Docentes
(apenas disponível aos docentes através da sua conta institucional)
Ano Letivo 2018/2019
- 12 de setembro de 2018 -
Ano Letivo 2018/2019
- 06 de setembro de 2018 -
Mobilidade por doença 2018/2019
Informamos que se encontra disponível na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar o Aviso de Abertura do procedimento de Mobilidade por Doença 2018, o Despacho 9004-A/2016, de 13 de julho que regulamenta o respetivo procedimento, bem como a aplicação informática para extração do Relatório Médico.
Mobilidade Estatutária 2018/2019
Divulga-se infra a calendarização das várias fases do processo de mobilidade estatutária do pessoal docente para o ano escolar 2018/2019, que decorrerá obrigatoriamente através de aplicação eletrónica a disponibilizar no portal da DGAE, de acordo com os prazos indicados.
FASES e PRAZOS
Formulação do pedido de mobilidade pela entidade proponente
de 17 de maio e 29 de maio
Aceitação do pedido de mobilidade pelo docente
de 17 de maio a 30 de maio
Validação do pedido de mobilidade pela escola de provimento/colocação do docente
de 17 de maio a 1 de junho
Salienta-se que os prazos que, agora, se divulgam terão que ser rigorosamente observados sob pena de não poderem ser consideradas propostas de mobilidade estatutária rececionadas de modo diferente do previsto.
Pede-se, também, a especial atenção de V. Exa. para a necessidade de eventuais atualizações de dados da Entidade que dirige, bem como os prazos da submissão e/ou validação da(s) proposta(s) de mobilidade estatutária de docentes, nos termos previstos nos artigos 67.º a 71.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário.
O número de deferimentos de propostas de mobilidade está condicionado ao contingente fixado por Despacho Interno da Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Educação.
As decisões referentes às propostas de mobilidade estatutária serão notificadas às entidades proponentes, aos docentes e às respetivas unidades orgânicas de colocação através de notificação eletrónica automática, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA.