MANUAIS
- atualizado em 28 de março de 2025 -
• É necessário utilizar o Portal das Matrículas para o seguinte:
• Matrícula, pela primeira vez, na educação Pré-Escolar e no 1.º ano do ensino básico
• Renovar matrícula, na transição para o 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos
• Renovar matrícula para os outros anos sempre que pretenda ou seja necessária:
- A mudança de estabelecimento de educação ou de ensino;
- A alteração de encarregado de educação;
- A mudança de curso ou de percurso formativo;
- A escolha de disciplinas
Educação pré-escolar e 1.º ano de escolaridade - 22 de abril a 31 de maio
6.º ao 9.º ano e 11.º ano - 16 a 27 de junho
2.º ao 5.º ano - 01 a 11 julho
10.º e 12.º ano - 15 de julho a 22 de julho
Não é necessário utilizar o portal se o aluno não transitar de ano, sendo matriculado automaticamente no mesmo ano no mesmo estabelecimento de ensino, mesmo se for referente a um ano de início de ciclo, etc.
Há renovação automática de matrícula nas seguintes situações:
• Na transição para os 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos;
• Na manutenção nos 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos, em caso de não transição.
As renovações automáticas são igualmente aplicáveis a transições no Pré-Escolar.
RELEMBRAMOS:
Quem vai frequentar o 11.º ano em 2025/2026 é uma renovação automática, não faz no portal das matrículas, com exceção de quem necessita de fazer as seguintes alterações:
- Mudança de estabelecimento de ensino
- Alteração de encarregado de educação;
- Mudança de curso.
1ª vez no Pré-escolar, 1.º, 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos
Quem vai frequentar o 12.º ano em 2025/2026 - 15 a 22 de julho (nota: a escolha das disciplinas do 12.º ano é feita na própria matrícula nestas datas)
PORTAL DAS MATRÍCULAS - ACESSO DIRETO COM DADOS DAS FINANÇAS PARA OS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
EMR - minuta da alteração do estado da matrícula
No caso do encarregado de educação não ter equipamento informático ou acesso à internet, deverá dirigir-se aos Serviços Administrativos do Agrupamento das 08h45min às 12h00min e das 14h00m às 16h30m para realizar o processo (às quartas-feiras apenas da parte da manhã). Deverá fazer-se acompanhar do cartão de cidadão do aluno e do encarregado de educação, da declaração da segurança social de abono de família com a data atualizada (se trouxer o cartão de cidadão em fotocópia, tem de apresentar um comprovativo de morada (fatura da água, luz, etc.)).
Se a matrícula eletrónica for feita pelo encarregado de educação, caso necessite de apoio ao preenchimento, deverá o encarregado de educação ligar através do contacto telefónico 255 618 000
Despacho-Normativo n.º 6/2018 (republicado pelo Despacho-Normativo n.º 10-B/2021 de 12 de abril), que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação.
Despacho n.º 4506-A/2023 de 13 de abril, que define o calendário de matrículas e renovação de matrículas.
Deliberação n.º 450/2025 de 26/03/2025, que fixa os pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2025-2026.
- atualizado em 12 de julho de 2024 -
• É necessário utilizar o Portal das Matrículas para o seguinte:
• Matrícula, pela primeira vez, na educação Pré-Escolar e no 1.º ano do ensino básico
• Renovar matrícula, na transição para o 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos
• Renovar matrícula para os outros anos sempre que pretenda ou seja necessária:
- A mudança de estabelecimento de educação ou de ensino;
- A alteração de encarregado de educação;
- A mudança de curso ou de percurso formativo;
- A escolha de disciplinas
Educação pré-escolar e 1.º ano de escolaridade - 15 de abril a 15 de maio
6.º ao 9.º ano e 11.º ano - 22 de junho a 05 de julho
2.º ao 5.º ano - 6 julho a 12 julho
10.º e 12.º ano - 15 de julho a 20 de julho
Não é necessário utilizar o portal se o aluno não transitar de ano, sendo matriculado automaticamente no mesmo ano no mesmo estabelecimento de ensino, mesmo se for referente a um ano de início de ciclo, etc.
Há renovação automática de matrícula nas seguintes situações:
• Na transição para os 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos;
• Na manutenção nos 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos, em caso de não transição.
As renovações automáticas são igualmente aplicáveis a transições no Pré-Escolar.
RELEMBRAMOS:
Quem vai frequentar o 11.º ano em 2024/2025 é uma renovação automática, não faz no portal das matrículas, com exceção de quem necessita de fazer as seguintes alterações:
- Mudança de estabelecimento de ensino
- Alteração de encarregado de educação;
- Mudança de curso.
Quem vai frequentar o 10.º ano em 2024/2025 - 15 a 20 de julho
Quem vai frequentar o 12.º ano em 2024/2025 - 15 a 20 de julho (nota: a escolha das disciplinas do 12.º ano é feita na própria matrícula nestas datas)
PORTAL DAS MATRÍCULAS - ACESSO DIRETO COM DADOS DAS FINANÇAS PARA OS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
EMR - minuta da alteração do estado da matrícula
No caso do encarregado de educação não ter equipamento informático ou acesso à internet, deverá dirigir-se aos Serviços Administrativos do Agrupamento das 08h45min às 12h00min e das 14h00m às 16h30m para realizar o processo (às quartas-feiras apenas da parte da manhã). Deverá fazer-se acompanhar do cartão de cidadão do aluno e do encarregado de educação, da declaração da segurança social de abono de família com a data atualizada (se trouxer o cartão de cidadão em fotocópia, tem de apresentar um comprovativo de morada (fatura da água, luz, etc.)).
Se a matrícula eletrónica for feita pelo encarregado de educação, caso necessite de apoio ao preenchimento, deverá o encarregado de educação ligar através do contacto telefónico 255 618 000
- atualizado em 29 de junho de 2023 -
• É necessário utilizar o Portal das Matrículas para o seguinte:
• Matrícula, pela primeira vez, na educação Pré-Escolar e no 1.º ano do ensino básico
• Renovar matrícula, na transição para o 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos
• Renovar matrícula para os outros anos sempre que pretenda ou seja necessária:
- A mudança de estabelecimento de educação ou de ensino;
- A alteração de encarregado de educação;
- A mudança de curso ou de percurso formativo;
- A escolha de disciplinas
Educação pré-escolar e 1.º ano de escolaridade - 15 de abril a 15 de maio
6.º ao 9.º ano e 11.º ano - 22 de junho a 02 de julho (alterado)
2.º ao 5.º ano - 6 julho a 10 julho
10.º e 12.º ano - 15 de julho a 20 de julho
Não é necessário utilizar o portal se o aluno não transitar de ano, sendo matriculado automaticamente no mesmo ano no mesmo estabelecimento de ensino, mesmo se for referente a um ano de início de ciclo, etc.
Há renovação automática de matrícula nas seguintes situações:
• Na transição para os 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos;
• Na manutenção nos 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos, em caso de não transição.
As renovações automáticas são igualmente aplicáveis a transições no Pré-Escolar.
RELEMBRAMOS:
Quem vai frequentar o 11.º ano em 2023/2024 é uma renovação automática, não faz no portal das matrículas, com exceção de quem necessita de fazer as seguintes alterações:
- Mudança de estabelecimento de ensino
- Alteração de encarregado de educação;
- Mudança de curso.
Quem vai frequentar o 10.º ano em 2023/2024 - 15 a 20 de julho
Quem vai frequentar o 12.º ano em 2023/2024 - 15 a 20 de julho (nota: a escolha das disciplinas do 12.º ano é feita na própria matrícula nestas datas)
PORTAL DAS MATRÍCULAS - ACESSO DIRETO COM DADOS DAS FINANÇAS PARA OS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
EMR - minuta da alteração do estado da matrícula
No caso do encarregado de educação não ter equipamento informático ou acesso à internet, deverá dirigir-se aos Serviços Administrativos do Agrupamento das 08h45min às 16h45min para realizar o processo. Deverá fazer-se acompanhar do cartão de cidadão do aluno e do encarregado de educação, da declaração da segurança social de abono de família com a data atualizada (se trouxer o cartão de cidadão em fotocópia, tem de apresentar um comprovativo de morada (fatura da água, luz, etc.)).
Se a matrícula eletrónica for feita pelo encarregado de educação, caso necessite de apoio ao preenchimento, deverá o encarregado de educação ligar através do contacto telefónico 255 618 000
Decreto-Lei n.º 70/2013, de 23 de maio, que estabelece o regime jurídico da lecionação e da organização da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católicas (EMRC), nos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário, nos termos da Concordata celebrada entre a República Portuguesa e a Santa Sé, assinada em 18 de maio de 2004, na Cidade do Vaticano, e aprovada, por ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 74/2004, de 16 de novembro.
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens.