MANUAIS
Ao aluno que obtiver aprovação no 9º ano será atribuído, o Diploma de Ensino Básico.
Ao aluno que atingir a idade limite da escolaridade obrigatória e que tiver frequentado a escola com assiduidade, deverá, mediante requerimento do respetivo encarregado de educação ou do próprio aluno, quando maior, ser mandado passar, um certificado de frequência do ano letivo em que esteve matriculado, com indicação da sua conclusão, sempre que reúna os requisitos de passagem ao ano ou ciclo seguintes.
A conclusão de um curso do Ensino Secundário é certificada através da emissão de:
a) Um Diploma que ateste a conclusão do nível secundário de educação e indique o curso concluído e a respetiva classificação final;
b) Um Certificado que discrimine as disciplinas e as respetivas classificações finais, a menção qualitativa obtida em Formação Cívica, bem como as classificações de exame obtidas nas disciplinas em que foi realizado.