ASSIDUIDADE

Lei n.º 51/2012, de 2012-09-05

Aprovou o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário. O estatuto estabelece os princípios gerais e organizativos do sistema educativo português, promovendo em especial a assiduidade, o mérito, a disciplina, o cumprimento da escolaridade obrigatória, a sua formação cívica e o sucesso escolar.

Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, nos termos da lei, os alunos e os encarregados de educação são responsáveis pelo cumprimento do dever de assiduidade do aluno.

A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência obrigatória ou facultativa caso tenha havido lugar a inscrição.

Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quantos os tempos de ausência do aluno.

As faltas são registadas pelo professor titular de turma ou pelo diretor de turma em suportes administrativos adequados.

Há faltas justificadas (exemplo: doença) e injustificadas (exemplo: as faltas resultantes da aplicação da ordem de saída da sala de aula, ou de medidas disciplinares sancionatórias).