PROPINAS, ATIVIDADES PARAESCOLARES E SEGURO ESCOLAR
Os alunos dentro da escolaridade obrigatória e os alunos com subsídio A ou B estão isentos do pagamento de propinas, quotização para atividades paraescolares e seguro escolar, os restantes pagam anualmente, 45 cêntimos de propina por disciplina, 15 cêntimos para as atividades paraescolares e 4,85€ de seguro escolar (1% do salário mínimo nacional 2011 = 4,85€)
Portaria n.º 413/99, de 08 de junho - Aprova o Regulamento do Seguro Escolar
Os alunos com Necessidades Educativas Especiais estão isentos de todos os pagamentos.