REGIME DE PROTEÇÃO SOCIAL

Existem dois regimes de proteção social para os trabalhadores da função pública:

Lei n.º 60/2005 e Lei n.º 4/2009

São beneficiários do regime geral da segurança social, os trabalhadores titulares de relação jurídica de emprego público, independentemente da modalidade de vinculação, constituída a partir de 1 de janeiro de 2006 (estes trabalhadores podem usufruir da ADSE se descontarem a título facultativo – D.L. n.º 234/2005).

São beneficiários do regime de proteção social convergente, os trabalhadores titulares de vínculo constituído até de 31 de dezembro de 2005.