O início do ano letivo começou nesta segunda-feira, dia 03, com a nova legislação federal que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos em escolas públicas e privadas de todo o Brasil. A medida, segundo o Ministério da Educação (MEC), tem como objetivo proteger o desenvolvimento mental, físico e psíquico dos estudantes, além de melhorar o ambiente escolar. A Lei 15.100, de 2025, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União no início de janeiro.
Pensando em ajudar as famílias a ter melhor compreensão sobre o assunto, publicamos algumas perguntas e respostas:
Porque pesquisas apontam os prejuízos causados pelo uso excessivo de telas no desempenho escolar e no desenvolvimento social de crianças e adolescentes, entre outros fatores. O Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa) de 2022 indica que alunos que passaram mais de cinco horas diárias conectados obtiveram, em média, 49 pontos a menos em matemática do que aqueles que utilizam os dispositivos por até uma hora.
Outro ponto a considerar é que o telefone também tem sido um grande fator de sedentarismo para os adolescentes.
A lei já está em vigor para o ano letivo de 2025. Desde que ela foi sancionada, em 13 de janeiro, as unidades de ensino devem cumprir as determinações previstas. No Colégio Morumbi Sul já implementamos o atendimento à nova lei, a partir das informações prestadas às famílias, comunicação com os alunos e a organização com os professores e coordenação para guarda dos equipamentos.
Não. Além dos celulares, dispositivos como tablets, relógios inteligentes (smartwatches) e outros aparelhos com acesso à internet estão vetados nas escolas públicas e privadas de todo o Brasil.
Não. De acordo com a lei, é proibido o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante aulas, recreios e intervalos, no ambiente escolar.
No Colégio Morumbi Sul não autorizamos o uso desses aparelhos, tendo como conduta seguir as etapas previstas nesses casos: orientação, advertência, suspensão.
Sim. Elas devem ser aplicadas em todas as fases da educação básica: ensino infantil, ensino médio e ensino fundamental.
Os estudantes não devem trazer esses aparelhos para a escola, mas, se trouxerem, deverão guardá-los desligados nas mochilas. Quando o estudante estiver com o celular à vista, ou em mãos (mesmo que desligado), ele será recolhido de imediato e mantido guardado, como determina a lei, até o final do período de aulas/atividades.
No Colégio Morumbi Sul, diariamente, ao chegar para as aulas, os estudantes devem guardar seus celulares nas caixas organizadoras que se encontram com os professores das primeiras aulas. Em seguida, as assistentes de coordenação passam retirando essas caixas que ficarão mantidas durante todo o período, fechadas, sob os cuidados da Coordenação pedagógica.
Ao término do período, na última aula, os professores recebem as caixas das mãos da coordenação e os alunos podem retirar seus aparelhos ao sair da sala.
A lei não define onde os dispositivos devem ser guardados: cabe às escolas decidirem. Opções incluem armários individuais, caixas coletivas nas salas ou guarda-volumes na entrada, dependendo da estrutura da instituição.
A primeira medida deve ser um comunicado para as famílias, conforme já realizado no Colégio Morumbi Sul. A segunda, pode ser um processo administrativo com advertência, e a terceira, suspensão.
Esta é a condução a ser tomada, caso o aluno seja flagrado utilizando o aparelho.
A lei não detalha como a fiscalização deve ocorrer, deixando a responsabilidade para cada instituição. A fiscalização do uso de celulares em sala de aula é feita por professores e gestores escolares, com orientações, acompanhamento em sala, medidas administrativas leves (como advertências) e envolvimento dos responsáveis.
Cabe às secretarias de educação estaduais acompanharem a implementação da norma, garantindo que sejam cumpridas.
O uso de dispositivos é permitido em algumas situações, como para fins pedagógicos, sob orientação de professores; situações de acessibilidade, inclusão ou necessidades de saúde; e emergências, como situações de perigo ou força maior.
Caso haja necessidade, os estudantes podem recorrer à coordenação ou secretaria ou utilizar seus aparelhos após o horário das aulas.
Alunos que utilizam dispositivos para questões de saúde ou que precisam se comunicar com os pais para organizar o transporte estão autorizados a usar os aparelhos sob orientação da escola ou em casos emergenciais.
Existem alunos que apresentam singularidades e a família precisa ter acesso direto. Nesse caso, o aluno pode ser liberado para utilizar o telefone, desde que a escola informe aos demais o motivo de o aluno poder fazer o uso. Mas o ideal é que a escola elabore um diálogo com a família. Deixar o telefone com o aluno é só em último caso.
A expectativa, segundo o MEC, é de que a proibição contribua para um ambiente mais saudável e equilibrado, favorecendo a concentração nas aulas e a interação social. A medida segue exemplos de países como França e Holanda, que já adotaram regulamentações semelhantes com resultados positivos.
— A restrição é positiva para melhorar o aprendizado, mas precisa de diálogo, flexibilidade e orientação pedagógica para ser efetiva e evitar conflitos.
A restrição do uso de celulares nas escolas traz um novo desafio para as famílias: gerenciar o tempo e o comportamento dos filhos longe das telas.
Para especialistas, a dependência dos dispositivos entre crianças e adolescentes também exige um processo de educação e conscientização dentro de casa:
— Como todo vício, essa questão requer um processo de educação, consciência e tempo que também deve ser trabalhado com a família. Não adianta a escola tirar cinco horas o telefone do aluno e o restante do dia ele ficar com o telefone dentro de casa.
- A família precisa iniciar o processo estabelecendo horários. E o diálogo é essencial para conscientizar os jovens sobre os impactos negativos do uso excessivo de dispositivos eletrônicos.
— O jovem deve ter tempo para estudar, brincar, fazer atividades físicas e descansar. Permitir a redução desse vício favorece novas ações que ocupem o tempo e que mobilizem a cabeça das crianças, estimulando-as a fazerem outras coisas que gostem.
— O esporte é muito importante. As famílias também devem apresentar a leitura e promover a socialização.