Resolução CFN nº 760/2023
Define e regulamenta a Telenutrição como forma de atendimento e/ou prestação de serviços em alimentação e nutrição por meio de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs).
O CFN, por meio da Resolução CFN nº 760/2023, regulamenta a Telenutrição, facultando ao nutricionista a prestação de serviço na modalidade teleconsulta como forma de realização não presencial da consulta de nutrição.
ART. 1º
Define a Telenutrição como a prestação de serviços realizada exclusivamente por nutricionista por meio das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) com a finalidade de promover assistência nutricional, educação, pesquisa, gestão e promoção da saúde, com base nos preceitos éticos e bioéticos da profissão.
O que são as TICs?
As Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) são quaisquer meios tecnológicos de informação e comunicação que permitam a comunicação a distância, por meio de televisão, smartphones, websites, aplicativos, redes sociais ou qualquer outro modo de interação em tempo real que possa vir a ser implementado e que atenda às determinações da referida legislação.
ART. 2º
São condições necessárias para que o nutricionista possa atuar na Telenutrição:
Estar com a inscrição ativa no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) de sua jurisdição;
Utilizar recursos de TICs para realização síncrona e/ou assíncrona da Telenutrição, que estejam adequados às necessidades do atendimento e/ou prestação de serviços em alimentação e nutrição.
A Telenutrição deve superar os desafios do distanciamento espacial. Se bem conduzida, pode ser uma possibilidade de garantir o acesso ao cuidado nutricional especializado para aqueles que necessitam de atendimento e garantir a prestação de serviços em alimentação e nutrição por meio de TICs.
A prestação de serviço por meio da Telenutrição tem a premissa de respeitar e atender a todos os valores, princípios, responsabilidades, direitos e deveres estabelecidos pelo Código de Ética e Conduta do Nutricionista. Ao exercê-la, o nutricionista deve proceder a teleconsulta em um ambiente sem elementos que possam condicionar o atendimento à promoção de marcas de produtos alimentícios, conforme o Art. 63 e os demais itens do Capítulo V do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista.
Tipos de interação e modalidades em Telenutrição
Na Telenutrição, existem diferentes formas de interação entre o nutricionista e o cliente, a depender da sincronicidade. Por vezes, será necessária mais de uma forma para alcançar a qualidade que se espera no atendimento e/ou prestação de serviços. As formas de interação podem ser classificadas como:
A prestação de serviço em Telenutrição pode ocorrer de diferentes formas de acordo com a sincronicidade das interações. Ainda, mais de um modelo pode ser necessário para atender às diferentes situações com a qualidade esperada.
Teleconsulta
Consulta e acompanhamento de nutrição realizados de maneira remota, com comunicação síncrona e/ou híbrida entre nutricionista e cliente localizados em diferentes espaços geográficos, desde que mantido o caráter privativo e confidencial.
Teleconsultoria
Serviço prestado por nutricionista de maneira remota, mediado por TICs; sem assumir a responsabilidade técnica.
Art. 3º da Res. CFN nº 760/2023
ART. 4º
Os atos do nutricionista, quando praticados por Telenutrição, terão validade EM TODO território nacional. Ao realizar Telenutrição para o cliente residente em outro país, brasileiro ou não, o nutricionista deverá atender à regulamentação e legislação do país em questão.
Atenção!
ART. 5º - Para realização da Telenutrição é obrigatória a inscrição do nutricionista no Cadastro Nacional de Nutricionistas para Telenutrição (@nutricionista)
e-nutricionista, o sistema on-line de cadastro nacional de nutricionistas
O cadastro no sistema e-Nutricionista é obrigatório para a realização da Telenutrição. Ele deve ser realizado antes de o profissional iniciar a prestação de serviço.
Etapas para realização da inscrição na plataforma e-nutricionista
Acesse a plataforma e-Nutricionista disponível no site do CFN (acesse ao escanear o QR Code ao lado)
Clique em FAZER CADASTRO
Valide sua inscrição, preenchendo os dados solicitados: CPF, nome completo, número de inscrição profissional principal e CRN.
Confirme seus dados, clicando no seu nome.
Preencha as informações solicitadas e clique em CONCLUIR E ENVIAR
Ressaltamos, ainda, que o atendimento e/ou a prestação de serviços em alimentação e nutrição pelo nutricionista de forma presencial permanece como padrão de referência no atendimento ao cliente, conforme o Art. 6º da Resolução CFN nº 760/2023.
Manual Prático de Telenutrição
Prático e interativo, o Manual tem o propósito de ajudar nutricionistas a atenderem de forma online e se manterem sempre atualizados.
Trata-se de um material de apoio prático que reúne portarias, resoluções, notas técnicas, diretrizes e outros documentos publicados pelo CFN, pelo Ministério da Saúde (MS), pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e por órgãos reguladores de outras profissões da saúde.
Ficou com dúvida? Saiba mais sobre a Telenutrição: