Destruir, desmatar, danificar ou explorar 00,00 hectares de floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem aprovação prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável (PMFS).
Contrariando: Art. 51 do Decreto Federal n° 6.514/2008,
Enquadrando-se: Art. 118, incisos I e VI da Lei Estadual n° 5.887/1995;
Em consonância: Art. 70 da Lei Federal n° 9.605/1998.
Auto de infração baseado no RELATÓRIO MONITORAMENTO N° 58134-LDI/2019/CIMAM;
ou
Auto de infração baseado no Processo n° 11109/2013 considerando o Laudo Técnico N° 12227 (fls. 48 a 59) e o Memorando n° 161104/2016/URE-PARAG/NURAM/SAGRA (fl. 62).
Destruir, desmatar, danificar ou explorar 00,00 hectares de floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem aprovação prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável (PMFS).
Fica embargada a área desmatada de 00,00 hectares identificado pelo CodLDI C-19-08-03200 apresentando coordenada centroide 06°14'30,88" S / 53°00'16,35" W no município de São Félix do Xingu / PA, em desacordo com a legislação ambiental vigente, baseado com o RELATÓRIO MONITORAMENTO n° 58134-LDI/2019/CIMAM.
Veio a esta Gerência de Fiscalização Florestal (GEFLOR), demandado, pelo Centro Integrado de Monitoramento Ambiental - CIMAM o RELATÓRIO MONITORAMENTO n° 58134-LDI/2019/CIMAM. Conforme análise de sobreposição do (s) desmatamento (s) com as propriedades do sistema CAR verificou-se que houve sobreposição do CAR n° PA-1507300-E21870E868B14278A2F12C982273BEE1 que atestou desmatamento na referida propriedade. O Relatório de Monitoramento serviu de base para a lavratura do Auto de Infração n° AUT-2-S/19-10-00392/GEFLOR, em desfavor do senhor NOME DO DETENTOR DA PROPRIEDADE, CPF: 083.878.771-15, por destruir, desmatar, danificar ou explorar 153,27 hectares de floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem aprovação prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável (PMFS). Assim como gerou-se o TEM-2-S/19-10-00355 embargando a área desmatada.
Após o Centro Integrado de Monitoramento Ambiental – CIMAM, “qualificar” estes polígonos do desmatamento, através do RELATÓRIO MONITORAMENTO n° 58134-LDI/2019/CIMAM, foi lavrado o AUT-2-S/19-10-00389, na Sede da SEMAS em Belém no dia 24 de Outubro de 2019, em desfavor do (a) senhor (a) LUCIDIO RODRIGUES RIBEIRO, CPF: 083.878.771-15, por destruir, desmatar, danificar ou explorar 153,27 hectares de floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem aprovação prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável, contrariando o Art. 51, do Decreto Federal nº 6.514/2008, enquadrando-se no Art. 118, inciso VI da Lei Estadual nº 5.887/1995; Em consonância com o art. 70 da Lei Federal nº 9.605/1998. Com base no AUT-2-S/19-10-00394, foi lavrado um TEM-2-S/19-10-00355, EMBARGANDO uma área de 00,00 hectares, sendo polígono com centroide 06°22'50,53" S / 53°10'14,87” W em desacordo com legislação ambiental vigente. É pertinente salientar que as áreas embargadas e inclusas na Lista de Desmatamento Ilegal do Pará - LDI poderão ser regularizadas e saírem da lista mediante ao cumprimento dos preceitos estabelecidos na IN nº.07/2014/SEMA de 19 de novembro de 2014.
Recomenda-se que os documentos sejam enviados para a CONJUR para adoção de medidas cabíveis ao caso. Após formalização do processo infracional, encaminhar informações ao Centro Integrado de Monitoramento Ambiental – CIMAM, para realizar publicação online destas na Lista de Desmatamento Ilegal do Pará (LDI/PA).