CAO Saúde

Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde do Ministério Público


O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) atua para estabelecer o intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados da área, a fim de obter elementos técnicos especializados necessários ao bom desempenho das funções dos órgãos de execução. Entre as diversas ações executadas pelo Centro nos quatro primeiros meses deste ano, destacam-se: a interiorização e regionalização da assistência materno-infantil no Litoral Norte; a fiscalização das Internações Psiquiátricas Involuntárias; além das medidas para evitar danos oculares em razão do uso de pomadas modeladoras de cabelo. 

Em fevereiro, o CAO Saúde em conjunto com o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor), fez ações para tratar dos casos de danos oculares registrados após o uso de pomadas capilares em Pernambuco. Foi promovida reunião com representantes de Agências de Vigilância Sanitária dos municípios da Região Metropolitana do Recife (RMR) e da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) para tratar do assunto. Posteriormente, os CAOs encaminharam aos Promotores de Justiça com atribuição em Saúde e Consumidor minutas de portaria de instauração de Inquérito Civil e de Recomendação, referentes à proibição de uso e comercialização de pomadas capilares, conforme Resolução 475/2023 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de 09/02/2023, que determinou a interdição cautelar de todas as pomadas para trançar, modelar ou fixar cabelos, devido aos relatos de eventos adversos graves relacionados à intoxicação ocular, proibindo a utilização e a comercialização desses produtos.

Reunião entre a Apevisa, as Visas e os CAOs Saúde + Consumidor sobre as marcas de pomada e gel para o cabelo proibidas pela Anvisa

Já para tratar sobre as internações psiquiátricas involuntárias, foi realizada uma reunião com a diretoria do Hospital Ulisses Pernambucano (HUP) e equipe técnica do CAO Saúde, em março, a fim de discutir as dificuldades para o retorno dos pacientes internados na unidade e com alta para casa, especialmente devido a determinações judiciais para a permanência dos pacientes no HUP, à revelia da alta médica. Com base nas informações da equipe, foi estabelecida uma agenda de encontros com os Promotores de Justiça visando uma atuação integrada, por Região de Saúde. 

Como resultado parcial, foi realizada uma reunião do CAO Saúde com as três Promotorias de Justiça em cujos municípios houve decisão judicial determinando a manutenção da internação compulsória de pacientes a despeito da alta médica: Ibimirim (VI Região de Saúde), Sanharó (IV Região de Saúde) e Floresta (XI Região de Saúde), e, posteriormente, encaminhado às respectivas Promotorias parecer técnico sobre a questão, com modelo de instauração de Procedimento Administrativo. Essa atuação resultou em melhor entendimento dos Promotores envolvidos sobre a Política de Saúde Mental e o funcionamento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

Por fim, em articulação com a Secretaria Estadual de Saúde (SES) e a Promotoria de Justiça de Abreu e Lima, o CAO vem atuando a fim de garantir a Regionalização do Hospital e Maternidade Abreu e Lima (HMAL), cuja finalidade será proporcionar efetivo atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde através da prestação de Serviços de Pronto Atendimento (SPA) e assistência obstétrica com resolutividade e qualidade para os municípios de Abreu e Lima, Itamaracá, Itapissuma, Paulista, Igarassu, Araçoiaba e São Lourenço da Mata. 

Foram realizadas audiências para tratar da regionalização, em 24 de fevereiro e 10 de abril, com a Secretaria Estadual de Saúde, Secretariais Municipais e Promotorias de Justiça dos citados Municípios. Na última reunião, ocorrida no dia 9 de maio, foram discutidos valores de repasses mensais de cada município e do instrumento jurídico mais viável para concretizar a regionalização do HMAL. 

Audiência para tratar da regionalização da assistência materno infantil na área da 1a Gerência Regional de Saúde (GERES)