecer graves riscos à saúde.

O Protetor Solar, que protege apenas das radiações solares.

O Creme de Proteção é considerado um Equipamento de Proteção Individual, pois possui o Certificado de Aprovação do MTE.

O Creme de Proteção Solar não é considerado um Equipamento de Proteção Individual, pois não possui o Certificado de Aprovação do MTE.

Isso não quer dizer que a empresa não deva fornecer o Protetor, mesmo não sendo um EPI, é dever da empresa fornecer o Protetor Solar ao trabalhador, pois como disse, pense se você você exposto a atividade solar e os efeitos que o protetor e uma blusa de manga longa minimizam os efeitos a exposição solar.

O motivo é que segundo a lei 8213 – art. 19, inciso 1º é dever da empresa adotar todas as medidas responsáveis pela segurança do trabalhador.

E se tratando de trabalho a céu aberto, a NR 21 deixa bem claro:

21.2 Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.

At.

Eng. Civil e de Seg. Trab. Luiz Antonio Naresi Junior

Entenda a importância da relação entre exposição ao sol e vitamina D. Mais de 90% da vitamina D é produzida de forma endógena: quando os raios ultravioletas da luz solar atingem a pele e desencadeiam a síntese do nutriente. Isso não significa, no entanto, que devemos nos expor ao sol de maneira indiscriminada e deixar de usar protetor solar. Segundo a Dra. Cinthia Abramo, apenas 15 minutos de exposição diária ao sol seria suficiente para reposição da vitamina D, diminuindo muito os riscos do excesso de exposição. . DIÁRIO REGIONAL | NOSSAS REDES SOCIAIS: . Facebook: https://www.facebook.com/diarioregion

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