MANUAIS
- 11 de setembro de 2023 -
- 14 de maio de 2020 -
- atualizado em 04 de junho de 2020 -
Disponibiliza-se o documento para a candidatura ao subsídio escolar para o ano letivo 2020/2021.
Recorda-se que a declaração de abono de família (disponível na Segurança Social Direta) deverá estar com a data atualizada.
Os documentos deverão ser enviados até dia 30 de junho, claramente identificados com o nome do aluno, do encarregado de educação, turma e n.º de processo interno para:
O subsídio é requerido pelo encarregado de educação nos finais do ano letivo, para fazer efeitos no ano letivo seguinte. Deve ser acompanhado da declaração do escalão de abono fornecida pela segurança social. Apenas têm direito os beneficiários de 1.º e 2.º escalão de abono de família.