Receber documento protocolado com a solicitação e juntar ao processo infracional;
Verificar a disponibilidade do processo infracional na página SIMLAM Público ;
Orientar o usuário a acessar o SIMLAM Público e consultar o processo desejado;
No caso de recebimento presencial, orientar o usuário a fornecer mídia para gravar a cópia solicitada (CD ou Pen drive novos e lacrados);
Na data combinada o usuário deverá apresentar procuração e documento de identidade original, que deveram ser copiados e juntados ao processo infracional;
Assinar termo de recebimento e juntar ao processo infracional.
Os Fiscais após a lavraturas dos procedimentos deveram fazer a remessa dos documentos nas quantidade indicadas abaixo ao Administrativo para formalização do Processo Infracional ou Administrativo.
INFRACIONAL (Sistema e Operação)
02 vias Auto de Infração
02 vias Termo de Embargo
01 via Relatório de Fiscalização
01 via Relatório de Monitoramento
01 via Mapa de monitoramento
01 via Ordem de serviço (operação)
Observação:
01 via prints de informação domiciliar para notificação devem ser anexadas a parte do processo infracional (informação não pública).
Notificações fazer download e anexar eletronicamente no processo infracional.
ADMINISTRATIVO (Sistema e Operação)
01 via Termo de Embargo
01 via Relatório de Fiscalização
01 via Relatório de Monitoramento
01 via Mapa de Monitoramento
LICENCIAMENTO
01x Laudo Técnico
01x Auto de Infração
01x Termo de Embargo
01x Relatório de Fiscalização
01x Mapa de Monitoramento
CodList ou CodLDI é uma numeração sequencial única atribuída aos polígonos gerados pelos sistemas de detecção por sensoriamento ou remoto que comprovam a alteração da cobertura vegetal (desmatamento) sobre uma região.
Realizar o cadastro normalmente com o máximo de informações constantes no formulário, com exceção dos campos referentes aos procedimentos (AUT, TEM, REF)
Detentor = INCRA
Não realizar os procedimentos punitivos no sistema fiscalização.
Ocorre unicamente em situação de flagrante, onde ocorre a identificação de mais de uma pessoa, atuando em diferentes partes no ato de crime ambiental
Os procedimentos lavrados com os artigos específicos sobre APP e ARL só devem ser executados quando estas áreas constarem nas legendas do mapa de desmatamento ou relatório de monitoramento, o que for mais detalhado. Caso contrário o procedimento deve ser lavrado sobre o art. 50 com o valor da área de desmatamento (sem somar as partes).
Atualmente, não temos informações públicas seguras sobre quais imóveis já passaram por análise pela SEMAS.