212) Tipos de Seguros mais comuns para obras de engenharia

Palestra sobre : A importância de seguro garantia para execução de orbas de infraestrutura

Palestra sobre seguros

Webinar Transportes e Energia reúne os principais players do setor e órgãos governamentais para discutir os novos investimentos e concessões.

Programação

CONCESSÕES DE AEROPORTOS E NOVOS AVANÇOS

Palestrante: Leonardo Maciel - Diretor do programa de parceria de investimentos (PPPI Presidência da República

PROJETOS DO PORTO DE FORTALEZA E O POTENCIAL DA LOGÍSTICA PORTUÁRIA

Palestrante: Mayhara Chaves - Diretora Presidente da Companhia Docas do Ceará e Presidente da Associação Brasileira das Empresas portuárias e Hidroviárias

CONCESSÕES RODOVIÁRIAS E NOVOS LEILÕES

Palestrante: Andreia Fujioka - Superintendente de concessões de rodovias na Secretária de Estado de Infraestrutura e Logistica de Mato Grosso

DESENVOLVIMENTO DA MAIOR OBRA DE INFRAESTRUTURA EM ANDAMENTO NO PAÍS

Palestrante: Lucio Mateucci - Diretor da @ACCIONA e responsável pelas obras da linha 6 - laranja do metrô de São Paulo

CONCESSÃO RODOVIA TRANSCERRADOS NO PIAUÍ

Palestrante: Antonio Barreto - Diretor de Planejamento Estratégico da Simpar

PROJETO 4.0 NA MAIOR DISTRIBUIDORA DE GÁS NATURAL DO PAÍS

Palestrante: Ana Carolina Figueiredo e Diego Ceccarini - Especialista de Operações e Gerente de Operações da @Comgás

INFRAESTRUTURAS INTELIGENTES DE TRANSPORTE - TRANSITO MAIS EFICIENTE E SEGURO

Palestrante: Paulo Eustáquio Torres - Diretor de Consultoria da Systra

SISTEMA COM 68 KM DE VIAS COM 3 CORREDORES , ESTAÇÕES E TERMINAIS

Palestrante: Renato Andere - Presidente da Concessionária BRT Sorocaba

A IMPORTÂNCIA DO SEGURO GARANTIA EM OBRAS E PROJETOS DE INFRAESTRUTURA

Palestrante: Henrique Machado - Head Seguro Garantia da Pottencial Seguradora

Bate-papo com Luiz Antonio Naresi, Vinicius Benevides, Henrique Machado. Com mediação de Augusto Diniz - Editor da Revista O Empreiteiro

LINHA DE TRANSMISSÃO BIGUAÇU (SC)

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Palestrante: Ferdinand Vale - Gerente de execução e projetos de leilão na Isa Cteep

TENDÊNCIAS DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO

Palestrante: Rafael Moya - Gerente de inovação e transformação da @CPFL Energia

LINHA DE TRANSMISSÃO DE SILVÂNIA (GO)

Palestrante: Anselmo Leal - Vice Presidente da State Grid

Patrocinio: Systra - https://www.systra.com.br/pt_br/

Pottencial Seguradora - https://pottencial.com.br/

Apoio: Ulma - https://www.ulmaconstruction.com.br/p...

Dimensional Engenharia: http://www.dimensionalengenharia.com/

Tractebel: https://tractebel-engie.com.br/pt

Considerações iniciais em 28/07/2021 :

  • Praticamente nao existe mais seguro em infaestrutura e, em geral, em grandes obras, como barragens, o seguro de infra e excluido.

  • O seguro que existe e para obras de projeto em infraestrutura, sendo indenizado o valor de projeto.

  • Uma saida e a procura de seguradoras de fora, mas neste caso entra o obra principal (barragem) e sua fundacao, com seguro do projeto e da construcao da infra.

  • As concessionarias de rodovias tem tecorrido a este seguro no exterior.

  • O seguro individual de obras e projetos de fundacoes pode ser feito por uma seguradora tradicional, e tambem aquelas fora do grupo das tradicionais, mas este seguro geralmente nao pode ser ressegurado em nosso pais (IRB), o que torna tudo mais caro.

  • Existe o seguro individual facil e rapido), de erro de projeto de fundacoes, que sao valores menores (50 mil), que nao constam mais das apolices de grandes obras, mas a responsabilidade final, do prejuizo total (projeto mais a parte danificada da obra de fundacoes) fica para a interpretacao da justica.

Seguros indicados para uma construção civil:


a) Seguro garantia executante construtor;

b) Seguro Riscos de Engenharia;

c) Seguro RC Obras Civis, Instalações e Montagens;

d) Seguro Garantia de Entrega de Obra (SGEO);

e) Outros seguros interessantes;

f) Seguro de responsabilidade civil para engenheiros;


Construtoras e empreiteiras devem estar atentas ao gerenciamento de risco.

Dentro esse plano para minimização de riscos, está a contratação de seguros que permitam transferir à seguradora aqueles riscos inesperados e para os quais dificilmente pode-se arbitrar de alguma forma.

Os seguros que toda construção civil deve levar em consideração dentro do seu planejamento físico-financeiro.


a) Seguro garantia executante construtor:

Todo contrato de construção exige algum tipo de garantia de execução e, às vezes, trabalhista.

No geral as construtoras e empreiteiras conhecem as opções de carta fiança (fiança bancária) ou caução.

Porém, existe uma opção mais em conta e atrativa: o seguro garantia executante construtor, com cobertura opcional para garantia trabalhista.

A apólice do seguro dá garantia ao segurado (contratante) de execução do contrato no caso de quebra por não conformidade ou prazo pelo tomador (contratado).


b) Seguro Riscos de Engenharia:

Além de garantir o contrato de construção, é importante construtora ou empreiteira proteger a própria obra e os bens desta construção.

Para isso existe o seguro para Riscos de Engenharia: no caso de danos físicos à obra ou bens e equipamentos usados ali, contará com cobertura.

Nesta modabilidade existem coberturas básicas para este tipo de seguro.

O foco do seguro de Riscos de Engenharia está nos bens da própria obra e não em bens de terceiros.

Para terceiros é necessário seguro descrito abaixo.


c) Seguro RC Obras Civis, Instalações e Montagens:

O seguro RC Obras Civis, Instalações e Montagens tem foco na responsabilidade civil da construtora ou empreiteira sobre danos causados a terceiros durante a realização da obra ou instalação ou montagem.

Diferente do seguro de Riscos de Engenharia cujo foco está na própria construtora/empreiteira, esse seguro foca em danos materiais e danos corporais a terceiros.

É o caso, por exemplo, quando um acidente na obra causa danos a imóveis ao redor ou transeuntes que passavam por perto.

A cobertura é dada para danos que ocorrem durante o processo de obra.

Cobertura RC Empregador

Dentro do seguro RC Obras Civis é possível contratar cobertura RC Empregador.

Trata-se de cobertura para danos pessoais a trabalhadores com vínculo empregatício que atuam na obra, instalação ou montagem.

Caso ocorra acidente de trabalho dentro da obra com morte ou invalidez do trabalhador vitimado, esse cobertura será acionada.

É uma cobertura muito importante para proteger tanto empregados quanto a própria construtora/empreiteira.


d) Seguro Garantia de Entrega de Obra (SGEO):

Um dos problemas enfrentados pelas construtoras é conseguir entregar suas obras no prazo acordado com seus clientes.

De acordo com um levantamento publicado pela Revista O Empreiteiro, em 2010, mais de 700 mil famílias aguardaram a entrega das obras compradas na planta.

O atraso varia entre 4 meses a 1 ano e em caso especiais até mais tempo.

Essa realidade continua presente até hoje, gerando constrangimentos para os consumidores e comprometendo a imagem das empresas que atuam na construção civil.

Em alguns casos, as obras não chegam a ser entregues, obrigando às corporações a ressarcir parcial ou integralmente o dinheiro investido pelos seus clientes.

Muitas vezes, essas construtoras sofrem processos judiciais, ocasionando mais transtornos para elas e as famílias que aguardavam a entrega dos seus futuros lares.

Em resposta aos problemas apresentados, o mercado imobiliário tomou a iniciativa de criar uma medida que assegure que os prazos definidos entre empresa e cliente sejam cumpridos.

Trata-se do Seguro Garantia de Entrega de Obra (SGEO).

O Seguro Garantia de Entrega de Obras é uma apólice que assegura o cumprimento dos prazos e a entrega das construções.

Esse documento foi lançado em 2012 pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).

O principal objetivo da iniciativa é aumentar a confiança do comprador de imóveis vendidos na planta, tranquilizando-o e solidificando a sua relação com a área imobiliária.

Além de fiscalizar o prazo final de entrega, também verifica a qualidade dos processos de construção das construtoras, isto é, estabelece parâmetros para que o produto final seja seguro e de qualidade.

O acordo firmado entre o cliente e a empresa é registrada juridicamente, gerando um contrato.

A apólice é aplicada em todo território nacional por qualquer incorporadora, desde que o empreendimento seja viável para construção e obedeça as datas acordadas.

O SGEO assegura a execução de toda a obra, garantindo sua entrega mesmo na ausência do construtor.

Esse serviço busca soluções viáveis dos problemas identificados nas obras, implementando inovações nas técnicas de construção civil e nas gestões administrativas e financeiras.

Caso a incorporadora vier declarar falência, o seguro assume a administração temporária do empreendimento em construção e designa uma nova construtora que consiga entregar, dentro do prazo combinado, o produto ao seu consumidor.

Todas as partes interessadas na transação do imóvel são beneficiadas com o Seguro Garantia de Entrega de Obras.

O comprador, que terá retorno imediato do investimento aplicado; o construtor, pois ele otimizará seus processos construtivos, destacando-se no mercado imobiliário; o dono do terreno, uma vez que suas propriedades serão realizadas e entregues no tempo estipulado; e os agentes financeiros da construção (bancos públicos e privados, por exemplo) devido às vantagens do seguro.

Regras do Seguro Garantia de Entrega de Obra

Para utilizar dos benefícios do seguro, o empreendimento deve se enquadrar na Lei do Patrimônio de Afetação (Lei 10.931/2004).

Tal norma separa o patrimônio dessa obra das demais propriedades da construtora. Em outras palavras, somente o empreendimento contratado é válido, não oferece à empresa a opção de compensar seu consumidor com outra residência.

Outra condição para a concessão do SGEO é que seja acordada a garantia de compra e venda do imóvel na planta, seguindo o padrão desenvolvido pelo CBIC.

Caso tenha se firmado esse acordo antes, a construtora pode incorporar o Aditivo ao Contrato de Promessa de Compra e venda para a Contratação do Seguro Garantia (Modelo Convênio CBIC).

Os benefícios do SGEO aqui apresentados são fundamentais para uma obra ágil, segura e de qualidade.

Com os padrões definidos por essa apólice, as construtoras devem adotar processos inovadores que diminuam o tempo de construção e garantam melhor execução de cada etapa da obra.

Com essas posturas, evita-se atrasos e até mesmo cancelamento de projetos, tornando os contratos entre empresa e cliente mais seguros e confiáveis.

A diferença básica entre o SGEO e outros seguros existentes no mercado imobiliário é que ele garante a efetiva entrega da obra num prazo certo, enquanto os demais buscam garantir financeiramente a realização de um empreendimento, isto é, ressarcem os adquirentes (com valores via de regra insuficientes para a ação) para que eles troquem o incorporador, por exemplo, porém assumindo o risco da impossibilidade de concretizar a obra, ainda que com apólice de seguro de performance contratada no mercado.

Dessa forma, despesas adicionais nas obras são contidas, bem como multas de atraso, dentre outros impactos financeiros.


e) Outros seguros interessantes:

Os seguros acima são os mais importantes e indispensáveis para obras civis. Porém, todos tem início e fim com o processo da obra e cobertura somente para eventos que ocorram dentro do espaço da obra.

Para sinistros fora daquele espaço ou ocorridos após a finalização e entrega da obra, não haverá cobertura.

Para as empresas que desejam se proteger também nessas circunstâncias, vale a pena conhecer as seguintes modalidades:


e.1) Seguro RD (Riscos Diversos) Equipamentos:

Os equipamentos podem sofrer danos dentro e fora da obra.

Também estão sujeitos a outros problemas, como danos elétricos, incêndio, raio, explosão, entre outros.

Para se prevenir de prejuízos desta ordem, é importante considerar contratação de seguro RD Equipamentos.

Há disponibilidade para equipamentos móveis e estacionários.

O “RD” é sigla para Riscos Diversos. Trata-se de ramo de seguros para seguros que não sejam empresariais, residenciais, pessoais ou de automóvel.

Um seguro feito para proteger equipamentos móveis ou estacionários não agrícolas, utilizados em canteiros de obras, construção civil, terraplanagem, industriais e escritórios.


e.2) Seguro RC Operações:

Se a construtora ou empreiteira tem espaço físico próprio onde faz armazenagem e estoque de recursos e/ou estaciona seus veículos e equipamentos, pode estudar também o seguro RC Operações.

Ele objetiva protegê-lo de danos pessoais a terceiros dentro de seu espaço físico, podendo incluir o RC Empregador.


f) Seguro de responsabilidade civil para engenheiros;

Para proteger o profissional dos riscos de sua atuação, existe o seguro de responsabilidade civil do engenheiro.

A apólice resguarda o patrimônio do profissional nos casos em que ele é responsável por indenizar terceiros.

Assim, ele pode atuar com tranquilidade e segurança.

A responsabilidade civil do engenheiro decorre da possibilidade de causar danos a terceiros.

Ele é um dos profissionais liberais que corre muitos riscos no exercício da profissão.

Basta que um projeto esteja errado para que um acidente ocorra.

Conviver com essa incerteza a todo o momento pode ser muito complicado.

Por isso, o seguro de responsabilidade civil do engenheiro pode ser uma boa opção.


Responsabilidade civil do engenheiro:

O engenheiro é o profissional encarregado de uma obra ou serviço.

Falar de responsabilidade civil do engenheiro é dizer que ele tem obrigação de reparar danos patrimoniais ou pessoais ocorridos em face de sua ação ou omissão seja por negligencia, imperícia ou imprudência.

Um exemplo disso e quando um profissional não executa o projeto de acordo com o especificado.

O profissional contratado deve assumir a responsabilidade pela execução errada.

Se o projeto é falho, o projetista é o responsável.

Podemos dizer que a responsabilidade civil do engenheiro se divide em responsabilidade:


  • Contratual: o profissional tem a obrigação de executar determinado trabalho conforme contrato;

  • Pela solidez e segurança da construção: o engenheiro responde pela solidez e segurança da obra por 5 anos. Mas, diante de erro do profissional, ele será responsabilizado independentemente do prazo transcorrido;

  • Pelos materiais: o engenheiro responde pela escolha dos materiais a serem empregados na obra ou serviço.

Por isso, é feita a especificação desses materiais em “Memorial Descritivo Apropriado”;

  • Por danos a terceiros: o engenheiro deve tomar providências para preservar a segurança, a saúde e o sossego de terceiros.


Em caso de danos a vizinhos, como em fundações, vibração de estaqueamentos, quedas de materiais e outros, ele responderá.

As atividades de engenharia são muito técnicas.

Mesmo com a cautela do profissional, é possível que ocorram falhas.

Fórmulas, desenhos, cálculos ou seleção de materiais podem estar errados.

E quando há danos a terceiros decorrentes desses erros surge o dever de indenizar.

Para proteger o profissional dos riscos de sua atuação, existe o seguro de responsabilidade civil do engenheiro.

A apólice resguarda o patrimônio do profissional nos casos em que ele é responsável por indenizar terceiros.

Assim, ele pode atuar com tranquilidade e segurança.

Seguro RC Engenheiro x Obras:


Muitas pessoas confundem o seguro de responsabilidade civil do engenheiro com o seguro de obras.

Especialmente porque uma grande empresa pode contar com os dois tipos.

Mas eles não protegem o mesmo risco, apesar de se destinarem a indenizar os atingidos por uma obra.

O seguro voltado ao engenheiro protege o prejuízo causado a terceiros decorrente de uma falha profissional.

Já o seguro de obras protege o segurado de danos causados a terceiros por um acidente na obra.

Motivos para fazer um seguro de responsabilidade civil do engenheiro:

O engenheiro corre muitos riscos em seu dia a dia.

Um erro decorrente de imprudência, negligência ou imperícia, pode causar uma grande dano a terceiro e isso pode afetar bastante a vida financeira do profissional.

Por isso, ao contratar um seguro de responsabilidade civil, o engenheiro pode usufruir de benefícios relevantes.

  • Proteção ao patrimônio: o seguro mantém o patrimônio do profissional e da empresa íntegros, já que, em caso de indenização a terceiros, quem a cobre é a seguradora;

  • Garantia sobre o trabalho: o engenheiro tem garantia sobre seu trabalho. Isso traz mais tranquilidade para a execução de suas atividades rotineiras;

  • Defesa nos processos judiciais: um dos gastos cobertos pelo seguro de responsabilidade civil do engenheiro é a equipe de assessoria jurídica para defender o profissional em processos judiciais;

  • Diferencial no mercado: contar com um seguro é um diferencial no mercado, porque a proteção traz mais segurança para os clientes.

O seguro de responsabilidade civil do engenheiro é uma medida de proteção eficaz.

O patrimônio se mantém intacto em caso de indenização a terceiros, e o profissional pode trabalhar com tranquilidade.

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