233) EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE POÇO DE DECANTAÇÃO PARA CAMINHAMENTO PROVISÓRIO DA LAMA DA PERFURAÇÃO UTILIZADA NO PROCESSO DE ESCAVAÇÃO DA CIRCULAÇÃO DIRETA DA ÁGUA UTILIZADA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO DAS ESTACAS RAIZ

EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE POÇO DE DECANTAÇÃO PARA EXECUÇÃO E CAMINHAMENTO DA LAMA FORMADA PELA ESCAVAÇÃO DIRETA DA ESTACA RAIZ

Autor

Eng. Luiz Antônio Naresi Júnior

Analista Ambiental / Engenheiro de Segurança do Trabalho

Tec. Marcelo Rodrigues

Técnico Meio Ambiente

TRATAMENTO DO MATERIAL DE RETORNO INERENTE AO PROCESSO DE PERFURAÇÃO

Como o processo de execução de estaca raiz se trata de escavação com circulação direta onde a água é utilizada para retirar o material escavado.

O material gerado:

LAMA = ÁGUA + SOLO RESIDUAL (SEM NENHUM CONTAMINANTE)

Quando se executa serviços próximos a curso d´água, em grandes centro urbanos próximos a redes pluviais, apenas deve-se ter o cuidado para não carrear sedimentos para o curso hídrico e redes de drenagens públicas e galerias, pois pela bom senso e respeito a sociedade e sustentabilidade poderemos economizar o custo financeiro da água e reaproveitando da mesma no processo da perfuração preservando a natureza na obra emergencial seja ela em âmbito estadual, federal ou municipal garantindo o escoamento da produção, o fluxo de pessoas e de alimentos com respeito ao meio ambiente.

Como poderemos proceder.

Podemos calcular uma caixa de sedimentação provisória no centro de gravidade de um número calculado de estacas onde pegamos volume de uma estaca e fazemos uma caixa quadrada com o volume correspondente para provisoriamente durante curto espaço de tempo na execução daquela estaca reter a água utilizada na escavação forrado o fundo da cava com um pouco de brita e cobrindo a caixa com material filtrante uma camada de bidim, permitindo a água passar pelo solo e voltar ao lençol freático, naturalmente no dia seguinte a lama seca e poderá ser removida e descartada em bota fora de espera cuidadosamente refazendo o processo. Não há necessidade de mandar o material para bota fora especializado visto que o material não é contaminante. Caso se queira aproveitas a água deve-se fazer uma segunda caixa de escavação e colocar uma bomba submersa fazendo retorno para uma caixa d'água de 5.000 l fechando o circuito, assim a água será mantida em sistema fechado para ser utilizada para a perfuração, apenas lembrando que para retorno a caixa d'água é interessante a colocação de uma peneira malha 200 para evitar algum torrão que possa entupir a boma d´água.

Exemplo de 2o posso impermeável de reaproveitamento de água que poderá ser feito com lona preta impermeável para recirculção da água aos reservatórios de água.

Compartilhar do seu conhecimento adquirido de boas práticas independentemente do conhecimento das leis como boa prática ambiental e respeito ao meio ambiente da lama de perfuração das suas obras é vital junto a sua equipe.


As Principais Leis Ambientais no Brasil


A legislação ambiental no Brasil é considerada uma das mais completas e avançadas do mundo. Estas leis foram criadas com a intenção de proteger o meio ambiente e reduzir ao mínimo as consequências de ações devastadoras. São fiscalizadas por órgãos ambientais e definem regulamentações e atos de infração em casos de não cumprimento. Aplicam-se às organizações de qualquer modalidade e ao cidadão comum. 

O Artigo 225 da Constituição Brasileira de 1988, define a importância de manter o ecossistema estabilizado através da preservação e recuperação ambiental, tendo como principal objetivo a qualidade de vida que todo indivíduo é digno de ter.

Desse modo, com os avanços das indústrias e da tecnologia, se tornou essencial debater sobre o desenvolvimento sustentável nas empresas conciliando com as práticas adequadas ao uso dos recursos naturais. A partir disso, surge o termo Compliance Ambiental, que significa estar de acordo com a legislação, adotar práticas e ações rotineiras com o intuito de evitar danos ambientais, colaborando com a sustentabilidade do país. 

Apesar de bem elaboradas, as leis ambientais brasileiras apresentam algumas lacunas em sua aplicação, inviabilizando suas propostas e objetivos. Um exemplo típico é retratado na fauna brasileira, que segundo dados do IBAMA, a exploração crescente deste grupo, têm gerado um processo intenso de extinção de espécies, seja pelo avanço da fronteira agrícola, perda de habitat, caça esportiva, de subsistência ou com fins econômicos, como a venda de pêlos e animais vivos. 

Abaixo, explica-se um pouco sobre as principais Leis Ambientais do Brasil e seus objetivos: 

Novo Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651 - 2012)

Dispõe sobre a preservação da vegetação nativa e revoga o Código Florestal Brasileiro de 1965, determinando a responsabilidade do proprietário de ambientes protegidos entre a Área de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Legal (RL) em preservar e proteger todos os ecossistemas. O Novo Código Florestal levanta pontos polêmicos entre os interesses ruralistas e ambientalistas até os dias de hoje.  

Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605 - 1998) 

Trata das questões penais e administrativas no que diz respeito às ações nocivas ao meio ambiente, concedendo aos órgãos ambientais mecanismos para punição de infratores, como em caso de crimes ambientais praticados por organizações. A pessoa jurídica, autora ou co-autora da infração, pode ser penalizada, chegando à liquidação da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para facilitar ou ocultar um crime ambiental. A punição pode ser extinta caso se comprove a recuperação do dano.

Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938 - 1981)

Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus Fins e Mecanismos de Formulação e Aplicação, e dá outras providências. Tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental benéfica à vida, pretendendo garantir boas condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da qualidade da vida humana. Proíbe a poluição e obriga ao licenciamento, além de regulamentar a utilização adequada dos recursos ambientais.

Lei de Fauna (Lei 5.197 - 1967) 

Esta Lei proporcionou medidas de proteção à fauna. Ela classifica como crime o uso, perseguição, captura de animais silvestres, caça profissional, comércio de espécies da fauna silvestre e produtos originários de sua caça, além de proibir a importação de espécie exótica e a caça amadora sem autorização do IBAMA. Criminaliza também a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis.

Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433 - 1997)

Institui a política e o sistema nacional de recursos hídricos. Define a água como recurso natural limitado, provido de valor econômico, que pode ter diversos usos, como por exemplo o consumo humano, produção de energia, transporte, lançamento de esgotos e outros. Esta lei também prevê a criação do Sistema Nacional para a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores que interferem em seu funcionamento. 

Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei 9.985 - 2000)

Dentre seus objetivos, estão a conservação de variedades de espécies biológicas e dos recursos genéticos, a preservação e restauração da diversidade de ecossistemas naturais e a promoção do desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais.

Área de Proteção Ambiental (Lei 6.902 - 1981)

Estabelece as diretrizes para a criação das Estações Ecológicas e as Áreas de Proteção Ambiental (APA’s). As Estações Ecológicas são áreas representativas de diferentes ecossistemas do Brasil que precisam ter 90% do território inalteradas e apenas 10% podem sofrer alterações para fins acadêmicos. Já as APA’s, compreendem propriedades privadas que podem ser regulamentadas pelo órgão público competente em relação às atividades econômicas para proteger o meio ambiente.

Política Agrícola (Lei 8.171 - 1991)

Essa lei objetiva a proteção do meio ambiente e estabelece a obrigação de recuperar os recursos naturais para as empresas que exploram economicamente águas represadas e para as concessionárias de energia elétrica. Define que o poder público deve disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo, da água, da fauna e da flora; realizar zoneamentos agroecológicos para ordenar a ocupação de diversas atividades produtivas, desenvolver programas de educação ambiental, fomentar a produção de mudas de espécies nativas, entre outros.

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