o conselho

O Conselho Municipal de Educação de Esteio reúne-se em Sessão Plenária Ordinária uma vez por mês na primeira quinta-feira de cada mês, das 8h30min às 10h30min, em sessão virtual pela sala do google.meet. As Sessões Extraordinária ocorrerão se necessário, mediante convocação no prazo de 72 horas.

Endereço: Rua Alegrete, 455 - Parque Amador | CEP: 93280-060

Fone: (51) 3433-8536  Ramal: 8536

E-mail: educacao.conselho@educaesteio.com.br e  educacao.conselho@gmail.com

Expediente: De segunda a quinta - feira - Das 9h às 12h e das 13h às 18h. Sexta - feira das 9h 12h e das 13h às 14h.

Conforme Lei Municipal N° 4.452/2007, alterada pela Lei Municipal Nº 8096/2022, o Conselho Municipal de Educação - CME, possui função normativa, deliberativa, mobilizadora e fiscalizadora do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.

O Sistema Municipal de Ensino de Esteio, instituído pela Lei Municipal N° 3.644/2003, compreende:


COMPETÊNCIAS DO CONSELHO

Com a criação do Sistema Municipal de Ensino, Esteio ganhou autonomia na gestão da Educação. Possui a competência de baixar normas complementares às nacionais, além de autorizar, credenciar e fiscalizar os estabelecimentos de ensino da rede municipal e das instituições privadas de Educação Infantil.

O Conselho Municipal de Educação, como órgão do Sistema Municipal, exerce as funções de caráter propositivo, deliberativo, mobilizador, normativo, consultivo e fiscalizador do Sistema Municipal de Ensino de Esteio, incumbido de atuar na defesa intransigente do direito de todos à educação de qualidade.

O Art. 4º do Decreto N° 5.131/14, descreve as competências do Conselho Municipal de Educação de Esteio.

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

Os Conselhos Municipais, ou populares, são espaços compostos por representantes do poder executivo e da sociedade civil. Metade dos membros são provenientes de órgãos da sociedade civil, enquanto a outra metade são representantes do Estado.

Os representantes que fazem parte do Conselho Municipal de Educação de Esteio são:

A função de Conselheiro é considerada de relevante interesse público e, para o servidor público municipal, terá prioridade ao de qualquer outra função exercida por este membro.

Os conselheiros, da sociedade civil e do governo, são agentes públicos de representação dos interesses da sociedade; e o exercício da função de conselheiro exige conduta compatível com os preceitos da Constituição Federal, da Lei que dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação de Esteio, do seu Regimento Interno, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e outras normas legais. O conselheiro no desempenho de suas funções, deverá primar pelos princípios constitucionais, em particular, o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO

A estrutura do conselho se organiza em:

São serviços auxiliares ao funcionamento do Conselho Municipal de Educação de Esteio:

ATOS LEGAIS