Bem-vindo(a) ao
Material de apoio
da atividade de orientativa do CRN-2 para entrega da
Carteira de Identidade Profissional
Bem-vindo(a) ao
Material de apoio
da atividade de orientativa do CRN-2 para entrega da
Carteira de Identidade Profissional
Essa página foi criada pela equipe do Conselho Regional de Nutricionistas da 2ª região (CRN-2), com o propósito de organizar os materiais de apoio necessários para a atividade de orientação aos bacharéis em Nutrição (recém formados ou egressos dos cursos de graduação em Nutrição), que solicitarem registro profissional no CRN-2.
A atividade orientativa está relacionada com o compromisso de bem e fielmente exercer a profissão, com zelo e dignidade, e prevista na legislação vigente (Resolução CFN 466/2010, alterada pela Resolução CFN nº 661/2020).
1) Auxiliar na atividade de orientação aos profissionais, uma vez que ela atende um dos requisitos previstos em legislação para efetuar a entrega da carteira de identidade profissional aos nutricionistas que solicitarem o registro profissional no CRN-2;
2) Disponibilizar o material de apoio, para consulta e estudo dos profissionais, sobre o conteúdo abordado na atividade de orientação "quanto ao compromisso de bem e fielmente exercer a profissão, com zelo e dignidade".
Receber orientações sobre o exercício profissional.
Conhecer a entidade de fiscalização profissional.
Conhecer a legislação que normatiza a sua profissão.
Refletir sobre o compromisso de exercer a profissão com responsabilidade, ética e respeito.
Atualmente, a legislação vigente (Resolução CFN nº 466/2010, alterada pela Resolução CFN nº 661/2020) refere que:
Art. 29. A entrega da Carteira de Identidade Profissional será feita pelo respectivo Conselho Regional de Nutricionistas ao profissional requerente que tiver seu processo de inscrição deferido, observado que:
[...] III. o recebimento da Carteira de Identidade Profissional fica condicionado à participação do profissional em orientação, presencial ou não presencial, quanto ao compromisso de bem e fielmente exercer a profissão, com zelo e dignidade.
A atividade de orientação ao profissional será composta por três instrumentos, sendo eles:
1) Participação em palestra orientativa (online e ao vivo) - com turma agendada e informada ao profissional pelo CRN-2 (ao solicitar a inscrição o nome do nutricionista é inserido automaticamente na lista interna de espera para participar da palestra);
2) Consulta e estudo de material de apoio neste site;
3) Preenchimento de formulário eletrônico de verificação da aprendizagem e informando ciência das obrigações e compromisso de bem e fielmente exercer a profissão (o link será enviado ao profissional, após participação na palestra).
Sugerimos que você inicie com a leitura das informações disponíveis na aba: "conteúdo", na qual você encontrará o conteúdo abordado durante a palestra orientativa, de forma didática, com o objetivo de auxiliar o seu estudo.
No site, você encontrará outros materiais de apoio que irão contribuir com o esclarecimento e aprofundamento dos conteúdos e informações básicas.
Textos com orientações e informações
Documentos e Cartilhas
Legislação vigente
Vídeos explicativos
O que é e o que compete ao Conselho Federal e Regionais de Nutrição;
Como funciona o Sistema CFN/CRN;
Qual a estrutura do CRN-2;
Por que se registrar no CRN e quais os tipos de registros (diferenças);
O que é exercício ilegal;
Qual o objetivo e propósito da fiscalização realizada pelo CRN-2;
Importância de conhecer o código de ética e conduta e as principais infrações;
Qual é a Legislação Vigente que: cria o Conselho; regulamenta a profissão; refere as atividades privativas do nutricionista; e refere as áreas de atuação e suas atribuições;
O que é responsabilidade técnica (quem deve solicitar e como);
Importância de manter atualizado o cadastro junto ao CRN-2;
Respostas de dúvidas frequentes.
Após a participação na palestra orientativa e o envio do formulário preenchido, você receberá informações sobre a retirada presencialmente na sede do CRN-2 ou solicitação de envio da carteira profissional (por Sedex, no valor conforme taxa vigente).
A legislação vigente (Resolução CFN nº 466/2010, alterada pela Resolução CFN nº 661/2020) prevê que o recebimento da Carteira de Identidade Profissional fica condicionado à participação do profissional em orientação, presencial ou não presencial, quanto ao compromisso de bem e fielmente exercer a profissão, com zelo e dignidade.
Após a palestra orientativa, será enviado pela equipe do CRN-2 (por e-mail), o link para preenchimento do formulário de avaliação de aprendizagem e de ciência das orientações.
Observação: a avaliação da aprendizagem tem apenas função didática, ou seja, de retomar os principais pontos abordados na atividade orientativa. Aconselha-se que seja realizada a consulta ao material de apoio (site) para responder ao questionário. Cabe registrar que o CRN-2 não irá considerar uma pontuação mínima de acertos nas respostas.