Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS)
Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS)
As PICS são tratamentos que fazem uso de recursos terapêuticos baseados em conhecimentos tradicionais e utilizados na prevenção de diversas doenças.
É importante ressaltar que as PICS não substituem o tratamento tradicional, mas, sim, funcionam como um complemento no tratamento.
O nutricionista pode adotar as PICS como parte da assistência nutricional e dietoterápica e da educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos.
As Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) são recursos terapêuticos que buscam a prevenção de doenças e a recuperação da saúde, com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade. As práticas foram institucionalizadas por meio da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (PNPIC).
Fonte: Portal da Secretaria de Atenção Primária a Saúde. Ministério da Saúde
Entende-se como PICS as práticas de saúde, baseadas no modelo de atenção humanizada, que buscam estimular os mecanismos naturais de prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde por meio de tecnologias eficazes e seguras
(Art. 2° da Resolução CFN N° 679/2021).
Quais são as PICS autorizadas para o nutricionista?
As PICS autorizadas e que podem ser aplicadas por nutricionistas estão organizadas pela Resolução CFN N° 679/2021 nas seguintes categorias, conforme sua proximidade com o núcleo de atuação do profissional:
Categoria 1:
Práticas que lidam com a alimentação e com o uso de plantas medicinais a partir de diferentes racionalidades em saúde:
Ayurveda.
Medicina antroposófica/antroposofia aplicada à saúde.
Medicina Tradicional Chinesa, exceto acupuntura, ventosa e moxabustão.
Categoria 2:
Práticas que incluem prescrições individualizadas:
Apiterapia, exceto apitoxina.
Aromaterapia.
Homeopatia.
Terapia de florais
Categoria 3:
Práticas, individuais e/ou coletivas, que podem ser usadas como ferramentas terapêuticas integrativas auxiliares, pois estimulam mudanças no estilo de vida, promovem a saúde e integram o processo de educação alimentar e nutricional, de forma a compor uma abordagem multidimensional do exercício profissional:
Arteterapia.
Biodança.
Bioenergética.
Cromoterapia.
Dança circular.
Reiki.
Meditação.
Musicoterapia.
Reflexoterapia.
Shantala.
Terapia Comunitária Integrativa.
Yoga.
Qual o objetivo das PICS
no tratamento nutricional?
O nutricionista poderá adotar as PICS como parte da assistência nutricional e dietoterápica.
No entanto, a utilização das PICS não poderá ser realizada de forma isolada, isto é, o nutricionista deve considerar diagnósticos e laudos dos demais membros da equipe multidisciplinar, para com eles definir a conduta a ser estabelecida.
O que é necessário para o nutricionista desempenhar uma PICS?
As condições para registro da habilitação em alguma PICS pelo CRN, seja a nível de especialização ou formação, são:
Estar com inscrição ativa no CRN;
Possuir certificado ou atestado, sendo:
ou possuir certificado de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização na área específica, com carga horária mínima de 360 horas;
ou possuir certificado ou declaração cumprindo os requisitos respectivos para a adoção da PICS (indicados adiante);
Importante: O requisito de especialização pelo profissional deverá ser comprovado por certificado de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, emitido por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC.
A documentação exigida deve ser encaminhada pelo nutricionista ao CFN, por meio digital, via sistema on-line (conheça o passo a passo a seguir).
Documentos exigidos para registro da habilitação, via CRN:
Requerimento de registro, em formulário contido na plataforma eletrônica do CFN;
Certificado, histórico e/ou ementas dos componentes curriculares comprobatórios da realização do curso de pós-graduação lato sensu (referente à especialização na área específica);
Certificado, declaração, programa, histórico e/ou equivalentes de cursos livres, de extensão, de aperfeiçoamento e/ou módulos em cursos de especialização, que demonstrem possuir ou somar a carga horária e os conteúdos mínimos exigidos (no caso de comprovação de formação);
Em caso de documento expedido por instituição estrangeira, anexar a tradução juramentada na língua portuguesa.
Observações importantes
O CRN pode solicitar a apresentação de documentação original ou a substituição/complementação dos documentos recebidos eletronicamente sempre que julgar necessário, inclusive nos casos em que a qualidade da digitalização não for satisfatória.
O prazo para análise e manifestação pelo CRN é de até 60 (sessenta) dias.
Somente será permitida a adoção das PICS pelo nutricionista quando houver o deferimento do registro de habilitação, mediante o cumprimento dos requisitos para cada categoria, que estão dispostos no Anexo II da Resolução CFN N° 679/2021
O registro da documentação de habilitação para adoção das PICS não exige o pagamento de taxa
A competência do nutricionista para atuar com PICS deve respeitar a legislação sanitária vigente
e não inclui a indicação de produtos sujeitos à prescrição médica
e/ou a comercialização/propaganda dos produtos ou técnicas que ele indicará ao cliente/paciente/usuário.
Nas PICS que incluem prescrições de substâncias, o receituário do nutricionista deve ser:
I. apresentado de forma clara para o entendimento e apresentar via de administração, composição e posologia de cada substância;
II. datado e identificado com dados do paciente e do nutricionista (nome completo, número de inscrição no CRN e meios de contato, como email e telefone);
III. assinado pelo nutricionista e entregue ao cliente/paciente/usuário, com confirmação de recebimento.
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