ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA

Lei n.º 85/2009, de 27 de Agosto

Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

Consideram-se em idade escolar as crianças e jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.

A escolaridade obrigatória cessa com a obtenção do diploma de um curso de nível secundário ou independentemente da obtenção do diploma de qualquer ciclo ou nível de ensino, no momento do ano escolar em que o aluno perfaça 18 anos.

No âmbito da escolaridade obrigatória o ensino é universal e gratuito (não pagam propinas, taxas, seguro escolar e emolumentos relacionados com a matrícula, frequência escolar e certificação do aproveitamento).

Data efeito da escolaridade obrigatória até aos 18 anos é para os alunos que se matricularam no ano letivo 2009/2010 em qualquer dos anos de escolaridade dos 1.º ou 2.º ciclos ou no 7.º ano de escolaridade. Para os alunos que se matricularam no ano letivo 2009/2010 no 8.º ano de escolaridade e seguintes o limite continua a ser os dos 15 anos de escolaridade.