Conselho Regional de Nutrição da 2ª Região
Conselho Regional de Nutrição da 2ª Região
Neste item você irá conhecer um pouco mais sobre o CRN-2.
O CRN-2 é um Autarquia Federal com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Trabalho, cujo objetivo é orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Nutricionista, definida na Lei nº 5.276/67.
Habilita legalmente para o exercício profissional;
Controla a assunção de Responsabilidades Técnicas (RT);
Fiscaliza Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas do ramo de alimentação e nutrição;
Orienta sobre legislações e procedimentos;
Atende denúncias;
Apoia e participa de iniciativas que sejam de interesse do exercício profissional;
Auxilia na regulamentação de leis em parceria com a Assembleia Legislativa do Paraná;
Funciona como Tribunal Regional de Ética;
Estimula o correto exercício da profissão.
Missão do CRN-2
Orientar e valorizar o exercício legal e ético dos profissionais da nutrição, em defesa da sociedade nos seus direitos à saúde e a alimentação adequada.
Visão do CRN-2
Ser reconhecido pela sua atuação mais acessível, transparente, ágil, articuladora, orientadora, integradora, moderna, próxima e conectada com os profissionais da nutrição.
Sede em Porto Alegre
Avenida Taquara, 586/503 - Petrópolis - Porto Alegre/RS
CEP 90460-210
E-mail: crn2@crn2.org.br
Segundas às sextas: 9h às 17h
Telefone: (51) 3330-9324
Delegacia em Santa Maria
Alameda Montevidéu, 322/404 - Centro - Santa Maria/RS
CEP 97050-030
E-mail: delegacia.sm@crn2.org.br
Segundas às Sextas: 9h às 12h30 e das 14h às 17h
Os Conselhos Regionais de Nutrição (CRN) têm a seguinte estrutura básica:
I. órgão de deliberação superior, o Plenário (composto por 9 conselheiros titulares e 9 suplentes);
II. órgão executivo, a Diretoria (composto por 4 conselheiros titulares: presidente, vice-presidente, tesoureiro e secretária);
III. órgão de coordenação e gestão, a Presidência;
IV. órgãos de orientação, disciplina, apoio e assessoramento:
a. comissões permanentes:
1. Comissão de Tomada de Contas (CTC);
2. Comissão de Ética (CE);
3. Comissão de Fiscalização (CF);
4. Comissão de Formação Profissional (CFP);
5. Comissão de Comunicação (CCom); e
6. Comissão de Licitação (CL);
b. comissões especiais e transitórias e Grupos de Trabalho (GTs);
c. câmaras técnicas.
São atribuições dos Conselheiros Efetivos:
I. participar das sessões plenárias do Conselho Regional de Nutricionistas, respeitado o disposto no art. 8°;
II. analisar matérias e relatar processos;
III. desempenhar encargos para os quais forem designados;
IV. apresentar sugestões visando ao aperfeiçoamento dos serviços e atribuições do Conselho Regional de Nutricionistas e do exercício da profissão;
V. representar o Conselho Regional de Nutricionistas, por delegação do Plenário ou do Presidente.
Compete à Comissão de Tomada de Contas (CTC):
I. verificar se foram devidamente recebidas as importâncias destinadas ao Conselho Regional de Nutricionistas;
II. fiscalizar, periodicamente, os serviços de Tesouraria e Contabilidade do Conselho Regional de Nutricionistas, examinando livros e demais documentos relativos à gestão econômico-financeira;
III. solicitar ao Presidente os elementos necessários ao desempenho de suas atribuições, inclusive assessoramento técnico;
IV. solicitar esclarecimentos ao Tesoureiro sempre que julgar necessário;
V. emitir parecer sobre propostas de aquisições e alienações de bens móveis e imóveis, pelo Conselho Regional de Nutricionistas, quando requisitado pelo Plenário.
Compete à Comissão de Ética (CE):
I. apurar as transgressões de natureza ética praticadas por pessoas físicas no exercício da profissão de nutricionista ou de técnico em nutrição e dietética, ou em cargo ou mandato em órgão de classe dos nutricionistas ou dos técnicos em nutrição e dietética;
II. emitir parecer sobre outros assuntos de natureza ético-disciplinar, quando solicitado pelo Plenário, pela Diretoria ou pelo Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas;
III. instruir os processos disciplinares instaurados e encaminhá-los ao Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas, para posterior decisão do Plenário;
IV. observar as disposições do Código de Ética do Nutricionista, do Código de Ética dos Técnicos e do Regulamento de Processamento Disciplinar aprovados pelo Conselho Federal de Nutricionistas;
V. estender sua função orientadora a outros aspectos da ética e disciplina profissionais não mencionados nos incisos anteriores.
Compete à Comissão de Fiscalização (CF):
I. propor ao Plenário a política de fiscalização do Conselho Regional de Nutricionistas;
II. programar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Fiscalização;
III. emitir parecer sobre outros assuntos referentes à fiscalização;
IV. estender sua função orientadora a outros aspectos da fiscalização não mencionados nos incisos anteriores;
V. elaborar instruções para o exercício da fiscalização, atendendo aos fundamentos legais pertinentes;
VI. informar a Diretoria, através dos relatórios mensais, sobre ações que desenvolveu, e as atividades desenvolvidas pelo órgão da fiscalização;
VII. desenvolver outras atribuições que venham a ser definidas pelo Plenário do Conselho Regional de Nutricionistas.
Compete à Comissão de Formação Profissional (CFP):
I. acompanhar o desenvolvimento do ensino na área de Alimentação e Nutrição e sua relação com a prática profissional, subsidiando o Plenário e a Diretoria no encaminhamento de suas atribuições específicas;
II. cooperar com os poderes públicos nos assuntos relativos à formação profissional;
III. colaborar com associações de classe, instituições de ensino e demais entidades para a melhoria da qualificação profissional;
IV. funcionar como agente de integração do Conselho Regional de Nutricionistas com as instituições que graduam nutricionistas e formam técnicos nas áreas de Alimentação e Nutrição, bem como junto aos profissionais e estudantes da área de Alimentação e Nutrição;
V. elaborar projetos de normas a serem submetidas à apreciação do Plenário do Conselho Federal de Nutricionistas para orientar e aperfeiçoar a formação profissional;
VI. desenvolver outras atribuições que venham a ser definidas pelo Plenário do Conselho Regional de Nutricionistas.
Compete à Comissão de Comunicação (CCom):
I. elaborar informativos para divulgação das ações do Conselho Federal de Nutricionistas e dos Conselhos Regionais de Nutricionistas, de trabalhos científicos, da prática profissional e de matérias de interesse das entidades de classe da área de Alimentação e Nutrição;
II. providenciar a atualização das informações de interesse do Conselho Federal de Nutricionistas, dos Conselhos Regionais de Nutricionistas, dos profissionais e do público em geral, divulgando-as por meio de correio eletrônico, página de informação e outros;
III. estabelecer contatos regulares com a imprensa nacional e regional, no sentido de divulgar ações do Conselho Federal de Nutricionistas e dos Conselhos Regionais de Nutricionistas, assim como assuntos de relevante importância para a profissão e para a área de Alimentação e Nutrição em geral;
IV. organizar campanhas publicitárias e de marketing do Conselho Regional de Nutricionistas;
V. providenciar o levantamento de pautas que possam gerar notícias de âmbito nacional e regional;
VI. desenvolver outras atribuições que venham a ser definidas pelo Plenário do Conselho Regional de Nutricionistas.
Sim! Para realizar as diversas atividades nos setores do CRN-2, são contratados funcionários.
Atualmente, são 4 coordenadores: coord. técnica; coord. fiscalização; coord. administrativo; e coord. financeiro-contábil. Além disso, o CRN-2 possui três assessores: jurídico; comunicação; e tecnologia da informação.
O setor de fiscalização, conta com 6 nutricionistas fiscais, que realizam as visitas fiscais, bem como outras ações e análises de documentos. O setor conta com o auxílio de quatro assistentes administrativos.
O setor administrativo conta com 8 funcionários, entre eles: secretária administrativa, secretária, assistentes administrativos e auxiliar administrativo.
O CRN-2 também possui estagiários de ensino superior, dos cursos de nutrição, publicidade, jornalismo, administração, e, também, de ensino médio.