214) NR 23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS / PCI P- PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO

Projeto de PCI – Prevenção e Combate a Incêndio.

A preparação do projeto PCI (projeto de combate a incêndio) se dá com a avaliação sobre qual sistema de combate a incêndio é mais apropriado e atenda de forma ativa às características da edificação.

Todo canteiro de obras deve ter um sistema simples e eficiente.

O processo envolvido neste desenvolvimento e aplicação consiste em seguir as normas da ABNT, a legislação vigente e especificações do Corpo de Bombeiros, resultando assim em condições reais de segurança.

QUALIDADE DA APLICAÇÃO DO PROJETO PCI:

O projeto pci envolve fazer uma avaliação total das necessidades da edificação.

Este projeto deve ser completo.

Para tanto, são implementados inspeções e levantamentos de campo para definir locais para fixação de sprinklers, extintores, hidrantes, bem como outros tipos de equipamentos de forma adequada, já que todos são fundamentais para a validação e a eficiência do projeto pci.

O projeto PCI é desenvolvido por profissionais especializados após a análise minuciosa do local, tornando-o condizente com a estrutura da edificação e visando um bom resultado de qualidade.

Assim, esta equipe de multidisciplinar determina o melhor projeto PCI que gere bom custo-benefício para o cliente, e, ainda, garanta a prevenção, assim evitando que incidentes aconteçam, gerando prejuízos ou até mesmo causando mortes.

Garantindo que a estrutura e as pessoas fiquem seguras, o projeto PCI oferece proteção ótima através do uso de modernas tecnologias e técnicas de instalação eficazes, por meio de materiais e equipamentos de alta qualidade, garantindo total eficiência.

Vale lembrar que uma das principais funções do projeto PCI é conferir segurança durante a evacuação dos ocupantes em caso de incêndio, garantindo a resistência estrutural e a estabilidade do edifício. Exatamente por isto a aplicação do projeto visa que a edificação esteja de acordo com as normas do setor, oferecendo assim uma forma de proteção altamente confiável.

NR 23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

A proteção contra incêndios é uma das Normas Regulamentadoras que disciplina sobre as regras complementares de segurança e saúde no trabalho previstas no art. 200 da CLT.

O referido artigo, especificamente no inciso IV, dispõe sobre a proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas adequadas, com exigências ao especial revestimento de portas e paredes, construção de paredes contra fogo, diques e outros anteparos, assim como garantia geral de fácil circulação, corredores de acesso e saídas amplas e protegidas, com suficiente sinalização.

Todos os locais de trabalho deverão possuir:

a) proteção contra incêndio;

b) saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;

c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;

d) pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.

SAÍDAS DE EMERGÊNCIA

Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas, de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.

A largura mínima das aberturas de saída deverá ser de 1,20m (um metro e vinte centímetros).

O sentido de abertura da porta não poderá ser para o interior do local de trabalho.

Onde não for possível o acesso imediato às saídas, deverão existir, em caráter permanente e completamente desobstruídos, circulações internas ou corredores de acesso contínuos e seguros, com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros).

Quando não for possível atingir, diretamente, as portas de saída, deverão existir, em caráter permanente, vias de passagem ou corredores, com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros) sempre rigorosamente desobstruídos.

As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.

As saídas devem ser dispostas de tal forma que, entre elas e qualquer local de trabalho, não se tenha de percorrer distância maior que 15m (quinze metros) nos de risco grande e 30m (trinta metros) de risco médio ou pequeno.

Estas distâncias poderão ser modificadas, para mais ou menos, a critério da autoridade competente em segurança do trabalho, se houver instalações de chuveiros sprinklers, automáticos, e segundo a natureza do risco.

As saídas e as vias de circulação não devem comportar escadas nem degraus; as passagens serão bem iluminadas.

Os pisos, de níveis diferentes, deverão ter rampas que os contornem suavemente e, neste caso, deverá ser colocado um "aviso" no início da rampa, no sentido do da descida.

Escadas em espiral, de mãos ou externas de madeira, não serão consideradas partes de uma saída.

PORTAS - CONDIÇÕES DE PASSAGEM

ESCADAS

ASCENSORES

PORTAS CORTA-FOGO

COMBATE AO FOGO

Tão cedo o fogo se manifeste, cabe:

a) acionar o sistema de alarme;

b) chamar imediatamente o Corpo de Bombeiros;

c) desligar máquinas e aparelhos elétricos, quando a operação do desligamento não envolver riscos adicionais;

d) atacá-lo o mais rapidamente possível, pelos meios adequados.

As máquinas e aparelhos elétricos que não devam ser desligados em caso de incêndio deverão conter placa com aviso referente a este fato, próximo à chave de interrupção.

Poderão ser exigidos, para certos tipos de indústria ou de atividade em que seja grande o risco de incêndio, requisitos especiais de construção, tais como portas e paredes corta-fogo ou diques ao redor de reservatórios elevados de inflamáveis.

EXERCÍCIO DE ALERTA

CLASSES DE FOGO

EXTINÇÃO POR MEIO DE ÁGUA

EXTINTORES

EXTINTORES PORTÁTEIS

Tabela Prática de Classes de Fogo X Extintores

INSPEÇÃO DOS EXTINTORES

QUANTIDADE DE EXTINTORES

Nas ocupações ou locais de trabalho, a quantidade de extintores será determinada pelas condições seguintes, estabelecidas para uma unidade extintora:

(*) Instituto de Resseguros do Brasil

Independentemente da área ocupada, deverá existir pelo menos 2 (dois) extintores para cada pavimento.

UNIDADE EXTINTORA

LOCALIZAÇÃO E SINALIZAÇÃO DOS EXTINTORES

Os extintores deverão ser colocados em locais:

a) de fácil visualização;

b) de fácil acesso;

c) onde haja menos probabilidade de o fogo bloquear o seu acesso.

Os locais destinados aos extintores devem ser assinalados por um círculo vermelho ou por uma seta larga, vermelha, com bordas amarelas.

Os extintores deverão ser colocados em locais:

a) de fácil visualização;

b) de fácil acesso;

c) onde haja menos probabilidade de o fogo bloquear o seu acesso.

Os locais destinados aos extintores devem ser assinalados por um círculo vermelho ou por uma seta larga, vermelha, com bordas amarelas.

Deverá ser pintada de vermelho uma larga área do piso embaixo do extintor, a qual não poderá ser obstruída por forma nenhuma. Essa área deverá ser no mínimo de 1,00m x 1,00m (um metro x um metro).

Os extintores não deverão ter sua parte superior a mais de 1,60m (um metro e sessenta centímetros) acima do piso. Os baldes não deverão ter seus rebordos a menos de 0,60m (sessenta centímetros) nem a mais de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) acima do piso.

Os extintores não deverão ser localizados nas paredes das escadas.

Os extintores sobre rodas deverão ter garantido sempre o livre acesso a qualquer ponto de fábrica.

Os extintores não poderão ser encobertos por pilhas de materiais.

SISTEMAS DE ALARME

Nos estabelecimentos de riscos elevados ou médios, deverá haver um sistema de alarme capaz de dar sinais perceptíveis em todos os locais da construção.

Cada pavimento do estabelecimento deverá ser provido de um número suficiente de pontos capazes de pôr em ação o sistema de alarme adotado.

As campainhas ou sirenes de alarme deverão emitir um som distinto em tonalidade e altura de todos os outros dispositivos acústicos do estabelecimento.

Os botões de acionamento de alarme devem ser colocados nas áreas comuns dos acessos dos pavimentos.

Os botões de acionamento devem ser colocados em lugar visível e no interior de caixas lacradas com tampa de vidro ou plástico, facilmente quebrável. Esta caixa deverá conter a inscrição "Quebrar em caso de emergência".

TIPOS DE EXTINTORES E SUA CLASSIFICAÇÃO

Existem vários tipos no mercado e cada um deles possui uma aplicação. Então listei aqui os tipos mais usuais e suas aplicações:

Classe A

Combustão de materiais sólidos, geralmente de natureza orgânica, geralmente com formação de brasas (por exemplo, madeira, papel, carvão, matéria têxtil, etc.)

Classe B

Combustão de líquidos ou sólidos liquidificáveis (por exemplo, gasolinas, óleos, éteres, acetonas, vernizes, álcoois, ceras, etc.)

Classe C

Combustão de gases (por exemplo, butano, propano, etano, metano, acetileno, etc.)

Pó Químico Seco (PQS): Indicado para incêndios de classe B (líquidos inflamáveis). O Processo de extinção do fogo se dá por abafamento, apaga somente na superfície eliminando o oxigênio que alimenta o fogo.

Tipo ABC - Extintor com carga de pó químico a base de combinado fosfato de mono amônio e sulfato de amônia ideal para incêndios em materiais dos tipos: óleo, gasolina, graxa, tinta, gás de cozinha (GLP), equipamentos elétricos energizados (ligados) e aparas de papel e madeira.

Tipo BC - Extintor com carga de pó químico a base de bicarbonato de sódio ideal para incêndios em materiais dos tipos: óleo, gasolina, graxa, tinta, gás de cozinha (GLP) e equipamentos elétricos energizados (ligados).

Gás Carbônico (CO2) - Extintor carregado com dióxido de carbono ideal para incêndios em materiais dos tipos: óleo, gasolina, graxa, tinta, gás de cozinha (GLP) e equipamentos elétricos energizados (ligados). O Processo de extinção do fogo se dá por abafamento apaga somente na superfície eliminando o oxigênio que alimenta o fogo. Não deixa resíduo, não danifica o equipamento e não conduz eletricidade.

Água (H20) - Indicado para incêndios de classe A (madeira, tecido, papel e materiais sólidos em geral). Age por resfriamento, e dependendo do caso, por abafamento. Não pode ser utilizado na presença de eletricidade e líquidos inflamáveis.