MANUAIS
Pedido de Equivalências
EQUIVALÊNCIAS ESTRANGEIRAS
Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de dezembro
Define o regime de concessão de equivalência de habilitações estrangeiras dos ensinos básico e secundário, revogando parcialmente o Decreto-Lei n.º 219/97, de 20 de agosto.
(alterado por: Declaração de Retificação n.º 9/2006, de 6 de fevereiro e Portaria n.º 224/2006, de 08 de março e por Portaria n.º 699/2006, de 12 de Julho)
Despacho n.º 12981/2007, de 25 de junho
Define o modo de atribuição da classificação final no ensino secundário a alunos com equivalência de sistema de ensino estrangeiro.
O pedido de equivalências pode ser solicitado em qualquer altura do ano, em qualquer escola pública, por cidadãos portugueses ou estrangeiros em requerimento de modelo próprio anexo ao Dec. Lei n.º 227/2005, tanto para fins profissionais como para prosseguimento de estudos.
O requerimento deve ser acompanhado de documentos comprovativos das habilitações invocadas, devidamente traduzidos, quando redigidos em língua estrangeira e autenticadas pela embaixada ou consulado de Portugal no estrangeiro, ou pela embaixada ou consulado do país estrangeiro em Portugal, ou ainda autenticado com a Apostilha de Haia, para os países aderentes à mesma.