o conselho
O Conselho Municipal de Educação de Esteio reúne-se em Sessão Plenária Ordinária uma vez por mês na primeira quinta-feira de cada mês, das 8h30min às 10h30min, em sessão virtual pela sala do google.meet. As Sessões Extraordinária ocorrerão se necessário, mediante convocação no prazo de 72 horas.
Endereço: Rua Alegrete, 455 - Parque Amador | CEP: 93280-060
Fone: (51) 3433-8536 Ramal: 8536
E-mail: educacao.conselho@educaesteio.com.br e educacao.conselho@gmail.com
Expediente: De segunda a quinta - feira - Das 9h às 12h e das 13h às 18h. Sexta - feira das 9h 12h e das 13h às 14h.
Conforme Lei Municipal N° 4.452/2007, alterada pela Lei Municipal Nº 8096/2022, o Conselho Municipal de Educação - CME, possui função normativa, deliberativa, mobilizadora e fiscalizadora do Sistema Municipal de Ensino de Esteio.
O Sistema Municipal de Ensino de Esteio, instituído pela Lei Municipal N° 3.644/2003, compreende:
as instituições do Ensino Fundamental e de Educação Infantil mantidas pelo Poder Público Municipal;
as instituições de Educação Infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada, tanto as de caráter lucrativo como as comunitárias, confessionais e filantrópicas;
a Secretaria Municipal de Educação;
o Conselho Municipal de Educação;
o Conselho Municipal do FUNDEB;
o Conselho Municipal de Alimentação Escolar.
COMPETÊNCIAS DO CONSELHO
Com a criação do Sistema Municipal de Ensino, Esteio ganhou autonomia na gestão da Educação. Possui a competência de baixar normas complementares às nacionais, além de autorizar, credenciar e fiscalizar os estabelecimentos de ensino da rede municipal e das instituições privadas de Educação Infantil.
O Conselho Municipal de Educação, como órgão do Sistema Municipal, exerce as funções de caráter propositivo, deliberativo, mobilizador, normativo, consultivo e fiscalizador do Sistema Municipal de Ensino de Esteio, incumbido de atuar na defesa intransigente do direito de todos à educação de qualidade.
O Art. 4º do Decreto N° 5.131/14, descreve as competências do Conselho Municipal de Educação de Esteio.
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
Os Conselhos Municipais, ou populares, são espaços compostos por representantes do poder executivo e da sociedade civil. Metade dos membros são provenientes de órgãos da sociedade civil, enquanto a outra metade são representantes do Estado.
Os representantes que fazem parte do Conselho Municipal de Educação de Esteio são:
Representantes do Prefeito (02 titulares e 02 suplentes);
Representantes da Secretaria Municipal de Educação (04 titulares e 04 suplentes);
Representantes dos Pais de Alunos da Educação Infantil (01 titular e 01 suplente);
Representantes dos Pais de Alunos do Ensino Fundamental (01 titular e 01 suplente);
Representantes dos Gestores Educacionais das Escolas Municipais (01 titular e 01 suplente);
Representantes das Instituições Privadas de Educação Infantil (01 titular e 01 suplente);
Representantes dos Professores das escola municipais (02 titulares e 02 suplentes);
Representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Esteio – APAE (01 titular e 01 suplente)
Representantes da Escola Estadual Padre Réus (01 titular e 01 suplente).
A função de Conselheiro é considerada de relevante interesse público e, para o servidor público municipal, terá prioridade ao de qualquer outra função exercida por este membro.
Os conselheiros, da sociedade civil e do governo, são agentes públicos de representação dos interesses da sociedade; e o exercício da função de conselheiro exige conduta compatível com os preceitos da Constituição Federal, da Lei que dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação de Esteio, do seu Regimento Interno, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e outras normas legais. O conselheiro no desempenho de suas funções, deverá primar pelos princípios constitucionais, em particular, o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO
A estrutura do conselho se organiza em:
Presidência: Presidente, Vice-presidente e Secretário, os quais são eleitos pelos conselheiros;
Comissões:
Comissão de Educação Infantil;
Comissão de Ensino Fundamental;
Comissão Ampla.
São serviços auxiliares ao funcionamento do Conselho Municipal de Educação de Esteio:
Assessoria Técnica;
Apoio Administrativo.
ATOS LEGAIS
Lei Municipal N° 3.644/2003: Organiza o Sistema Municipal de Ensino de esteio e dá outras providências.
Decreto N° 5.131/14: Homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação e dá outras providências.
Lei Municipal N° 3426/2002: Dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação - CME.
Lei Municipal N° 4.452/2007: Dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação - CME, revoga a Lei Municipal nº 3.426/02 e dá outras providências.
Lei Municipal Nº 5.267/2011: Cria e altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.452, de 19 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Conselho Municipal de educação-CME, revoga a lei Municipal nº 3.426/02 e dá outras providências.
Lei Municipal Nº 8.096/2022: Altera a Lei Municipal nº 4.452/2007 sobre o Conselho Municipal de Educação-CME.